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07/07/2020     nenhum comentário

DUAS OSs DE DOIS ESTADOS TÊM CONTAS BLOQUEADAS POR IRREGULARIDADES NA SAÚDE

Instituto Acqua, na Paraíba, e Instituto Panamericano de Gestão, no Pará, estão na mira das autoridades

bloqueios

Com a pandemia, multiplicaram-se as tenebrosas transações envolvendo a terceirização da saúde pública via organizações sociais (OSs). Se antes dos decretos de emergência sanitária que permitem gastos sem licitação os mau feitos eram fartos, nos últimos três meses as denúncias extrapolaram até mesmo as projeções mais pessimistas.

Pelo país afora pipocam as notícias sobre irregularidades. Na virada do mês, mais duas organizações sociais tiveram seus bens bloqueados pela Justiça diante de indícios fortes de mau uso de recursos do SUS em hospitais de campanha.

Uma das OSs na mira é o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, que geriu Hospital de Trauma de João Pessoa, na Paraíba. A Justiça determinou bloqueio de R$ 21,3 milhões da empresa, valor correspondente ao suposto dano ao patrimônio público.

O Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena já tinha sido alvo antes de outra OS ficha suja: a Cruz Vermelha. Esta última entidade responde diversas acusações de desvios e fraudes e foi protagonista de um escândalo de corrução sem precedentes, após a deflagração da Operação Calvário, pela Polícia Federal.

Ao invés do Governo da Paraíba assumir a gestão, preferiu contratar, no ano passado, o Instituto Acqua para substituir a Cruz Vermelha. Deu no que deu.

Em nota, o Instituto Acqua disse que deu entrada com mandado de segurança, que ainda não foi julgado, para distribuir por dependência na mesma vara da Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário. Entretanto, a juíza, sem consultar a versão do Instituto Acqua, efetuou o bloqueio de bens.

O sequestro dos bens atingiu também os dirigentes do instituto, Samir Rezende Siviero, Sérgio Mendes Dutra e Valderi Ferreira da Silva.

De acordo com a decisão, a gestão do Instituto Acqua sob o Hospital de Trauma foi firmado através do Contrato de Gestão 0351/2019. A Comissão de Tomada de Contas Especial foi instituída após o encerramento do contrato, para o apurar os valores das obrigações e definir responsabilidades na execução do documento de gestão.

Após a análise da documentação apresentada, a Comissão apontou um dano ao erário no montante de R$ 21.348.637,46, não havendo dúvida acerca da ilicitude e da abusividade dos atos praticados pelo Instituto, porquanto não honrou com os seus compromissos contratuais, financeiros, previdenciários e trabalhistas.

A Comissão, requereu, então, a antecipação dos efeitos da tutela para decretar a indisponibilidade de bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes.

Pará

Em Santarém, no Pará, também houve bloqueio de bens. O valor sequestrado por decisão judicial foi fixado em R$ 1 milhão das contas da OS Instituto Panamericano de Gestão (IPG), que administra Hospital de Campanha na Cidade e também a Unidade de Pronto Atendimento e o Hospital Municipal de Santarém.

Neste caso, há um movimento mais preventivo. Por decisão do juiz de direito Claytoney Passos Ferreira, o bloqueio de R$ 1 milhão foi em atendimento a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Pará.

Segundo o MP, houve por parte do IPG o descumprimento à lei de acesso à informação, uma vez que não identificou a publicação de informações necessárias acerca do emprego de recurso público no Portal da Transparência sobre o contrato nª 003/SESPA/2020, da OS com a Secretaria de Estado de Saúde Pública para a administração do Hospital de Campanha.

Na decisão o magistrado pontua que o MP deu vários prazos à organização social e à Secretaria de Estado de Saúde para que as informações fossem inseridas, mas nenhum desses pedidos foi cumprido. Em resposta às solicitações, as duas partes informaram que esses dados estariam disponíveis em um site específico do Hospital de Campanha, mas por lei essas informações precisam constar no Portal da Transparência.

Assim, além do bloqueio de R$ 1 milhão das contas do IPG, a justiça também determinou que o Estado do Pará deposite em conta judicial vinculada ao processo todos os repasses de numerários referentes ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA, a serem liberados judicialmente somente após a comprovação de transparência nos autos acerca da licitude do emprego específico do recurso pela ré, mediante manifestação prévia pelo Ministério Público.

Paralelamente, a representante da OS, Maria José Nunes de Oliveira, foi multada em R$ 20 mil.

A OS se defendeu, dizendo que entende a necessidade das atualizações no portal da transparência do Hospital de Campanha de Santarém e isso já vem sendo feito. “No entanto, o Ministério Público do Estado entende que deve ser em outro formato, por isso, houve necessidade de mudanças no fluxo interno para atender a todas as solicitações feitas”.

A direção da entidade informou ainda que já solicitou o desbloqueio do dinheiro.

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