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18/12/2014     nenhum comentário

Justiça proíbe Prefeitura de terceirizar atendimento nos prontos-socorros de Franca

Com a decisão, Pronto-socorro “Dr. Álvaro Azzuz” e o Pronto-socorro Infantil não poderão ser transferidos para Organizações de Saúde ou qualquer outra empresa.

Se mostrou frustrada a tentativa do prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (PSDB), de terceirizar/privatizar todo o atendimento de urgência e emergência do Município, repassando a uma OS (Organização de Saúde) a tarefa de gerenciar os prontos-socorros.

Uma decisão da Justiça do Trabalho, publicada nesta quarta-feira (17), proibiu a administração municipal de transferir para uma OS ou qualquer entidade privada a administração dos PSs. A decisão, da juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Franca, Ana Maria Garcia, atende ao pedido de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Prefeitura.

Com isso, o Pronto-socorro “Dr. Álvaro Azzuz” e o Pronto-socorro Infantil não poderão ser transferidos para Organizações de Saúde ou qualquer outra empresa.

 

No processo, o procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos acusa a Prefeitura de contratar irregularmente o ICV (Instituto Ciência e Vida) para prestar serviços. De acordo com a petição inicial, o governo municipal pretende “burlar” a Constituição Federal, que determina a exigência de concurso para a contratação de mão-de-obra nos cargos públicos. “O Município parece querer criar exceção à regra do concurso público, contratando pessoas por meio de organização social, querendo fazer crer que esses trabalhadores não têm nenhuma relação com o Município, que vem desvirtuando completamente o contrato de prestação de serviços, preenchendo o seu quadro efetivo de pessoal, com os prestadores de serviços, numa demonstração inequívoca de violação à Constituição”, justificou Miessa em sua petição inicial.

Essencial

Outro argumento utilizado e acatado pela magistrada foi quanto ao caráter essencial do serviço público. Devido a esta natureza o atendimento de Saúde do município, no entendimento do procurador, não poderia ser terceirizado como pretende o prefeito. “A Constituição afirma que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado’. No caso em tela, o que se verifica é a mera substituição do Município na execução do serviço público, o que colide com a Constituição, que impõem ao ente municipal a obrigação de prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de estrutura e de pessoal próprios.”

Miessa solicitou na ação que a Prefeitura seja proibida de contratar qualquer entidade para o gerenciamento da Saúde e ainda que o contrato com o ICV não seja renovado (já que vence agora no final do mês). Para evitar prejuízos à população, o procurador requereu antecipação de tutela (algo parecido a uma decisão liminar, em que o juiz concede os pedidos em caráter provisório, até o julgamento final da causa).

Juíza

Na decisão, a magistrada assinalou: “Tendo em vista que a prestação de serviços de saúde pública é atividade-fim do Município, a total delegação desta responsabilidade a interposta pessoa jurídica deve ser rechaçada, porque ilegal e inconstitucional. Considerando que a intenção do Município é iniciar o ano seguinte com a Organização Social vencedora prestando serviços integralmente nos Prontos-socorros, defiro, em parte, a antecipação de tutela para determinar que o Município de Franca se abstenha de transferir a integralidade dos serviços de saúde nos prontos-socorros da cidade, até o julgamento final da presente ação”.

Outro efeito da ação é a proibição da Prefeitura de transferir para outro local qualquer servidor que presta serviços nos PSs, com a finalidade de substituí-lo por trabalhador terceirizado.

Procurada para se posicionar sobre as decisões da Justiça do Trabalho, a Prefeitura se manifestou por meio da Assessoria de Comunicação, informando que tomou conhecimento do processo nesta quarta-feira (17) e que ainda não teve tempo de analisar seus termos. Também via Assessoria, a Prefeitura disse que o atendimento à população não será prejudicado.

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