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18/12/2017     nenhum comentário

Mãe que perdeu bebê no Hospital dos Estivadores pede investigação criminal no Ministério Público

Advogado de Tais de Souza protocolou representação para apurar a morte da recém-nascida por suposta negligência, além de ação na esfera cível

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“Negligência patente”. O termo utilizado em representação direcionada ao Ministério Público no último dia 13, resume o martírio pelo qual a desempregada Tais de Souza, então grávida de 39 semanas, passou entre os dias 5 e 18 de outubro, período em que buscou ajuda do Hospital dos Estivadores, gerenciado pela Organização Social Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz.

Ela chegou a ter o bebê no dia 15, já com 41 semanas, mas a criança faleceu três dias depois, em decorrência de uma infecção contraída ainda no ventre da mãe. Isso porque somente na última ida da gestante à unidade é que a equipe resolveu pedir exames que constataram pielonefrite (infecção no trato urinário).

No pedido de investigação criminal, o advogado Hedley Carrieri descreve, com base nos prontuários médicos, o histórico das seis vezes (dias 5, 9, 11, 12,13 e 14/10) em que Tais compareceu no HES com febre, fortes cólicas na região lombar e secreção vaginal fétida. Em algumas ocasiões ela também relatou falta de ar.

Nas primeiras vezes ela foi submetida a exames cardíacos e tomou medicamentos para dor, sendo orientada a retornar para casa. No dia 12, a quarta vez em que Tais retornou no hospital, ela teve perda de líquido enquanto estava sendo atendida, segundo o advogado. Mesmo assim teve alta.

No dia seguinte, consta que a moça perdeu mais líquido e também o tampão mucoso. O líquido foi classificado pela enfermeira de plantão como LCCG (líquido claro com grumos, o que indicaria a maturação da pele fetal, gestação à termo e feto maduro). Novamente a jovem foi mandada para casa, voltando no dia seguinte, às 8h24, com as mesmas reclamações.

Finalmente foi internada e submetida a exame de urina, sendo constatada a presença de 640 mil leucócitos, muito acima do índice tolerável (10 mil). No mesmo dia, às 11h30, a equipe considerou a hipótese diagnóstica de pielonefrite.

Segundo a representação, febre, dor lombar e exame clínico são suficientes para apontar a doença, que é causada por bactérias e considerada potencialmente grave. Mesmo assim, somente seis horas depois, a gestante foi encaminhada para o Centro Obstétrico, com ficha indicando sinais de SIRS (Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica). A sigla indica que o organismo em questão está tentando responder a situações como trauma, pancreatite ou infecção sistêmica.

O parto ocorreu apenas na madrugada do dia 15, quando Tais foi encaminhada ao procedimento de cesárea por hipóxia fetal. Ou seja, o feto poderia já estar sem assimilar oxigênio através da placenta. A criança, Isabel de Souza Gomes de Melo, nasceu às 3h02 com várias complicações, vindo a falecer três dias depois, no dia 18 de outubro. A causa da morte foi Hipertensão Pulmonar Grave, insuficiência renal dialítica, coagulação intravascular, choque séptico e coroamnionite.

“Importante esclarecer que, durante todo o período gestacional, a paciente efetuou todos os exames pré-natal, comprovando que o nascituro não trazia consigo qualquer problema de saúde. A criança e a mãe, durante todo o período gestacional estavam saudáveis”, salienta Carrieri.

Ele lembra que a OS contatada pela Prefeitura de Santos para gerenciar o Hospital dos Estivadores “não está qualificada a prestar serviços na área da saúde”, pois não possui três anos de experiência, conforme exige a legislação municipal (lei 2.947/2013, com alterações da Lei 3.078/2014). Esse ponto já é alvo de uma outra ação civil pública.

Por fim Carrieri ainda lembra que em decorrência de um “contrato fraudulento”, “diversos outros munícipes vêm sofrendo ilícitos criminais”. Ele cita uma reportagem do jornal A Tribuna de Santos de 10 de maio deste ano, com o título “Gestantes denunciam práticas na maternidade do Hospital dos Estivadores”.

Veja a matéria:

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Aqui uma reportagem feita pela TV Santa Cecília:

 

Ao Ataque aos Cofres Públicos, o advogado alega que sua cliente foi vítima de negligência médica e diz que já ingressou com ação indenizatória na esfera cível. “Tais compareceu diversos dias no hospital. Somente no último atendimento foi detectada infecção no trato urinário. Já era tarde. A infecção atingiu a placenta e, consequentemente, a criança”.

Citando diversas definições de renomados médicos para pielonefrite, o advogado afirma ser provável que, encontrada a infecção desde os primeiros atendimentos, o resultado ‘morte’ não teria atingido a infante Isabel.

“Diante de todo esse histórico, pedimos investigação sobre 19 médicos que assinaram o prontuário da mãe ou da criança. Ao que consta, o caso deverá ser encaminhado para a delegacia Seccional, que por sua vez deverá indicar qual distrito policial deverá investigar”.

 

 

 

 

 

 

 

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