denuncie Denuncie! denuncie
O.S. em Santos NÃO!
Facebook
Youtube
09/04/2018     nenhum comentário

Contratação de profissionais sem concurso para o SAMU de Guarujá é declarada ilegal

Ex-prefeita Maria Antonieta de Brito terá de pagar multa; serviço é alvo de ação de improbidade

samu-guarujasite

A ex-prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (MDB), foi multada em R$ 5.140,00 (200 Ufesps) por contratar sem concurso público e de forma temporária 31 profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em 2013.

Em decisão do último dia 7 de março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) entendeu que a Prefeitura deveria ter realizado concurso público para os cargos de médico, enfermeiro padrão, técnico de enfermagem e condutor de veículos de urgência.

Na época, 11 condutores de ambulância, 13 técnicos de enfermagem, 5 enfermeiros padrão e dois médicos socorristas foram aprovados em processo de seleção simplificado, com mera análise de currículos.

Para o auditor do TCE, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, os critérios de avaliação adotados não são compatíveis com a natureza de dos cargos, contrariando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

A Prefeitura, por sua vez, alegou que a contratação temporária visava manter o funcionamento dos serviços essenciais, especialmente em uma época de aumento sazonal de população na Cidade. Não conseguiu, no entanto, convencer o auditor do TCE. Ele classificou as reiteradas contratações temporárias em Guarujá como graves falhas no planejamento local.

E ainda completou: “O aumento sazonal da população litorânea e os afastamentos em razão de licenças, férias, auxílio doença e outros constituem o plexo de vicissitudes típicas da administração pública, absolutamente rotineiras e previsíveis”.

Ação de improbidade

Por causa de problemas justamente relacionados com o SAMU, o Ministério Público Federal em Santos chegou a entrar com ação de improbidade administrativa contra Maria Antonieta e outros três agentes públicos do Município. Segundo o MPF, houve má administração do Serviço. Os jornais chegaram a noticiar que, em maio de 2013, a cidade ficou dois dias com a atividade paralisada por conta do término dos contratos de profissionais de saúde.

print-samu-guarujasite

Segundo as investigações, a municipalidade tinha conhecimento de que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores de veículos de urgência seriam dispensados, porém nada fez para evitar que o atendimento à população fosse interrompido.

Ao todo, mais da metade do quadro funcional do Samu foi dispensada em maio de 2013. Mesmo com novos processos seletivos realizados, o atendimento de urgência demorou a entrar em pleno funcionamento. Informações apresentadas durante o inquérito mostram que, em novembro de 2014, apenas duas das cinco ambulâncias estavam ativas. Na época os veículos também não dispunham de médicos em alguns dias, devido à falta de funcionários.

 

Vale tudo para burlar a Constituição

Sempre que podem os prefeitos e governadores tentam burlar a Constituição Federal no que tange à exigência de concurso público para contratação de profissionais.

A terceirização dos serviços, por meio de contratos de gestão com organizações sociais (OSs), de termos de fomento com organizações da sociedade civil (OSCs) ou das chamadas subvenções destinadas a entidades assistenciais, também são métodos muito utilizados para reduzir o quadro de servidores e a folha de pagamento.

Independente da “gambiarra” administrativa, o que se pretende, sempre, é fugir dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ajudar empresas e entidades amigas. E, de quebra, ampliar o apadrinhamento político, expediente antigo no toma lá dá cá entre poderes executivos e legislativos.

A eficiência dos serviços, assim como os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, norteadores da administração pública, ficam em segundo plano.

Mais um exemplo

Vem de Guarujá também outro exemplo de irresponsabilidade administrativa. No último dia 22 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado a reprovação da prestação de contas envolvendo recursos municipais repassados por subvenção para o Centro de Capacitação para Vida – Projeto Neemias.

Os repasses totalizam R$ 42 mil e ocorreram em 2014. A Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado constatou que o Município repassou o dinheiro à entidade, mesmo estando ela inadimplente com a Prefeitura desde 2012.

Além disso, a beneficiária não conseguiu comprovar a totalidade dos gastos feitos com a subvenção em análise. Por isso, foi condenada a restituir os valores atualizados. No entanto, os valores usados indevidamente há quatro anos ainda devem demorar consideravelmente para retornar aos cofres municipais, já que há várias possibilidade das partes recorrerem no processo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *