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19/03/2015     nenhum comentário

Justiça proíbe terceirização da Saúde em Araraquara

A contratação de trabalhadores via Organização Social já havia sido proibida pela Justiça na Maternidade Municipal da cidade, por conta de uma entidade que é objeto de duas ações civis públicas por improbidade, investigação pela Polícia Federal e outras três ações coletivas que tramitam perante a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

Terceirização é ilegal. Esse foi o entendimento da Justiça perante a contratação de funcionários terceirizados na rede pública de saúde de Araraquara.

Conforme publicou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Prefeitura de Araraquara (SP) está proibida de terceirizar serviços médicos e outras atividades ligadas ao funcionamento da Unidade de Pronto-Atendimento Central da cidade (UPA Central).

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A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), em ação civil pública do MPT em Campinas (Processo nº 0010291-64.2014.5.15.0151). A decisão deve ser cumprida no prazo de dez dias, a contar da data intimação de intimação do município, independente do trânsito em julgado.

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para projetos, ações e campanhas indicadas pelo MPT. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

A terceirização de trabalhadores via Organização Social já havia sido proibida pela Justiça na Maternidade Municipal de Araraquara Gota de Leite. Leia a notícia publicada pelo AaCP.

Nesta nova decisão, o procurador Rafael de Araújo Gomes, que moveu a ação, argumenta que o objetivo é evitar que a prefeitura repita na UPA Central o mesmo tipo de terceirização ilegal cometida na Fungota, fundação municipal responsável pela administração da Maternidade Gota de Leite. 

A entidade é alvo de duas ações civis públicas por improbidade, investigação pela Polícia Federal e outras três ações coletivas que tramitam perante a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

O MPT argumenta ainda que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é dever do Estado e de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios). Além disso, o artigo 18 da Lei n.º 8.080/90 diz que compete diretamente ao município promover a organização, controle, avaliação, gestão e execução das ações e serviços de saúde pública.

O promotor ressalta que editais publicados pela própria prefeitura revelam que representantes da administração de Araraquara anunciaram a intenção de terceirizar o mais rapidamente possível o quadro completo de funcionários da UPA Central, principal estabelecimento médico da cidade, por meio de convênio com organizações sociais.

“A alegação do réu de que realizou vários concursos públicos para provimento de cargos de médicos, sem sucesso, já que há falta de médicos no mercado de trabalho (…), não convence esse Juízo. Isso porque quando elaborada a contestação, havia número de médicos suficiente para a prestação do serviço de saúde, embora eles estivessem com elevado número de faltas, e havia profissionais aprovados em concurso público realizado pelo réu, e ainda não convocados”, escreveu a juíza Mônica Rodrigues Carvalho.

Exceções – A sentença permite as contratações de organizações sociais ou Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para realizar atividades complementares à saúde pública, que são permitidas, quando não há a substituição de funcionários públicos por terceirizados ou a terceirização de toda a unidade.

Santos

Em Santos, o procurador do Trabalho, Rodrigo Lestrade, também afirmou que caso a Prefeitura formalize contrato com OSSs, vai entrar com ação civil pública, por entender que a saúde é atividade de caráter essencial e deve ser desempenhada de forma direta e por profissionais contratados via concurso público. Veja aqui o que diz Lestrade.

Retrocesso

O Ataque aos Cofres Públicos ressalta: OSs são um verdadeiro ataque aos cofres públicos e servem a esquemas milionários de desvio de dinheiro dos impostos. Nos municípios onde foram implantadas diversas irregularidades foram cometidas e os serviços ficaram piores do que já eram.

Em Santos esse ciclo está prestes a começar, já que o prefeito Paulo Alexandre Barbosa e os seus amigos vereadores prepararam todo o terreno, aprovando as leis que autorizam as OSs e Oscips na administração.

Tais leis foram aprovadas sem consulta popular, sem audiência pública e sem consulta a especialistas.

Você vai deixar isso acontecer? Diga não às OSS em Santos!

Saiba mais sobre o projeto Ataque aos Cofres Públicos e contribua com essa causa!

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