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08/07/2020     nenhum comentário

OS NA SAÚDE: MAIS EMPRESÁRIOS TÊM BENS BLOQUEADOS APÓS DESCOBERTA DE ESQUEMA QUE DESVIOU R$ 4 MILHÕES

Contra o Instituto Data Rio (IDR) pesa a acusação de mais de 260 pagamentos superfaturados com dinheiro público a fornecedora de refeições

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Além da Paraíba e do Pará, o Rio de Janeiro se soma na lista de estados com empresários ligados a organizações sociais que por suspeitas de maus feitos tiveram bens bloqueados. Saiba mais aqui.

No Rio, o Ministério Público do Estado (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), obteve, nesta segunda-feira (06), decisão favorável em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em face dos dirigentes da Instituto Data Rio (IDR), organização social sediada em Duque de Caxias, bem como dos representantes legais de empresas contratadas pela OS, que também participaram de um esquema de desvio de recursos dos cofres públicos.

Conforme a decisão, está determinada a indisponibilidade dos bens de todos os réus, para a garantia do ressarcimento ao erário. E não é só isso. Foi decidido  ainda o afastamento do exercício das funções públicas dos três dirigentes da organização social IDR que, por Lei, na qualidade de gestores de recursos auferidos dos cofres públicos, são considerados agentes públicos.

A entidade privada celebrou contratos com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para gestão de Unidades de Pronto Atendimento e, conforme provas apresentadas pelo MPRJ, desviou R$ 3,95 milhões da Saúde.

Foram exatos 262 pagamentos superfaturados à empresa Dorville Refeições Ltda, atualmente Dorville Soluções e Negócios Ltda, ocorridos entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

De acordo com os promotores, a prática ocorria de forma sistemática com a participação dos dirigentes do instituto, a saber, Luiz Roberto Martins, ex-presidente e atual presidente do Conselho de Administração; Luciano Leandro Demarchi, superintendente de Serviços de Saúde; e Lisle Rachel de Monroe Carvalho, superintendente Financeira e Administrativa.

respondem também como réus na ação os empresários ligados às empresas subcontratadas pela organização social. São as chamadas “quarteirizadas”. Na ação estão citados: a administradora Carla dos Santos Braga (da Dorville) e Leandro Braga de Sousa (representante e controlador de diversas empresas).

A ação civil pública detalha que o contrato entre a Dorville e a OS IDR foi celebrado em 31 de março de 2016 para o “fornecimento de alimentação e nutrição em ambiente hospitalar” às UPAs de Bairro Botafogo, Cabuçu, Campo Grande I, Campo Grande II, Lafaiete, Magé, Mesquita, Santa Cruz, Queimados e Sarapuí, a partir de abril daquele ano.

A partir da emissão mensal de planilhas superfaturadas, ocorria, pela Dorville, a emissão de notas fiscais indicando fornecimento de refeições em quantidades superiores às efetivamente entregues.

Conforme apurou o Ministério Público, Luiz Roberto autorizava a realização dos pagamentos em favor da empresa de Carla dos Santos Braga, que repassava parte do valor para Leandro Braga, cuja atuação principal pode ser caracterizada como a de um operador financeiro, arregimentando empresários para participação no esquema.

“O repasse dos valores superfaturados dos contratos ocorria mediante entrega de dinheiro em espécie, sacado ‘na boca do caixa’, ou via pagamento de boletos”, afirma a ACP.

Cabe ressaltar que esta não foi a primeira vez que Luciano Leandro Demarchi envolveu-se em contratação irregular custeada com recursos públicos: em sentença da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, no Processo nº 0005062-68.2013.4.02.5110, o superintendente de Serviços de Saúde da IDR foi condenado por crime de dispensa indevida de licitação, cometido no ano de 2004, à época em que ocupava o cargo de Secretário de Saúde do Município de Mesquita.

Luciano também direcionou as contratações do Instituto Data Rio em favor de três empresas por ele mesmo controladas: a E Job Comunicação Ltda, a Mantem Serviços Empresariais Ltda, e a FCAS Consultoria e Sistemas Ltda.

Para ler a inicial da ação civil pública, clique aqui.

 

 

 

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