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08/05/2017     nenhum comentário

As novas facetas da terceirização: “Quem dá menos?”

Com a sanção presidencial da lei da terceirização para as atividades-fim na iniciativa privada e na administração pública, casos sui generis começam a surgir: desde leilão para professor onde quem ganha a vaga é o profissional que topar ter o menor salário, até contratação de educador por meio de empresa terceirizada especializada em trabalhadores temporários.

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Os mercadores dos serviços públicos são mestres na arte de se reinventar para seguir auferindo lucro com dinheiro dos fundos públicos, ou seja, com o dinheiro que a sociedade paga em impostos e que deveria ir para as políticas sociais.

Para os gestores públicos o raciocínio é simples: economizar ao máximo com a folha de pagamento, até mesmo nos setores essenciais como saúde e educação, para sobrar mais dinheiro para as negociatas.

Com a sanção presidencial da lei da terceirização para as atividades-fim na iniciativa privada e na administração pública, casos sui generis começam a surgir.

Um deles foi o que alçou fama à pequena prefeitura de Angelina, município de Santa Catarina. Por lá o prefeito Gilberto Dorigon (PMDB) resolveu fazer um pregão presencial para licitação de “menor preço global” para a contratação de professores de Educação Física.

 

Na prática, um leilão às avessas, onde seriam contratados os profissionais que topassem vender sua força de trabalho pelo menor preço possível. Só ficou faltando a figura do leiloeiro a gritar “Quem dá menos?” ou melhor “quem cobra menos?”.

Através de edital, a prefeitura anunciou o pregão para a contratação de prestação de serviços de Instrutor de Atividades Físicas na rede pública, de acordo com as seguintes especificações: para uma carga horária de 20 horas semanais, os candidatos deveriam apresentar suas propostas de trabalho, levando em conta que seria contratado aquele que realizasse a oferta com o menor valor de salário, respeitando-se o teto de R$ 1.200,00 por mês. A vigência do contrato seria até o fim do atual período letivo.

O caso aconteceu no mês passado e protagonizou protestos dos profissionais e entidades de classe da área. Foi tanta a repercussão que o prefeito decidiu revogar o edital. No entanto, se ninguém tivesse falado nada, as escolas de Angelina estariam contando com profissionais precarizados, com baixos salários e sem benefícios.

Este seria, portanto, um dos primeiros casos de uso da nova Lei de Terceirização-escravidão, aprovada pela Câmara dos Deputados e sanciona pelo presidente ilegítimo, Michel Temer.

Exatamente como vários especialistas alertaram, a lei da terceirização ampla e irrestrita estimulará o gradativo fim dos concursos públicos, além da proliferação de contratos temporários e a chamada “pejotização”, que permite a contratação de pessoas com CNPJ como se fossem empresas, sem pagamento de férias, vale-transporte, 13º salário etc.

Imaginem as escolas – particulares ou públicas – com vários professores no mesmo ano letivo e disciplina, entrando e saindo da vida dos estudantes com uma rotatividade extremamente prejudicial para o processo ensino-aprendizagem?

Na saúde esse tipo de situação já é sentida em unidades básicas terceirizadas para as organizações sociais, onde os profissionais também têm alta rotatividade, afetando o vínculo com a população local e prejudicando os resultados na atenção básica.

O exemplo da Prefeitura de Angelina retrata fielmente as verdadeiras intenções dos grandes articuladores do golpe no país. Estamos falando dos tubarões da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e dos poderosos empresários internacionais e “nacionais”, que financiaram o impeachment de 2016 e agora cobram a fatura de Temer e seus apoiadores, todos atolados até o pescoço em delações da Odebrecht.

Tem até terceirizada contratando professor temporário para escola do SESI

Outro exemplo de terceirização de atividades-fim na Educação vem de Marília, no interior de São Paulo. Apenas alguns dias após a sanção da Lei da Terceirização pelo Planalto, foi anunciada uma vaga pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) da Cidade, para professor de Ensino Fundamental.

