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29/03/2016     nenhum comentário

Adiado projeto de OSs na educação de Goiás

O governador Marconi Perillo (PSDB) e a secretária da educação Raquel Teixeira tiveram de reconhecer que não há OS alguma apta tecnicamente para cuidar de escolas. Executivo encaminhou ao Legislativo projeto para reformular a Lei das OSs.

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O movimento de professores e estudantes contra as Organizações Sociais (OSs) no ensino público de Goiás teve sua primeira vitória com o recuo do governo estadual no processo de terceirização/privatização da rede.

O governador Marconi Perillo (PSDB) e a secretária da educação Raquel Teixeira tiveram de reconhecer que não há OS alguma apta tecnicamente para cuidar de uma única escola. Nenhuma entidade foi qualificada no Edital de Convocação 001/2016 da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes (Seduce), realizado na última quarta-feira (23/3).

Desde o início dos planos de implantar OSs na educação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) e os estudantes secundaristas denunciaram o modelo, que é inconstitucional, afronta à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e decreta o fim da carreira de professor e da autonomia pedagógica das escolas.

Foram muitos atos, ocupações de escolas e também combate jurídico, no âmbito do Ministério Público, com ajuizamento de ações contra a iniciativa e demonstrando o seu retrocesso.

Mudanças

Com toda essa resistência, o Executivo estadual encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que introduz alterações na atual Lei das OS estaduais (Lei nº 15.503 de 28 de dezembro de 2005).

Entre as novas medidas estão a vedação de participação no Conselho de Administração e em diretorias da OS de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, do governador, vice-governador, secretários de Estado, presidentes de autarquia e fundação, senadores, deputados federais, deputados estaduais, membros do Judiciário, do Ministério Público, de Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios; e ainda do quadro de direção de quaisquer outros órgãos da Administração direta e indireta.

É vedado ainda que membros do Conselho de Administração e diretores participem da estrutura de mais de uma Organização Social. Também é estabelecido um teto à remuneração de diretores de OS, que terão valores do mercado onde atua a entidade, mas que não poderá ser superior ao teto do Executivo Estadual, ou seja, à remuneração do governador. Também é vedado que diretores de OS sejam remunerados por meio de interposta pessoa jurídica.

Pelo projeto de lei, a elaboração de minutas-padrão de contrato de gestão passa a ser atribuição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), garantindo maior uniformidade e tratamento isonômico às entidades. As Organizações Sociais também ficam obrigadas a prestar informações à PGE sobre demandas judiciais e condenações sofridas.

Ficha limpa

O projeto contempla ainda uma espécie de exigência de ficha limpa para as OSs. É vedada a celebração de contrato de gestão com entidade omissa na prestação de contas, ou com contas rejeitadas pela Administração ou julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas ou que tenha entre seus dirigentes ou no Conselho de Administração pessoas com contas rejeitadas ou julgadas por falta grave e inabilitadas para o exercício de cargo comissionado, consideradas responsáveis por ato de improbidade ou que tenham sido condenadas pela prática de infração descrita pela legislação eleitoral como hipótese de inelegibilidade.

Também são estabelecidas hipóteses de conflitos de interesses, a fim de vedar a celebração, pelas OSs, de ajustes onerosos ou não, junto a determinadas pessoas físicas e jurídicas. O projeto estabelece aperfeiçoamentos nos mecanismos de prestação de contas. Outra grande inovação é o estabelecimento de limite financeiro para o repasse de recursos a uma mesma Organização Social, levando em consideração o montante de recursos destinados a outros parceiros do mesmo setor. Com isso, se busca afastar qualquer espécie de monopólio na celebração de contratos de gestão com entidades parceiras.

O projeto fixa prazo de dez anos para que a entidade que perder a qualificação como OS possa requerer à Administração novo título jurídico.

Modelo desastroso

O recuo do governo visa demonstrar que persegue o aperfeiçoamento do modelo, que por si só já é condenado ao fracasso. O professor e doutor em Educação pela USP, Luiz Carlos de Freitas, chegou a apresentar em Goiás uma pesquisa mostrando que nos EUA e na Suécia a terceirização do ensino, mesmo com mecanismos de maior transparência, foi um desastre.

A matéria “Quem vai administrar as escolas de Goiás?”, feita pela revista Nova Escola, também mostrou o desastre da terceirização. A reportagem da revista da Editora Abril mostrou que as dez OS credenciadas não tinham experiência em gestão de escolas e eram empresas novas, cujos proprietários visavam exclusivamente o lucro.

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