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14/12/2020     nenhum comentário

OSCIP DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMETEU VÁRIAS IRREGULARIDADES COM DINHEIRO PÚBLICO EM SV

Entidade terá de devolver verba e pagar multa

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O desmonte dos serviços públicos beneficia empresários donos de entidades do “terceiro setor” da Saúde, mas não só.

Em São Vicente (SP), muito dinheiro que deveria ser investido nas políticas públicas de Assistência Social acabou na mão de uma oscip cujas contas têm sido reprovadas pelo Tribunal de Contas por diversas irregularidades. Seus responsáveis também estão sendo multados e condenados a devolver verba aos cofre municipal.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, no último dia 11, o Instituto Sulamericano para a Promoção da Equidade no Desenvolvimento Sustentável e Multisetorial (ISDEM), teve as contas de 2015 (gestão Luis Cláudio Bili) reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).

Além disso, a entidade, que agora fica proibida de receber recursos públicos, também terá de devolver R$ 29.999,30, em valores devidamente atualizados.

A presidente do ISDEM, Célia Spinardi, e o prefeito terão de pagar multa de R$ 8.283,00 (300 Ufesps) cada um.

Esta não é a primeira vez que a entidade é reprovada no TCE-SP por problemas na terceirização de serviços junto à Assistência Social de São Vicente. A prestação de contas dos recursos repassados em 2014 também recebeu carimbo de irregular, conforme acórdão proferido pela Segunda Câmara do Tribunal, em sessão de 05/06/2018.

O mais impressionante é que mesmo com as irregularidades constatadas, a entidade continuou sendo beneficiada por termos de parceria com a administração municipal até o ano passado.

“Sem contar com parâmetros mínimos de avaliação qualitativa e
quantitativa da execução do Contrato de Gestão, é impossível afirmar que os recursos foram aplicados com economicidade, eficiência e eficácia”, pontua o conselheiro Dimas Ramalho.

O valor do termo de parceria firmado em 2015 é de R$3.079.623,38.

Veja abaixo as principais irregularidades constatadas pelo TCE-SP:

  • Não houve clareza quanto ao objeto a ser executado
    pela oscip. No termo de parceria não há como saber a ações concretas que seriam realizadas pela OSCIP. Apenas foram mencionadas, de forma superficial, as atividades que deveriam ser exercidas por qualquer Órgão Público em sua atuação no campo da Assistência Social.
  • Não foram informados custos de cada atividade inserida no Plano de Trabalho, que aliás, não dispunha de metas e indicadores objetivos para apurar o cumprimento do termo de parceria.
  • Houve atraso na liberação dos repasses, sendo que até o término do exercício, a Prefeitura não havia transferido o montante de R$ 2.483.454,20, correspondente às parcelas vencidas no período de 05/08/2015 e 05/12/2015.
  • O atraso na liberação dos recursos, prejudicou os profissionais contratados pela entidade, que ficaram sem o recolhimento do INSS, do FGTS e ainda amargaram atrasos nos pagamentos dos salários.
  • Impropriedades por parte da OSCIP foram validadas pela Municipalidade, a exemplo de despesas sem observância ao seu “Regulamento de Compras”, ante a falta de apresentação dos processos de compras e respectivas pesquisas de preços.
  • Outra questão foi a constatação da falta de atendimento ao princípio da impessoalidade, quanto à contratação da empresa ACP Assessoria Empresarial S.S. Ltda. Em primeiro lugar não houve pesquisa de preços para a sua contratação. Além disso, seu sócio, Sr. Paulo Fernando Monteiro, foi contratado para Auditar as Demonstrações Financeiras da OSCIP, sendo, ao mesmo tempo, sócio da empresa P.F. Monteiro Sociedade de Advogados, cuja contratação também foi custeada com recursos provenientes do Termo de Parceria. “Tal constatação revela inobservância ao princípio da impessoalidade e, consequentemente, desobediência ao comando do inciso I, do art. 4º da Lei Federal nº 9.790/199911”, diz o relatório do TCE-SP.
  • “Além do desrespeito ao princípio da independência do auditor, elemento imprescindível para a realização dos trabalhos de auditoria, houve afronta às Normas Brasileiras de Contabilidade, notadamente a ‘NBC PA 290 (R2) – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão’, na medida em que a empresa ACP Assessoria Empresarial S.S. Ltda. foi responsável pela elaboração das ‘folhas de pagamentos e assessoria contábil’, e a empresa P.F. Monteiro Sociedade de Advogados pela prestação de serviços advocatícios relativos às questões trabalhistas, e ainda assim o Sr. Paulo Fernando Monteiro foi contratado como Auditor para validar as peças contábeis da OSCIP, mesmo tendo participação societária nas mencionadas empresas, o que coloca em xeque a validação da boa aplicação dos recursos públicos, ante o evidente conflito de interesses envolvido”, finaliza o relatório.

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