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31/03/2023     nenhum comentário

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PEDE CANCELAMENTO DE SHOWS COM ALTOS CACHÊS A FAMOSOS EM CUBATÃO, ONDE SAÚDE E EDUCAÇÃO ESTÃO PRECÁRIAS

Mais de R$ 600 mil estão programados para serem gastos em cachês para cantores famosos e grandes produtoras; enquanto falta o básico nas unidades de saúde e as escolas estão sucateadas

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O Ministério Público de Cubatão requereu à Justiça, em ação civil pública com pedido de tutela antecipada, o cancelamento da festa de aniversário de Cubatão (SP) para que o dinheiro a ser gasto com shows de cantores famosos seja investido na Saúde e na Educação, áreas atualmente em estado de penúria na Cidade.

De acordo com a promotora de Justiça Vanessa Bortolomazi,  a Prefeitura Municipal de Cubatão promoverá evento comemorativo do aniversário da cidade entre os dias 3 de abril e 9 de abril, anunciando atrações musicais e artísticas com despesas superiores a R$ 600 mil em cachês e produção artística.

Segundo informado a prefeitura pretende gastar, via Inexigibilidade de Licitação, R$ 380.000,00 com o cache do cantor Leonardo; R$ 270.000,00 com cantor Gustavo Mioto, além de R$ 15.000,00 para contratação do jornalista Luciano Faccioli.

Há, ainda, a contratação do padre sertanejo Alessandro Campos e da Fernanda Brum, porém, sem informações até o momento dos valores a serem desembolsados. Na ação, a promotora pondera:

“Ocorre que há diversos procedimentos na Promotoria de Justiça e ações ajuizadas que indicam pouco cuidado com a coisa pública. Isto porque, há irregularidades nas unidades de saúde do Município que não apresentam condições físicas para atendimento, conforme se verifica nas ações civis públicas ajuizadas 1000606-25.2023.8.26.0157, 1003332-06.2022.826.0157, 1001150-13.2023.826.0157. Aos equipamentos de educação melhor sorte não se verifica, conforme ações civis públicas ajuizadas 1001214-23.2023.826.0157, 100338-13.2022.826.0157. Isso sem contar que o Município sequer mantém em estoque os medicamentos padronizados pelo SUS, o que também motivou o ajuizamento da ação civil pública no 1001583-51.2022.8.26.0157. Além das
inúmeras ações ajuizadas pleiteando-se tratamento médico para casos individuais. Portanto, a despeito da ausência de investimentos em saúde e educação, a Prefeitura investirá soma razoável de dinheiro na realização shows inseridos no evento festivo.”

Ela ainda cita que alguns princípios da Constituição Federal estariam sendo violados com a realização da festa. São eles:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) “

“Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.”

Ainda de acordo com o MP, “12 princípios – notadamente os da razoabilidade e do interesse público – serão violados caso a Prefeitura Municipal de Cubatão concretize o investimento de mais de R$ 600.000,00 na realização dos shows mencionados. Não há nenhuma vantagem clara para o Município na contratação dos artistas para cantarem no evento. Foge à razoabilidade investir elevada soma em dinheiro em evento festivo e deixar de investir em políticas públicas de saúde. (…) E, malgrado o direito ao lazer também seja um direito social, há que se ponderar, no caso concreto, a dimensão do interesse público no investimento do Poder Público em uma festa em detrimento de outros direitos fundamentais, de necessidade mais urgente. Evidente a lesão ao interesse público, especialmente diante do cenário de crise nacional sempre reiterado pelo mandatário municipal para deixar de investir em políticas públicas. De outro lado, existe risco concreto de dano ao erário, porquanto o valor aplicado na festa servirá apenas para aumentar os lucros dos organizadores, que já terão renda garantida com patrocínios de empresas, venda de ingressos, comercialização de bebidas, alimentos, souvenires, etc. Para aplicar verba pública em eventos de natureza festiva – atividade não essencial o Administrador deve agir com muita cautela. Todas as vantagens do investimento devem estar devidamente comprovadas. No presente caso, o Sr. Prefeito não informou nenhum retorno financeiro para o Município.

A ação civil pública foi motivada por uma representação do advogado Junior Silva, que reside em Cubatão. Ele justificou o pedido de providências ao MP da seguinte forma:

“A cidade enfrenta graves problemas de ordem administrativa, faltam remédios nas unidades básicas de saúde, médicos em diversas especialidades, além de falta de manutenção em próprios públicos tornando insalubres para o uso público, tais como: escolas, creches, unidades básicas de saúde.

Como se não bastasse, os alunos das áreas periféricas enfrentam dificuldades para frequentarem as escolas, isto porque a prefeitura não vem fornecendo transporte escolar. Isso atinge os alunos da Vila dos Pescadores e adjacências, matriculados na UME ́s Almerinda, Maria do Rosário, Nóbrega, Oliviere e Ortega.

Algumas ações já deflagradas na justiça demonstram bem, a situação caótica do Município, a qual não pode gastar uma quantia expressiva em shows, em menosprezo a políticas públicas básicas e essenciais, como por exemplo: saúde e educação.”

Vale lembrar que o Governo do prefeito Ademário Oliveira (PSDB) vem ampliando ano a ano a terceirização da gestão de unidades de saúde. Altas somas de dinheiro público vem sendo transferidas a organizações sociais (OSs) com histórico de irregularidades, reprovação de contas e má prestação de serviços. Inclusive, no ano passado, Oliveira chegou a ser indiciado pela Polícia Federal em investigação que apura desvios de R$ 2,7 milhões na terceirização da saúde para a OS Instituto de Medicina, Saúde e Vida (IMSV).

 

 

 

 

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