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27/04/2017     nenhum comentário

Após intervenção municipal, Pró-Saúde abandona contrato de UPAs em Uberaba

Pró-Saúde anunciou rompimento com a Prefeitura nesta quarta-feira (26)

pro-saude-uberaba

Após intervenção nas duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Uberaba, anunciada no último dia 13, o contrato com a Pró-Saúde foi finalmente rompido. E por decisão da própria organização social.

A entidade disse, por meio de seu advogado,Ricardo Salvador, que não concorda com a maneira com que a Prefeitura fez a intervenção nas unidades. Isso mostra que quando as OSs começam a ser pressionadas e acompanhadas de perto, deixa de ser interessante gerir os projetos e unidades.

O que as OSs querem é liberdade para atuar livremente, sem controle no uso dos recursos repassados.

Decreto

O Decreto que oficializava a intervenção nas UPAs geridas pela Pró-Saúde em Uberaba foi publicado no último dia 20, pela Prefeitura .

Conforme o Ataque aos Cofres Públicos noticiou recentemente, as unidades terceirizadas foram alvo da intervenção de técnicos nomeados pelo Governo, em função principalmente do alto índice de mortalidade constatado.

O Ministério Público também já havia pedido na Justiça o afastamento imediato da Pró-Saúde da gestão das UPAs, diante das inúmeras irregularidades noticiadas. Veja aqui.

O objetivo do decreto é a constatação da efetividade e regularidade do cumprimento de obrigações previstas nos Contratos de Gestão no 113/2014 e 130/2014.

Veja abaixo a íntegra do Decreto Nº 0502:

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 12 da Lei Municipal no 11.840, de 18 de dezembro de 2013, e

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal 474/2017 foi determinada a “Intervenção” nos Contratos de Gestão nº 113/2014 e 130/2014, celebrados entre o Município de Uberaba e Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – PRÓ-SAÚDE, em conformidade com o artigo 12 da Lei municipal nº 11.840, de 18 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO os motivos determinantes da Intervenção na referida Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – PRÓ-SAÚDE, conforme “considerandos” expressados no corpo do aludido Decreto, que ficam fazendo parte deste ato normativo;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, na qualidade de pessoa jurídica contratante e delegatária de serviços públicos de saúde deve acompanhar, monitorar, fiscalizar e exigir efetivo e eficaz cumprimento dos referidos Contratos de Gestão;

CONSIDERANDO que elementos informativos contextualizados no Processo Sindicancial nº 01/2442/2016, instaurado e conduzido pela Controladoria Geral do Município, bem assim, de outras situações correlacionadas ao tema, inclusive recomendações ministeriais e reclamações várias noticiando ineficiência na prestação de serviços por parte da Assistência Social e Hospitalar – PRÓ-SAÚDE, notadamente de greve de funcionários e médicos, com notório comprometimento da continuidade de prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO todos os fatos e atos inter-relacionados aos contratos de Gestão acima elencados, com perceptíveis consequências de inexecução plena dos ajustes, ao lastro de interesses públicos sobrepujantes e da própria fidúcia norteadora da relação jurídico-obrigacional; e, CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever da Administração Pública em apurar a situação ora noticiada, frente aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, do interesse público e, fundamentalmente, da legalidade;

D E C R E T A:

Art. 1º – Determino a abertura de Processo Administrativo com a finalidade de apurar a efetividade e consequente regularidade do cumprimento dos Contratos de Gestão n.ºs 113/2014 e 130/2014, respectivamente, celebrados entre o Município de Uberaba e Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – PRÓ-SAÚDE, ao lastro de leis aplicáveis à espécie, inclusive obediente ao comando do artigo 4º do Decreto local nº 474/2017.

Art. 2º – Ficam explicitados como motivos determinantes da abertura do Processo Administrativo os fatos apurados na Sindicância nº 01/2442/2016, bem assim, especificamente, a ineficiência na prestação de serviços de saúde pública; a paralização dos serviços em razão de greves ocorridas por profissionais médicos e servidores administrativos; cancelamento do Certificado de Entidade de Assistência Social em Saúde – CEBAS; precariedade da estrutura da UPA; fragilidade na assistência com eficiência e qualidade na gestão das UPA’s, inclusive com suposto aumento exponencial de óbitos; descumprimento do item 2.1.7.2, da Cláusula segunda do Contrato de Gestão; a deficiência na qualidade da prestação de serviços ofertados ao cidadão; o conteúdo de recomendações administrativas oriundas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; do iminente risco quanto à continuidade dos serviços prestados à população; e , finalmente, todos os fatos devidamente documentados e apontados no contexto do referido Processo Administrativo, que se interligam por causa e fins à apuração ora determinada;

Art. 3º – Delego competência à Procuradoria do Município, através do Procurador-Geral Paulo Eduardo Salge, para a condução plena dos trabalhos interligados ao ato de apuração, nos termos da lei e até final conclusão, observado o princípio constitucional do devido processo legal.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 20 de Abril de 2017.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo

Publicado no Jornal Porta Voz nº 1504 – Uberaba, 20 de Abril de 2017

 

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