A oportunidade, anunciada por uma empresa terceirizada, era para professor temporário, de 30 a 60 dias. O candidato precisava ter graduação em nível superior com licenciatura plena em pedagogia com magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental e seis meses de experiência.

A vaga era para ministrar aulas em uma escola mantida pelo SESI, ligado ao Sistema S, cujas entidades são financiadas por dinheiro arrecadado pelo governo.

Isso mostra que as empresas exploradoras de mão de obra terceirizada já estão preparadas para lucrar com a precarização do trabalho em mais uma frente: a do trabalho docente.

Sabemos que a terceirização é, historicamente, uma forma de rebaixar o valor da força de trabalho. Os contratados por empresas terceirizadas no Brasil possuem pouquíssimos direitos trabalhistas, salários menores para desempenhar as mesmas atividades, piores condições de trabalho, instabilidade no emprego, assédio dos patrões e entraves para organização sindical.

Novas facetas desse processo nefasto estão surgindo e para cada uma delas é preciso responder à altura. 

Projeto prevê trabalho em troca de comida

Trabalhar em troca de comida? Sim, há um projeto sobre esse tema prestes a ser analisado em uma comissão especial na Câmara Federal nos próximos dias. Ele afeta diretamente quem atua no campo.

Se o trabalhador urbano enfrenta uma perda de direitos sem precedentes com o avanço da reforma trabalhista no Congresso, com a aprovação da Reforma da Previdência na comissão especial da Câmara e com a recente Lei da Terceirização, o trabalhador rural também está ameaçado. Ameaçado inclusive na forma de remuneração de sua atividade, que pode passar a ser permitida na forma de comida e habitação, em substituição ao dinheiro.

Isso mesmo. Esse ataque está explícito em um “braço” do Projeto de Lei da Reforma Trabalhista, que trata especificamente dos direitos dos trabalhadores rurais, reunindo 192 itens que ficaram de fora do texto principal e foram consolidados no PL 6442/2016.

Se passar, a matéria extingue a CLT (Consolidação das Leis Trabalho) também para aqueles que atuam nas lavouras.

O principal dispositivo do PL 6442/2016 é a possibilidade do trabalhador rural receber “remuneração de qualquer espécie”: o empregador poderá pagar seus empregados com habitação ou alimentação, ao invés de salário. Outra alternativa é oferecer parte da produção.

Os retrocessos vão além. Jornadas de até 12 horas e até mesmo o fim do descanso semanal (cria-se o trabalho contínuo por até 18 dias) podem ser legalizados. Ficaria permitida, ainda, a venda integral das férias para quem residir no local de trabalho. Libera-se, inclusive, o trabalho em domingos e feriados sem a apresentação de laudos de necessidade.

Do jeito que está, o projeto prejudica a segurança e a saúde dos trabalhadores rurais, uma vez que revoga a Norma Regulamentadora 31, que obriga os patrões a fornecerem aos empregados condições salubres, a garantirem equipamentos de segurança e a cumprirem de regras sanitárias para o uso de defensivos agrícolas e fertilizantes.

O “negociado sobre o legislado” também aparece no texto do PL, que tem a autoria do presidente da bancada ruralista na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Ironicamente, o relator da Reforma Trabalhista é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), investigado por ter relação com terceirizada fraudulenta.

O objetivo do atual governo e seus aliados no Congresso é aproveitar a “janela de oportunidades” aberta com o golpe patrocinado pelos empresários e com o aprofundamento do exército de reserva (milhões de desempregados) para escravizar e fragilizar a classe operária.

A Greve Geral do último dia 28 de abril foi um primeiro passo na resistência. Importante, mas apenas um início de uma longa batalha. É preciso que os trabalhadores continuem de pé, nas ruas, contra estas e outras ofensivas que virão.

 

 

 

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