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21/09/2015     nenhum comentário

“As contratações de OSs escondem muitos perigos”, diz procurador do Trabalho

Rodrigo Lestrade, do MPT de Santos, declarou ao Diário do Litoral que o discurso de que OSs são terceiro setor e não visam lucro é surreal. Segundo ele, ‘para inglês ver’ pois ‘ninguém vive de vento’.

Confira a entrevista que o Diário do Litoral publicou neste domingo (20/09) com o procurador do trabalho, Rodrigo Lestrade. Foto: Luiz Torres/DL

lestrade

Papo de Domingo: ‘Ninguém vive de vento’
A afirmação é do procurador sobre organizações sociais (OSs) não darem lucro

Nos últimos dias, o Diário do Litoral publicou que um grupo formado por sindicalistas, conselheiros de saúde e o vereador Evaldo Stanislau (PT), iniciou um trabalho visando sensibilizar a população santista a rechaçar a proposta do Executivo de repassar a gerência da futura Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – na Rua Joaquim Távora, na Vila Mathias – a uma Organização Social. O vereador Marcelo Del Bosco Amaral (PPS) também está preocupado com a proposta e apresentou um projeto de lei que obriga as organizações sociais (OSs), que firmarem contratos com a Prefeitura, a criarem sites de informações de interesse público como forma de dar transparência à prestação de serviços. Neste Papo de Domingo, o DL conversou com o procurador do trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que também tem posição contrária à intenção da Prefeitura de Santos.

Diário do Litoral – O senhor não vê com ‘bons olhos’ as OSs?

Rodrigo Lestrade – Minha posição é eminentemente jurídica e não política. O Ministério do Trabalho tem vários senões sobre convênios de prefeituras com OSs porque implica numa espécie de burla ao concurso público. A administração pública tem o dever de prover os serviços essenciais, como segurança, saúde e educação, por intermédio de contratações por concurso público. As OSs são uma terceirização da atividade essencial.

DL – Existe impedimento jurídico para esse tipo de convênio na saúde?

Lestrade – Não, porque existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de 1998, cujo julgamento terminou em maio deste ano, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei que permite a contratação de OSs. Neste sentido, como o julgamento é vinculante (agrega todos os órgãos da administração), tem que ser obedecido.

DL – O senhor havia entrado com um inquérito civil contra a Prefeitura?

Lestrade – Sim e tive que arquivar em função da decisão do STF, porque ela (ação) não prosperaria. Apesar do Supremo alertar que a OS não precisa fazer concurso público, mas deve selecionar os empregados baseada nos princípios da administração pública, entre eles o da impessoalidade. Ou seja: OS não pode ser cabide de emprego por indicações políticas. Neste sentido, vamos ficar atentos a isso e a sociedade também deve ficar. (*)

DL – Mas o senhor continua contrário à contratação de OSs?

Lestrade – Como cidadão, as contratações de OSs escondem muitos perigos, além da burla do concurso público. Por exemplo, a precarização das relações de trabalho, porque os empregados de OSs geralmente não recebem o mesmo patamar salarial dos servidores públicos.

DL – Há argumentos, inclusive da Prefeitura de Santos, que OS não visa e nem dá lucro. Qual sua opinião sobre isso?

Lestrade – Isso é surreal. Não existe. Não existem tantas pessoas altruístas, beneméritas, sócias de tantas OSs dispostas a ajudar sem lucro algum. Ninguém vive de vento. Esse é um argumento para, digamos, ‘inglês ver’. Uma falácia.

DL – O que o usuário deve fazer para assegurar serviço de qualidade e evitar irregularidades?

Lestrade – Fiscalizando. Se o usuário descobrir apadrinhados políticos trabalhando, sem o menor preparo técnico para exercer o cargo e baseado apenas no ‘quem indicou’, deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho e até o estadual para que ambos exerçam o papel fiscalizador. A responsabilidade em cumprir os requisitos está com a OS e não mais com o Município.

DL – Então, o Município está isento de responsabilidade?

Lestrade – Eu acredito que pode ser corresponsável, sim. Pois afinal foi quem escolheu e indicou a OS. Pelas regras trabalhistas, a Prefeitura é responsável sempre. Se a OS deixar de pagar um funcionário e ele mover uma ação trabalhista contra a OS e contra a Prefeitura, o Município de Santos assume também a responsabilidade de pagar o trabalhador. O Município, de certa forma, fica vinculado ao funcionário da OS. O Município é solidário.

 

(*) Nota do Ataque aos Cofres Públicos

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em maio deste ano, decidiu pela constitucionalidade do modelo, muitos tribunais têm se posicionado contra o sistema de gestão. No último dia 10/9, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região decidiu proibir a terceirização em atividades fins dos serviços de saúde do Piauí. Nós noticiamos:

Terceirização dos serviços de saúde é proibida pelo Tribunal Regional do Trabalho

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