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02/10/2020     nenhum comentário

CONSELHO DE SAÚDE REPUDIA PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA EM PORTO ALEGRE

Órgão divulgou nota pública com diversos argumentos que questionam a entrega do serviço a organizações sociais na capital gaúcha

conselhopa

Enquanto denúncias de corrupção na saúde envolvendo Organizações sociais (OSs) colocam o governador do Rio cada vez mais próximo do impeachment e em estados como São Paulo, Mato Grosso, Pará e Minas são alvos de escândalos envolvendo terceirização da saúde, o governo de Porto Alegre segue com o projeto de entregar a Rede de saúde da Família para iniciativa privada.

Conselho Municipal de Saúde da capital gaúcha está denunciando mais esse ataque ao SUS e tudo o que ele representa em termos de retrocesso no atendimento e em risco de mais fraudes e corrupção.

Abaixo reproduzimos na íntegra o documento.

O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), órgão permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS), vem a público reafirmar sua posição na defesa da incorporação dos funcionários da Saúde da Família e denunciar a situação irregular da emissão de avisos prévios pelo Instituto Municipal de Saúde da Família (IMESF).

O CMS repudia o anúncio do Prefeito e do Secretário Municipal de Saúde em coletiva para a Imprensa – da entrega de mais 61 Unidades de Saúde (US) da Rede de Atenção Básica (AB) para a iniciativa privada, que somadas às 43 US já assumidas por entidades privadas correspondem a 104 US e a totalidade das Equipes de Saúde da Família (ESF). Essa proposta fere diretamente a complementaridade prevista no SUS e representa 77% da rede de AB no município, contrariando os termos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de 2007, firmado entre a Prefeitura de Porto Alegre e os Ministérios Públicos.

A justificativa de que essa seria uma solução definitiva para a Saúde da Família é absurda, porque desconsidera as evidências de outros municípios e do país. Tais experiências demonstraram que a contratação de Organizações Sociais para a Saúde não tem qualificado o atendimento, tão pouco gerado economicidade ao longo do tempo, além de centenas de casos de desvios de recursos, como o já vivido em Porto Alegre pelo Instituto Sollus.

A proposta de contratualização apresentada pela gestão municipal para execução das atividades da AB significa um volume de mais de R$ 15 milhões em repasse mensal às entidades privadas. Comparados aos custos atuais destinados ao IMESF de R$ 7,5 milhões – esses números, por si só, deixam evidente de que o princípio da economicidade está prejudicado.

A ação do gestor da Saúde de Porto Alegre viola a Decisão Liminar da Justiça do Trabalho, de 17 de setembro de 2020, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para a execução do TAC, que determina que não haja substituição dos empregados concursados do município por terceirizados, até que haja outra decisão a respeito da matéria.

Além de descumprir a recomendação nº 07 de 2020 dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e de Contas do Rio Grande do Sul, que indica a suspensão, enquanto vigente o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de qualquer demissão de funcionários do IMESF ou substituição de seus serviços.

Também contraria a deliberação da Conferência Municipal de Saúde e os Pareceres nº 01, 05 e 06 da Secretaria Técnica (SETEC) do CMS/POA, que reprovaram a contratualização das entidades para a gestão da Saúde da Família da cidade, apontando irregularidades no processo e descumprimento das Leis nº 13.019 de 2014 e nº 13.204 de 2015, utilizadas como base legal para esses contratos.

Contraria, ainda, a recomendação nº 2 de 2020 do CMS/POA, que orienta, entre outras coisas, que sejam reabertas as 7 US fechadas neste ano e que não haja mais nenhum fechamento, em especial durante o período da pandemia da Covid-19. Além disso, que qualquer alteração referente à ampliação ou diminuição de equipes existentes seja apresentada para apreciação prévia do CMS/POA, conforme Lei Complementar nº 277 de 1992, conforme decisão judicial do TRF-4.

Além do mais, o município desconsidera o período eleitoral e as barreiras estabelecidas pelo art. 73 da Lei Eleitoral nº 9505 de 1997, quanto à transferência de trabalhadores e equipes e repasse de recursos não previstos no orçamento, caracterizando situação de fragilidade e insegurança legal.

O Conselho considera temerária a atitude do gestor de colocar toda a AB da capital em risco em plena crise sanitária mundial e em estado de calamidade pública. Sendo a AB responsável por mais de 80% dos atendimentos em Saúde e relacionados à COVID-19, por consequência, coloca em risco toda a saúde da população, principalmente as comunidades mais vulnerabilizadas, que são assistidas pelas ESF.

A máxima da gestão do atual mandatário da Prefeitura de “menos Estado e mais Saúde” e de, a qualquer custo, levar adiante o projeto de empresariamento da Saúde ferem frontalmente a Constituição Federal que preconiza a Saúde como dever do Estado e direito do cidadão.

A função primordial da Saúde é o cuidado das pessoas. A Saúde da Família é a estratégia prioritária para expansão e consolidação da AB, conforme a Política Nacional de Atenção Básica, reconhecida mundialmente, e não pode ser reduzida a mero quantitativo de procedimentos gerenciados por contratos e executados por terceiros.

O CMS/POA reafirma a defesa intransigente do SUS universal, público, equitativo e de qualidade, construído coletivamente com a participação da comunidade. No qual as atribuições da Atenção Básica são de relevância pública e essenciais, na medida em que deve ser a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema, além de organizadora do fluxo dos serviços e coordenadora do cuidado nas Redes de Atenção.

(*) O CMS é uma instância deliberativa de planejamento, fiscalização e avaliação permanente do Sistema Único de Saúde de Porto Alegre, com composição, organização e competências fixadas na Lei Federal nº 8.142/90 e na Lei Municipal Complementar nº 277/92. Criado em 20 de maio de 1992, o CMS/POA tem suas atribuições instituídas na Constituição Federal.

Os males da Terceirização
Os contratos de terceirização ou concessão na Saúde e demais áreas, por meio de organizações sociais (OSs) ou via organizações da sociedade civil (OSCs), são grandes oportunidades para falcatruas.

Elas ocorrem por meio de fraudes trabalhistas e precarização das condições de trabalho, ou pelo encontro de intenções entre administradores dispostos a se corromper e prestadores que montam organizações de fachada para estruturar esquemas de ganhos ilegais para ambas as partes.

As fraudes proliferam pela existência de corruptos e corruptores, em comunhão de objetivos, mas também pela facilidade que esta modalidade administrativa propicia para a roubalheira. Gestões compartilhadas com OSs e termos de parceria com OSCs não exigem licitações para compras de insumos. As contratações de pessoal também tem critérios frouxos, favorecendo o apadrinhamento político.

A corrupção, seja de que tipo for, é duplamente criminosa, tanto pelo desvio de recursos públicos já escassos quanto pela desestruturação de serviços essenciais como o da saúde, fragilizando o atendimento da população em pleno período de emergência sanitária.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores.

O modelo de gestão da Saúde por meio das Organizações Sociais é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização da Saúde Pública! Em defesa do SUS 100% Estatal e de Qualidade!

 

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