Creche conveniada à Prefeitura de Santos empregava parentes de presidente da entidade
Sobram irregularidades também em outras terceirizações da Educação na Baixada
Uma das maneiras de terceirizar serviços públicos, especialmente na área da educação e da assistência social, é a realização de termos de fomento – os antigos convênios com entidades do chamado terceiro setor.
Governos que lançam mão dessa modalidade repassam quantias expressivas a entidades ditas sem fins lucrativos, incumbidas de realizar funções de responsabilidade do poder público. Hoje tais entidades são chamadas de organizações da sociedade civil (OSCs).
Como é muito mais difícil fiscalizar a execução desses serviços feito por terceiros, muitas irregularidades acabam ocorrendo. A minoria vêm à tona.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Santos um desses convênios foi julgado irregular por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (art.37, “caput”, da Constituição Federal) bem como à Súmula Vinculante nº 13, do E. Superior Tribunal Federal (STF).
A parceria, firmada em 2014 com a Associação Fábrica de Solidariedade, no valor de R$ 313.738,67, visava atendimento de crianças em Educação Infantil e Ensino Fundamental. O problema só foi identificado e o convênio reprovado quatro anos depois!
Segundo a fiscalização do TCE, foi constatado grau de parentesco entre o presidente da entidade e três funcionárias contratadas. Duas são filhas e a terceira, esposa. As filhas atuariam como professoras, recebendo em 2014 os valores de R$ 16.564,63 e R$ 23.013,05. A esposa seria secretária, recebendo a importância de R$ 24.080,34.
Nepotismo? Se a mesma situação fosse reproduzida no setor público, envolvendo cargos de livre provimento, a situação seria configurada exatamente dessa forma. Tratando-se de uma entidade conveniada, onde salários de funcionários também são pagos com dinheiro público, a situação, mesmo não sendo enquadrada como nepotismo clássico, também afronta princípios constitucionais.
Sendo assim, o TCE decidiu que foi irregular o uso dos valores pagos à família do presidente da creche. Somados, eles alcançam R$ 63.658,02 do total de R$ 313.738,67 repassados pela Prefeitura à entidade naquele ano.
A instituição tentou se defender argumentando que desde 1988 as
filhas e esposa do presidente “participavam como voluntárias em todas as atividades da associação e que no exercício de 2005, diante da parceria celebrada com a Prefeitura de Santos, foi informado de que não haveria impedimento caso as mesmas fossem registradas no Projeto”.
Creche terceirizada em SV é condenada a devolver R$ 87 mil
Santos não é a única cidade a terceirizar a educação e a sofrer com o mau uso do dinheiro público. Em São Vicente, onde essa modalidade impera há muitos anos, tivemos mais um exemplo de irresponsabilidade administrativa na área educacional.
No dia 7 de junho, uma creche terceirizada foi condenada a devolver R$ 86,9 mil aos cofres públicos. Responsável pela decisão, o Tribunal de Contas do Estado aponta que sobre esse montante não há documentação comprovando a aplicação em nome do atendimento à população.
Inclusive, a quantia é objeto de ação de execução, movida pela Prefeitura. O caso envolve a Creche Lar Feliz, beneficiária de um convênio firmado em 2013, no valor total de R$ 231.608,42.
Outras duas falhas citadas pelo TCE são a ausência de elementos que demonstrem economicidade no resultado alcançado pela beneficiária e a falta de demonstração do regular recolhimento dos encargos trabalhistas.
TCE reprova contas de entidade de Guarujá e multa ex-prefeita
Exemplo semelhante de descontrole do dinheiro da Educação que vai para o terceiro setor é o Centro de Aprendizagem Profissional Cultural do Perequê, de Guarujá.
A entidade recebeu subvenção da Prefeitura em 2011, mesmo tendo prestações de contas reprovadas nos dois anos anteriores. O processo está recheado de falhas, mas estas só começaram a ser analisadas e constatadas pelo TCE quatro anos depois dos repasses.
Em acórdão do último dia 11 de julho, a ex-prefeita Maria Antonieta de Brito foi punida com multa de R$ 2.570,00. Ela alegou no Tribunal que, em maio de 2011, ao perceber que o Centro estava inativo e deixou de realizar atividades voltadas à população, inscreveu a entidade na Dívida Ativa, no intuito de receber de volta os valores.
Não se sabe com clareza o paradeiro do dinheiro embolsado pela entidade, já que o Município não promoveu a devida ação de execução fiscal contra o Centro de Aprendizagem.