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26/07/2017     nenhum comentário

Contrato entre Estado e a OS Cruzada Bandeirante São Camilo está irregular

Terceirização de AME de Carapicuíba foi feito sem chamamento público e contrariando a Constituição

ame-carapicuiba

O Governo do Estado tem nada mais nada menos que 12 grandes contratos de terceirização de unidades de saúde com a Organização Social Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social. Um deles é o do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Santos. Na Baixada a entidade também é responsável pelo Programa de Atenção Intensiva e pela unidade de reabilitação Lucy Montoro.

Mas a poderosa OS, que recebe bilionárias cifras dos cofres públicos, está chamando tanto a atenção que virou alvo de uma análise mais criteriosa dos fiscais do Tribunal de Contras.

Com isso, foi publicada no último dia 26 de julho uma decisão que condena o ajuste entre Estado e a entidade para a gestão do AME de Carapicuíba.

Naquela Cidade a Cruzada Bandeirante São Camilo já comanda um hospital. O Governo do Estado, então, achou que nada mais justo e prático do que colocar a mesma entidade para administrar o AME. E assim o fez, em agosto de 2009.

Para o Tribunal de Contas, o contrato, no valor de R$ 49.300.237,55, “contrariou princípios básicos informadores da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88), além de legislação infraconstitucional”.

A parceria, que não foi precedida de chamamento público, foi julgada irregular, em decisão publicada na última quarta-feira (26), no Diário Oficial do Estado. No processo o Governo do Estado alega que prezou pela eficiência ao contratar a OS de forma automática, já que a mesma já era responsável pelo Hospital Geral de Carapicuíba.

Mas os membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas não se deixaram levar por esse tipo de argumentação, dizendo que não há como provar que houve vantagem ou ganho de eficiência para o poder público, uma vez que o contrato com a São Camilo foi caracterizado pelas mesmas condições que o anterior. E que esse tipo de alegação não pode servir de escudo para o descumprimento de preceitos legais e constitucionais, em especial, do princípio da legalidade

“Ora, não pode o Estado conferir privilégios a organizações privadas, notadamente quando tal favorecimento for atentatório ao princípio da isonomia, mediante a criação de uma espécie reserva de mercado”, diz em seu voto o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

Esta não é a primeira vez que o Estado dá aquela “mãozinha” para a OS ser agraciada com polpudos contratos na saúde pública.

Em Outubro de 2015, o Ministério Público de Contas questionou a dispensa de licitação de quase R$ 260 milhões feita pela Secretaria de Estado da Saúde.

O contrato foi firmado em março de 2014 e tem vigência de 5 anos. O órgão não cita, no entanto, qual é o equipamento específico que teve a gestão terceirizada. Veja aqui

 

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