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30/11/2022     nenhum comentário

MULHER QUE TEVE OVÁRIO SAUDÁVEL RETIRADO POR ENGANO SERÁ INDENIZADA POR ORGANIZAÇÃO SOCIAL E PELO ESTADO

Paciente iria retirar seu ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018, teve o esquerdo removido em hospital público de Araranguá (SC), gerenciado por OS

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É lamentável o nível de irresponsabilidade e desleixo com a vida em hospitais terceirizados e que encaram a medicina e a saúde pública apenas como fonte de lucro e enriquecimento pessoal.

Vejamos esse exemplo: uma mulher que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido por erro médico.

O caso aconteceu na cidade catarinense de Araranguá. A vítima será indenizada em R$ 15 mil pelo Estado e pela organização social que administra um hospital.

A sentença do juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da referida Comarca mostra que exames pré-operatórios apontavam o ovário que acabou sendo retirado como sadio. Em suas alegações, o Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano, visto que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.

Entretanto, isso não foi capaz de afastar o erro médico, pois, como aponta a decisão, não se tratasse de um equívoco, o médico teria procedido também à retirada do ovário direito (no qual o cisto – motivo da cirurgia – foi previamente diagnosticado).

Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte. Contudo, como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano.

Desta forma, o magistrado aponta que houve, sim, erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado. “Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto).”

O Estado e a organização social foram condenados a indenizar a autora da ação, solidariamente, por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária. Da decisão cabe recurso.

 

 

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