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24/12/2014     nenhum comentário

TCE rejeita contratos com OS de São Paulo

Fiscais do Tribunal de Contas avaliam que há imprecisões demais envolvendo contratos e aditivos entre a Secretaria de Estado da Saúde e a organização social de Saúde SAS.

Não deu na grande imprensa, mas a notícia é preocupante. Em São Paulo contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e uma Organização Social de Saúde (OSS) foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A OSS em questão é a Superintendência de Atenção à Saúde (SAS), mantida pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci), que só na capital está presente em 20 equipamentos na Zona Leste.

Para Tribunal de Contas do Estado, contrato desrespeita lei de licitações e não explica serviços pelos quais OSS é paga com recursos públicos.

A entidade presta serviços para o estado em Ermelino Matarazzo (cinco unidades básicas de Saúde, duas Amas, que fazem assistência médica ambulatorial, e um Centro de Atendimento Psicossocial); na Penha (uma unidade da Rede Hora Certa, um Caps adulto e outro infantil, uma residência terapêutica, seis UBSs e cinco Amas).

Conforme sua página na internet, a organização é responsável ainda pela gestão do Hospital Geral de Itapecerica da Serra, dos hospitais estaduais de Vila Alpina e Sapopemba, na capital, e de Cotia, além do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” e do serviço estadual de diagnóstico por imagem que funciona ali, além do Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde.

saudenegocio

O que o TCE viu de errado

Já ouviu falar em aditivos contratuais? Essa mina de ouro utilizada nas relações pra lá de suspeitas entre empreiteiras e governos também é vastamente utilizada nos contratos com as Organizações Sociais de Saúde para drenar recursos públicos sem controle e efetiva prestação de contas.

Pois bem, de acordo com o que investigou o site Rede Brasil Atual, o relator do processo e auditor substituto do TCE, conselheiro Josué Romero, viu problemas entre a SAS e a Secretaria de Estado da Saúde exatamente no que diz respeito aos aditivos contratuais firmados entre ambas.

Romero condenou os atos administrativos praticados por descumprimento do artigo 116 da Lei Federal nº 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a jurisprudência do tribunal, em especial quanto à ausência de apresentação de um plano de trabalho.

O contrato em questão, com valor inicial de R$ 25,3 milhões, foi assinado em agosto de 2008, durante gestão do então secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, morto em julho de 2010. Posteriormente, foram assinados nada menos que oito termos aditivos, relativos a repasses que totalizam R$ 48,8 milhões.

Situação nebulosa

O que o TCE questiona é a falta de um termo inicial do valor do ajuste, de um plano de trabalho da prestadora de serviço e do detalhamento das ações e serviços realizados. A falta desses elementos dificulta o entendimento dos auditores quanto aos parâmetros utilizados nas transferências dos recursos. Isso significa que torna-se impossível afirmar se os aditivos decorrem do valor inicial ou não. Essa conveniente imprecisão nas informações, aliás, é uma das irregularidades apontadas.

Para o Governo está tudo certo

A falta de clareza nos contratos é minimizada pela Secretaria de Saúde. Conforme o relatório do TCE, a Secretaria defende que as atividades que demandaram a formalização do contrato e dos aditivos estão inseridas no contexto do SUS, “cabendo, no tocante à implementação dessas ações, atuação que transcende os limites da formalidade documental, voltada para a articulação com as entidades envolvidas na questão e com reconhecida expertise na área de assistência à saúde”.

E que o “convênio se reveste, no caso, do papel de mera instrumentalização à consecução do programa de assistência à saúde, com tudo que os permeia”. E que “de outro lado, como observado, preservar a saúde humana requer intervenções nem sempre programadas com antecedência. Daí o porquê da celebração de termos aditivos, estes sim, com fixação dos objetivos específicos para aquela determinada e requerida ação pública. Destarte, os planos de trabalho acompanham os termos aditivos e são, todos, aprovados pelos partícipes pois, se assim não fosse, os acordos não seriam formalizados”.

A secretaria ressaltou que “nas situações vertentes, a conservação dos atos pelo período de tempo já decorrido consolidou, nos partícipes, a crença firme nas respectivas legitimidades; alterar esse estado, sob o pretexto de restabelecer a legalidade, certamente causará mal maior do que preservar o status quo”.

Em relação ao Seconci, o Tribunal de Contas do Estado afirma que a justificativa dada é de que o “o modelo concebido não apenas é importante, como também é dinâmico – fato que coaduna com os serviços executados. Atendem, atualmente um complexo modelo de regulação com controles executados pela pasta, fato que tem gerado inúmeros avanços ao sistema de vagas estadual”.

Entidade classificada como filantrópica, o Seconci-SP foi criado em março de 1964 por um grupo de empresários ligados ao Sindicato da Construção (Sinduscon). Embora independentes entre si, ambas as entidades têm ainda em comum alguns nomes entre os dirigentes. Haruo Ishikawa é vice-presidente nas duas instituições; Roberto José Falcão Bauer é vice-presidente no Sinduscon é conselheiro do Seconci; e Sergio Tiaki Watanabe é conselheiro das duas as diretorias.

Procurada pela reportagem da Rede Brasil Atual, a organização social não se manifestou.

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