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17/04/2015     1 comentário

Supremo cede a interesses privados e considera legal contratação de organizações sociais sem licitação

Em análise descolada da realidade dos contratos obscuros em diversos estados e municípios, a maioria dos ministros derrubou a principal polêmica em torno dessas entidades, mantendo a autorização para tais contratos sem precisar de licitação. Perdem a democracia e a população.

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O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quinta-feira (16) legal a contratação pelo poder público das OSs (Organizações Sociais), entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços públicos em saúde, educação, cultura, desenvolvimento tecnológico, entre outras áreas.

A maioria dos ministros derrubou a principal polêmica em torno dessas entidades, mantendo a autorização para que fechem contratos sem precisar de licitação.

Apenas os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram a favor da ADI 1923, que questionava a inconstitucionalidade da lei criada por Fernando Henrique Cardoso em 1998 ( Lei 9.637/98), que estabelece o Programa Nacional de Publicização, via OSs.

Na sessão a maioria dos ministros, no entanto, decidiu de maneira totalmente descolada da realidade e ignorando todos os efeitos negativos que eles têm causado em diversos municípios e estados que adotaram as OSs. Eles entenderam  que esse tipo de contratação não representa delegação de serviços de competência do poder público para o setor privado, mas uma parceria.

Regras

O STF deixou claro que as OSs precisam seguir regras de fiscalização, como prestação de contas, por exemplo, para tribunais de contas e o Ministério Público para o controle da aplicação das verbas públicas. Todo o processo precisa ser ” conduzido de forma pública e impessoal”.

Segundo dados disponibilizados por ministros, são cerca de 300 entidades no país, presentes em pelo menos 14 Estados e mais de 70 municípios.

“O Estado não consegue exercer suas atividades se não tiver coparticipação”, defendeu o ministro Luiz Fux, que apresentou o voto que foi seguido pelos demais colegas formando maioria pela validade da lei.
O caso começou a ser discutido no STF há 16 anos, quando o PT e o PDT questionaram a norma durante o governo Fernando Henrique. Os dois partidos eram oposição na época e pediram a derrubada do modelo. Mas, hoje em dia, administrações do PT adotaram o modelo.

Na ação, PT e PDT apontam que o sistema é irregular porque promoveria a privatização dos serviços públicos, pela dispensa de licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que os recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações, além de apresentar problemas na fiscalização nos serviços e na aplicação dos repasses. O controle é feito por amostragem pelos Tribunais de Contas.

Foi o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, que na quarta-feira apresentou voto-vista dizendo que a Lei 9.637/1998 é uma fraude à Constituição.

O Ministério Público também defendeu a inconstitucionalidade da lei,  fez referência ao setor de saúde e defendeu que o Sistema Único de Saúde seja fortalecido. “OSs estão na contramão [dos princípios constitucionais]. Elas despem o Estado do protagonismo na implementação da universalização dos direitos”.

 

Comentários (1)

  1. clea disse:

    Estão cuspindo no SUS…
    Mas a saúde não é um direito de todos e dever do estado promover a sua promoção, prevenção e proteção??? Se com o estado/SUS muita das vezes não funciona, com OSs que não vai funcionar mesmo!

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