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12/03/2018     nenhum comentário

Em três meses FUABC tem contas reprovadas em quatro processos

Organização social terá de devolver mais de R$ 600 mil aos cofres de Santo André; TCE também proibiu entidade de receber novos repasses

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Uma chuva de irregularidades no uso do dinheiro público marca os últimos três meses da trajetória da Fundação do ABC. A organização social (OS) que atua na UPA Central de Santos está encrencada em quatro processos junto ao Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP), referentes à cidade de Santo André.

Dentre os contratos reprovados, três foram firmados com o Município do ABC e um quarto com o Governo do Estado.

No último dia 20, mais uma vez a Segunda Câmara do TCE-SP reprovou as prestações de contas dos repasses feitos pela Prefeitura de Santo André à OS. Esta última reprovação refere-se ao ano de 2015, quando R$ 42,9 milhões foram embolsados pela Fundação.

A Corte de Contas pede a restituição de parte dos valores recebidos e a suspensão do recebimento de novos repasses. Ainda cabe recurso.

Ao processo somam-se outros quatro, com decisões igualmente desfavoráveis à empresa (ver quadro). Os ajustes datam de 2012 e 2013. Num deles os recursos a serem devolvidos estão estimados em R$ 605.640,00.

Apesar dos muitos problemas constatados pelos técnicos e conselheiros do TCE, a entidade pode continuar operando livremente as centenas de milhões em verba do SUS nas cidades do ABC, interior paulista e da Baixada Santista, já que existem muitas possibilidades de recorrer das decisões.

Enquanto o departamento jurídico da OS ganha tempo, o trabalho mal feito da terceirizada segue gerando reflexos para os usuários que utilizam os serviços por ela geridos.

A UPA Central é um exemplo bem claro. O Governo Paulo Alexandre já repassou para a Fundação do ABC R$ 39.902.282,93 nos últimos dois anos.

Só nos dois primeiros meses deste ano a entidade já embolsou pouco mais de R$ 3 milhões. Mal empregado e mal fiscalizado, o dinheiro faz falta nas demais unidades de saúde, como os PSs e o Hospital da Zona Noroeste.

Estes, por sua vez, são alvos da estratégia tucana aplicada em larga escala no país: propositalmente foram largados e privados de investimentos até se deteriorarem. Sucateados, servem de exemplos na narrativa governista para fazer a população acreditar que tornaram-se inviáveis e que semente a terceirização / privatização pode resgatar a qualidade dos serviços.

  • Processo nº 09787/026/17

Contrato assinado com a Prefeitura, em 2015, no valor de R$ 42,9 milhões, para a implantação e operacionalização da gestão hospitalar.

Decisão de fevereiro de 2018 reprovou a prestação de contas, pede a restituição de parte dos valores recebidos e suspende novos repasses à OS.

Mais detalhes: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/segunda_camara22022018.pdf

 

  • Processo nº 4062/026/14

Contrato assinado com a Prefeitura, em 2013, no valor de R$ 34,8 milhões, para a implantação e operacionalização da gestão no Hospital da Mulher e realização de exames laboratoriais.

Decisão de outubro de 2017 negou provimento aos recursos contra acórdão anterior, que julgou irregular o contrato de gestão.

Principal irregularidade: cobrança de taxa mensal, denominada “taxa administrativa, de R$ 39.400,00, algo que no entendimento do TCE significa, na prática, lucro da entidade financiado com dinheiro do SUS.

Mais detalhes: http://www4.tce.sp.gov.br/resultado-da-pesquisa-de-processo?TC=4062%2F026%2F14

 

  • Processo nº 37172/026/13

Contrato assinado com a Prefeitura, em 2012, no valor de R$ 43.663.293,03, para assistência hospitalar e ambulatorial, assistência farmacêutica, estratégia de saúde da família, apoio ao atendimento móvel de urgências, serviço de verificação de

óbitos e programa de internação domiciliar.

Acórdão de dezembro de 2017, proferido pela Segunda Câmara do TCE-SP, julgou irregular o contrato de gestão e determinou multa de 400 Ufesps (R$ 10.280,00) a representantes da Prefeitura e da FUABC.

Principais irregularidades: inexistência de documento/ relatório que

comprovem a eficiência e efetividade dos serviços, transferência de recursos entre convênios diversos sem o devido registro contábil, entre outras.

Mais detalhes: http://www4.tce.sp.gov.br/resultado-da-pesquisa-de-processo?TC=37172%2F026%2F13

 

  • Processo nº 13682/026/13

Contrato assinado com a Secretaria de Estado da Saúde, em 2012, no valor de R$ 61.896.802,17, para a gerência do Hospital Estadual “Mario Covas”

Acórdão de novembro de 2017 negou provimento aos embargos de declaração em face de outro acórdão (do E. Tribunal Pleno) que, por sua vez, negou provimento aos recursos ordinários interpostos contra acórdão anterior. Este primeiro julgou irregular a prestação de contas da FUABC sobre os repasses efetuados no primeiro semestre de 2012 e determinou que a OS devolva todo o dinheiro embolsado a título de taxa de administração (rateio), calculado pelo setor de Fiscalização em R$ 605.640,00.

Principal irregularidade: cobrança de taxa mensal, denominada “taxa administrativa, algo que no entendimento do TCE significa, na prática, lucro da entidade financiado com dinheiro do SUS.

Mais detalhes: http://www4.tce.sp.gov.br/resultado-da-pesquisa-de-processo?TC=13682%2F026%2F13

 

OS também cometeu irregularidades em Ribeirão Pires

Vasculhando nos registros do Tribunal de Contas descobrimos mais impropriedades cometidas pela Fundação do ABC, só que na cidade de Ribeirão Pires.

Conforme o processo nº: 4101/026/14, as contas de um contrato e três termos de aditamento firmados com a Prefeitura, em 2013, no valor de R$ 40.570.749,09, foram reprovados.

Os convênios são na área de urgência e emergência, saúde mental, agravos crônicos transmissíveis, apoio e gestão dos serviços da rede de saúde e núcleo de atividades corporais.

Um acórdão de abril de 2016 julgou a parceria irregular. As principais irregularidades encontradas são: o convênio foi efetuado apenas para a contratação de pessoal, em contrariedade ao artigo 37, II, da Constituição Federal; não ficou comprovado que a parceria foi mais vantajosa economicamente; foram elaborados planos de trabalho com validade inferior ao prazo do convênio; houve discrepância entre valores cobrados pela prestação do mesmo serviço e pelo mesmo período; foi constatada a ausência de quantitativos de metas e flagrada a cobrança de taxa administrativa de R$ 11.262,82 (na prática, lucro para a entidade financiado com dinheiro do SUS).

 

 

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