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20/12/2019     nenhum comentário

Pró-Saúde é condenada a devolver de R$ 800 mil usados indevidamente em terceirização no Paraná

Caso envolve contrato de gestão de hospital municipal, firmado com a Prefeitura de Foz do Iguaçú, em 2010

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É incrível a quantidade de condenações que a organização social Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde acumula no currículo. Igualmente surpreendente é o fato de, mesmo com o histórico tão conturbado, seguir firmando parcerias com prefeituras e estados, Brasil afora.

Como noticiou o site Portal da Cidade, a nova condenação ocorreu após a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgar irregular o Contrato de Gestão nº 21/2010, celebrado com a Prefeitura de Foz do Iguaçu.

Pelo contrato de gestão, a entidade filantrópica ficou responsável pelo gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Padre Germano Lauck, a partir do uso de recursos repassados pela administração municipal.

O problema é que a verba embolsada não foi utilizada corretamente. Uma parcela correspondente a R$ 801.304,41, repassados em 2010, terá de ser restituída ao tesouro municipal, de forma solidária, pelo ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (gestões 2005-2008 e 2009-2012), pela Pró-Saúde e pelo ex-presidente da associação Paulo Roberto Mergulhão.

Cabe recurso e os valores só deverão entrar em caixa após o trânsito em julgado desse processo de Tomada de Contas Extraordinária. Algo que pode levar mais alguns anos, mesmo que 9 anos tenham se passado desde que a quantia foi utilizada irregularmente.

Conforme a decisão relatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, não ficaram demonstrados os critérios utilizados para o rateio desses custos indiretos e não há comprovação de que tais despesas guardavam qualquer relação com a finalidade da contratação.

O relator ainda ressaltou que o pagamento de “taxas de administração” contraria o artigo 9º, inciso I, da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR, e o artigo 39, inciso I, da Portaria Interministerial nº 127/2008 do governo federal, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seu voto, o conselheiro acompanhou integralmente o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de novembro. Em 4 de dezembro, a Pró-Saúde ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 3671/19 – Segunda Câmara, publicado no dia anterior, na edição nº 2.198 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Ao Portal da Cidade, a Pró-Saúde se pronunciou, destacando que houve ganho de qualidade no hospital durante a gestão da OS. Abaixo a nota:

A Pró-Saúde informa que o processo está em fase de recurso. Sobre os valores relativos aos custos indiretos, apontados na reportagem, a entidade esclarece que segue a definição proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre as organizações sociais na área da saúde. No período de gestão da Pró-Saúde, o Hospital Municipal Padre Germano Lauck conquistou importantes resultados assistenciais para a população, alcançados pela economicidade e eficiência.

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