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27/07/2020     nenhum comentário

QUARTEIRIZADA E OS SÃO CONDENADAS A PAGAR VERBAS TRABALHISTAS A DEMITIDOS DE HOSPITAL

OS Gerir foi incluída no processo como sendo responsável subsidiária

hugo

Noticiamos algumas vezes aqui no Ataque aos Cofres Públicos que a OS Instituto Gerir passou pelo Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), em Goiás, e deixou um rastro de problemas.  Trabalhistas, inclusive.

Com o fim do contrato de gestão, trabalhadores que atuavam para a empresa subcontratada na área de hotelaria hospitalar e lavandeiria saíram perdendo. Eles foram demitidos e não receberam as verbas trabalhistas.

Agora o Tribunal Regional do Trabalho (TRT de Goiás) se posicionou e condenou a empresa Grifort Indústria e Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda, que prestava serviços Hugo, foi condenada a pagar verbas rescisórias dos profissionais. Na decisão a antiga OS também foi incluída no processo.

Na decisão, os magistrados da 1ª Turma do TRT seguiram voto do relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira. Ele manteve sentença de primeiro grau dada pela juíza Wanda Lúcia Ramos da Silva, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Após a sentença de primeiro grau, a Grifort ingressou com recurso solicitando a inclusão do Estado de Goiás no processo e a nova OS que administra o hospital. O argumento foi o de que, com o cancelamento do contrato, não conseguiu honrar com as rescisões, pois não recebeu pagamentos referentes aos serviços prestados.

Disse, ainda, o instituto que assumiu a gestão do Hugo aproveitou seus ex-empregados, que permanecem prestando serviços dentro do hospital. O que, segundo afirma, demonstra a continuidade da prestação de serviços e, de consequência, a responsabilidade da OS pelas verbas pleiteadas. Além disso, solicitou a responsabilidade solidária da OS que geria o hospital anteriormente.

O desembargador modificou a sentença apenas quanto ao valor a ser pago referente ao vale alimentação dos trabalhadores e em relação ao índice de Correção Monetária. O magistrado determinou a utilização da TR até 24 de março de 2015 e, a partir de 25 de março do mesmo ano, a utilização do IPCA-E, na atualização dos créditos trabalhistas.
Em seu voto, o desembargador negou a inclusão do Estado e do atual gestor do hospital no processo.

Sobre a responsabilidade solidária da OS anterior (a OS Instituto Gerir), o magistrado manteve o entendimento de primeiro grau que declarou a responsabilidade subsidiária. No sentido de que, por ser a tomadora beneficiária do trabalho exercido, obtendo vantagens com esta forma de contratação, nada mais justo que responda por eventual inadimplemento da empresa contratada.

Descumprimento

Em decisão de 2018, a Gerir foi alvo de investigações. Veja aqui

O Ministério Público do Estado recomendou ao então secretário estadual de Saúde, Leonardo Vilela, a rescisão do contrato entre o poder público e a organização socialtanto na gestão do Hugo quanto do Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin).

De acordo com a promotora que atua no caso, a OS deixou de cumprir as obrigações legais e contratuais dos Contratos de Gestão nº 64/2012 e nº 1/2014, previstas na Lei nº 15.503/2005 (conhecida como Lei das OSs). Ao longo da execução contratual, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) realizou diversas inspeções nos dois hospitais para verificar o adequado cumprimento das cláusulas contratuais, e foram apontadas várias irregularidades que indicam a má gestão dos recursos públicos por parte da OS, bem como irregularidades nos procedimentos de fiscalização e gestão por parte da Secretaria de Estado da Saúde, com indicativo de dano ao erário.

Segundo os promotores, a Gerir adotou um modo de gestão que praticamente inviabilizou, ao longo dos anos, a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, da execução dos referidos contratos. A situação o ocasionou, segundo Zamalloa, “o pagamento de serviços sem a adequada e necessária medição, conforme se extrai das notas fiscais relativas à prestação de serviços, fato apontado diversas vezes pela CGE nas várias inspeções realizadas, conforme Relatório Conclusivo de Inspeção (RCI) nº 1/2016 (Hugo), RCI nº 4/2017 (Hutrin), RCI nº 8/2017 (Hugo) e RCI nº 6/2018.”

Na recomendação foi acrescentado ainda que a promotora expediu a Recomendação nº 4/2018 à Gerir, a fim de que rescindisse o contrato com a empresa Grifort, feito para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar e fornecimento de enxoval hospitalar. O contrato já durava seis anos, sem a realização de processo seletivo para a contratação da empresa, em desrespeito ao regulamento de compras da organização social.

De acordo com informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO), “é argumentado ainda que a Gerir, apesar de ter sido contratada em razão de sua suposta expertise na gestão hospitalar, mantém inúmeros e vultosos contratos com empresas terceirizadas para a prestação de serviços de gestão e consultoria, também com objetos vagos, indefinidos, cujos serviços foram pagos sem medição dos serviços.”

Foi constatado ainda que, no período entre 2016 e 2018, a Gerir pagou cerca de R$ 2.016.128,21 em dívidas trabalhistas das empresas terceirizadas, por meio de acordos judiciais, sendo que os valores decorrentes dos encargos trabalhistas já integram o preço pago pelo serviço prestado pelo terceirizado. “Desse modo, ao assumir tal dívida, o Estado de Goiás arca com despesas em duplicidade”, completou o MP.

Os males da Terceirização

Os contratos de terceirização na Saúde e demais áreas, seja por meio de organizações sociais (OSs), seja via organizações da sociedade civil (OSCs) são grandes oportunidades para falcatruas. Seja por meio de fraudes trabalhistas e precarização das condições de trabalho, seja pelo encontro de intenções entre administradores dispostos a se corromper e prestadores que montam organizações de fachada para estruturar esquemas de ganhos ilegais para ambas as partes.

As fraudes proliferam pela existência de corruptos e corruptores, em comunhão de objetivos, mas também pela facilidade que esta modalidade administrativa propicia para a roubalheira. Gestões compartilhadas com OSs e termos de parceria com OSCs não exigem licitações para compras de insumos. As contratações de pessoal também tem critérios frouxos, favorecendo o apadrinhamento político.

A corrupção, seja de que tipo for, é duplamente criminosa, tanto pelo desvio de recursos públicos já escassos quanto pela desestruturação de serviços essenciais como o da saúde, fragilizando o atendimento da população em pleno período de emergência sanitária.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão da Saúde por meio das Organizações Sociais é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização da Saúde Pública! Em defesa do SUS 100% Estatal e de Qualidade!

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