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07/01/2015     nenhum comentário

Terceirização na Cultura: Tribunal julga irregulares as contas de OS que gerencia o Projeto Guri

Os problemas verificados são decorrentes da falta de mecanismos de controle no uso do dinheiro repassado pelo Estado e da contratação ilegal de cooperativa, ferindo as regras da CLT

Em novembro de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de são Paulo (TCE) publicou em seu site notícia sobre uma série de falhas reveladas pela fiscalização do órgão sobre os repasses de verba para a entidade que administra o Projeto Guri.

Os apontamentos mostraram que a fragilidade dos mecanismos de controle interno levou o Conselho da Segunda Câmara do Tribunal a votar pela irregularidade na celebração do contrato de gestão, formalizado pela Secretaria de Estado da Cultura à Associação Amigos do Projeto Guri, no valor de R$ 22.133.800,00, repassados em 2007.

Segundo o auditor Josué Romero, faltou rigor da Administração Estadual no gerenciamento e no controle dos recursos repassados à Organização Social.

“No caso, não há como julgar regulares as contas, pois, a despeito da aplicação dos recursos na finalidade do contrato de gestão, não houve uma falha isolada, mas inúmeras impropriedades relacionadas ao descumprimento das normas previstas em lei” destacou Romero.

Dentre os problemas encontrados pela fiscalização está a prática de contratação de uma cooperativa para a contratação dos músicos, o que viola as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já que os profissionais prestam serviços de forma contínua nas dependências da organização ou nas unidades de ensino musical do Estado de São Paulo, caracterizando vínculo trabalhista.

Outro questionamento do TCE é o fato de a Secretaria de Cultura não exigir nem mesmo um fluxograma com etapas do processo de pagamentos, o que geraria dúvidas quanto à legitimidade das despesas realizadas pela entidade com o dinheiro público. “Ademais, deverá a SEC exigir da entidade, se o caso ainda o comportar, a revisão da sistemática de contabilização das receitas, adequando-as aos grupos correspondentes”, ressaltou o Auditor.

Conforme documentação do TCE, os problemas são recorrentes e já tinham sido verificados em outra fiscalização, datada de 2008, referente às contas de 2005.

Na época, a fiscalização constatou que: “i) não foi apresentado o relatório sobre as atividades desenvolvidas, mas apenas indicadores e metas; ii) os valores apurados divergem dos constantes no balanço patrimonial da entidade; iii) 49% dos recursos foram efetivamente aplicados; iv) inadequação na previsão e no planejamento referentes à aplicação dos recursos; v) não foi atestada de forma adequada a economicidade; vi) parecer conclusivo com ressalvas; vii) não evidenciado que os registros financeiros refletem com fidelidade a real movimentação das operações realizadas; viii) realização de despesas não atende às metas previstas no contrato de 2 gestão e ao regulamento de compras da OS; ix) existência de contratações não atinentes à funcionalidade, à adequação, à economia e ao interesse público; x) não foi informado o número de funcionários contratados em regime de cooperativa, autônomos e demais situações; xi) adoção de dois regimes distintos para contratações, CLT e cooperativas; xii) Ação civil pública movida pelo MP contra as contratadas, incluindo a cooperativa, para apuração de irregularidades; xiii) a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região abriu o Inquérito Civil nº 11237/05 para apuração de fatos referentes à contratação da cooperativa; xiv) existência de passivos trabalhistas; xv) grande número de furtos de bens patrimoniais denota o inadequado armazenamento do ativo imobilizado; xvi) a Secretaria da Cultura encaminhou a prestação de contas de forma parcial”.

A OS Associação Amigos do Projeto Guri se defendeu, dizendo que os fatos apontados não ocorreram e que, mesmo que correspondessem às realidade, não configuram malversação de recursos públicos. Já a Secretaria Estadual de Cultura apresentou documentos no intuito de comprovar que tomou todas as medidas para evitar e sanar as irregularidades.

Ainda assim, o TCE julgou que as mudanças não foram suficientes para afastar as falhas e manteve o parecer de “irregularidade das contas prestadas pela Associação Amigos do Projeto Guri acerca dos valores a ela transferidos durante o exercício de 2007”.

Anos de gastos no escuro

O caso acima descrito, que por sinal simboliza muito bem o que acontece nas terceirizações e privatizações de serviços públicos no restante do Brasil, impressiona pela maneira como o dinheiro público é entregue com total liberdade às ditas “entidades filantrópicas”. Por anos essas entidades fazem com ele o que bem querem. Neste exemplo específico, as irregularidades praticadas no exercício de 2007 só foram objeto de análise e parecer do TCE em 2014. Ou seja, sete longos anos depois!

A cidade de Santos – até então imune a essa distribuição de receita sem controle para a iniciativa privada – está prestes a integrar a lista de prefeituras lesadas, após o atual prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e sua bancada na Câmara terem conseguido aprovar a Lei 2.947/2013, que autoriza a celebração de contratos com essas organizações especializadas em drenar os cofres públicos.

Quando os contribuintes e os órgãos estaduais e judiciais de controle se derem conta, será tarde demais.

 

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