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27/11/2017     nenhum comentário

Contas da FUABC voltam a ser reprovadas no TCE-SP 

Organização Social que atua na UPA Central de Santos firmou contrato com a Prefeitura de Ribeirão Pires, onde fiscais detectaram vários problemas.

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Não é possível contar nos dedos os processos que a Fundação do ABC tem no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Já mostramos detalhes de vários destes casos neste site. A última decisão desfavorável à OS por irregularidades no uso de verba pública envolve a Prefeitura de Ribeirão Pires.

De acordo com o processo (TC-004101/026/14), o contrato assinado em julho de 2013, previa execução de ações nas áreas de “urgência e emergência, saúde mental, agravos crônicos transmissíveis, apoio à gestão dos serviços da rede de saúde e núcleo de atividades corporais”.

O montante envolve R$ 40.570.749,09, com três termos de aditamento firmados nos três meses subsequentes daquele ano. Todos eles voltaram a ser reprovados no último dia 8, após a Prefeitura recorrer de acórdão anterior.

Os fiscais apontaram inúmeros problemas: evidente uso de terceirização de mão de obra na Saúde, em contrariedade ao artigo 37, II, da Constituição Federal; não comprovação de que a contratação da OS foi vantajosa economicamente à administração e várias irregularidades nos planos de trabalho.

Também foram encontradas discrepâncias entre valores cobrados pela prestação do mesmo serviço e pelo mesmo período, sem que houvesse qualquer justificativa para a disparidade. A FUABC também teria cobrado taxa administrativa, o que é vedado pelo Tribunal, por configurar ganho econômico, incompatível entre “entidades privadas sem fins lucrativos”.

No relatório do processo, o relator pontua que “parece-nos óbvio que a motivação foi a contratação de mão de obra pela intermediação da Fundação ABC e que isto foi decorrência da inércia da administração ao buscar soluções (realização de concursos públicos) que são impostas pela Constituição Federal”.

Destacou, ainda, que o objeto do convênio inclui não só a contratação de força de trabalho, como também a compra de materiais e equipamentos e contratação de serviços de terceiros (quarteirização). “E nesse ponto, a situação torna-se ainda mais grave, pois, além da intermediação de mão de obra, coube à Fundação ABC adquirir bens e contratar terceiros sem qualquer compromisso com os dispositivos contidos na Lei 8666/93, que regulamenta o artigo 37, XXI da Constituição Federal”.

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