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06/03/2020     nenhum comentário

Terceirização de médicos em Bertioga é julgada irregular

Empresa descumpriu cláusulas contratuais, segundo Tribunal de Contas

 upabertioga
 No último dia 11 de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Bertioga e empresa São Francisco Serviços Médicos foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Em análise o contrato de terceirização de médicos das áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica pediátrica, ortopedia, anestesia, hematologia, psiquiatria, fonoaudiologia e infectologia. Esses profissionais atuam no Hospital Municipal e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em regime de plantão de segunda-feira a domingo, durante 24 horas ininterruptas.
De acordo com o TCE-SP ao longo da execução contratual houve descumprimento de cláusulas e outras irregularidades.
O contrato foi celebrado em 10/3/2017, pelo valor total de R$ 2.201.400,00 e prazo de vigência de 3 (três) meses, em dispensa de licitação.
Os fiscais citam como problemas os seguintes pontos:
– o responsável por receber e atestar as medições e o relatório dos plantões era prestador de serviço da contratada;
– há registros com número de horas seguidas de plantão de 48 e 60 horas, contrariando o item 6.8 do Termo de Referência, que dispões que os plantões não poderiam exceder 24 horas contínuas;
– foi descumprido o item 6.10 do Termo de Referência, onde estava estipulada a cobertura imediata de profissionais faltantes sem prejuízo no atendimento;
– visita “in loco” revelou profissionais sem identificação individual -item 6.13 do Termo de Referência;
– após o término da vigência do contrato, a contratada seguia prestando os serviços mediante pagamentos via indenização por serviços prestados até ser firmado em 29/9/2017 o contrato decorrente da Concorrência nº 2/2017.

No relatório do TCE está expresso que “tudo isso leva a um cenário de que, na execução do presente contrato, houve descumprimento dos deveres impostos pelos arts. 66 e 67 da Lei 8.666/93, vício esse que, inclusive, inviabiliza o regular cumprimento dos arts. 62 e 63, § 1º, II, e § 2º I e III, da Lei 4.320/64”.

O Secretário Municipal de Saúde da época, Jurandyr José Teixeira das Neves, foi multado em 200 UFESPs (R$ 5.522,00).

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