TCE-SP julga irregular terceirização da UPA com dispensa de licitação em Cubatão
IMSV foi contratado totalmente às cegas, sem sequer demonstrar que tinha capacidade e experiência na área da saúde
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) julgou irregular o contrato emergencial feito entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Organização Social Instituto Medicina Saúde e Vida (IMSV), em 2017, para a operacionalização e execução dos serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Mario Ruivo.
Entre os problemas, os auditores entendem que não poderia ter havido a dispensa de licitação, autorizada pelo prefeito Ademário Oliveira.
O valor do contrato de gestão, celebrado em 1º de setembro de 2017 era de R$ 6.900.000,00. Ao analisar o relatório dos fiscais, o conselheiro Renato Martins Costa citou ausência de cláusulas essenciais do ajuste, inexistência de comprovação da experiência anterior da contratada na área da saúde, falta de demonstração dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento, do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras irregularidades.
Ele reprovou o contrato e determinou a aplicação de multa ao prefeito Ademario Oliveira, no valor correspondente a 200 UFESPs (R$ 5.522,00)
Em 3 de setembro de 2019, um acórdão da Segunda Câmara do TCE-SP também julgou irregulares o processo de dispensa de licitação e o decorrente contrato de gestão, mantendo a multa. Cabe recurso.
Denúncia foi feita em 2017
Publicamos aqui no Ataque aos Cofres Públicos que a IMSV foi alvo de denúncias tanto ao TCE-SP quanto ao Ministério Público, exatamente pela sua falta de experiência e pelos indícios de irregularidades envolvidos no processo na época. Mostramos, inclusive, que o presidente da OS era dono de uma vidraçaria.
Abaixo os links:
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