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13/01/2022     nenhum comentário

FAVORECIMENTO A ORGANIZAÇÃO SOCIAL PODE LEVAR CASSAÇÃO DE PREFEITO DE BIRIGUI

Serão necessários 10 votos para cassar o mandato do prefeito de Birigui, Leandro Maffeis, em sessão na Câmara Municipal, marcada para esta sexta (14)

LEANDRO MAFFEIS

Ocorre às 18h desta sexta-feira (14), a sessão para votação do relatório da Comissão Processante da Câmara de Birigui (SP), instaurada para apurar denúncia de suposta fraude no chamamento público emergencial para contratação de gestora do pronto-socorro municipal.

O relator da CP, vereador Wagner Mastelaro (PT), entendeu que houve favorecimento para a Organização Social de Saúde (OS) Beneficência Hospitalar Cesário Lange (BHCL), contratada por pouco mais de R$ 2,3 milhões mensais. Ele teve o voto acompanhado pelo presidente da comissão, vereador José Luís Buchalla (Patriota).

A sessão será feita de forma remota, em decorrência  da detecção de casos positivos de coronavírus na casa. Haverá transmissão ao vivo pelos canais do Legislativo. Para que o mandato do prefeito seja cassado é necessário o voto favorável de dez dos 15 vereadores da Casa.

O relatório que será lido e votado na sessão de sexta-feira é composto de 65 páginas digitadas e aponta que houve crime de responsabilidade por parte do chefe do Executivo, Leandro Maffeis.

Nele consta que todas as manobras, fraude e direcionamento tinham por objetivo a celebração de contrato de gestão do pronto-socorro municipal de Birigui por valor 81% superior ao que era praticado quando a atual administração assumiu o mandato, em janeiro de 2021.

A Prefeitura argumenta que isso se deve por na ocasião haver duas unidades de atendimento, o pronto-socorro e o Centro Médico. Porém, o relatório cita que o município informou ao Tribunal de Contas
do Estado que não houve a abertura de outro estabelecimento.

“Não houve abertura de outro estabelecimento. Tanto é que o edital trata das duas unidades como se uma fosse, descrevendo os serviços, insumos, recursos humanos de forma uníssona. Na planilha orçamentária, cujo modelo corresponde ao Anexo V, estão previstas todas as despesas que concorrente deve considerar para o custeio do Pronto Socorro e da unidade de apoio. Ainda, o Anexo II da Minuta do Contrato prevê o sistema de monitoramento de metas e estabelece metas qualitativas e quantitativas de forma única, consideradas para as duas unidades”.

O Conselheiro do tribunal determinou que a estimativa para a proposta 81% acima do praticado até janeiro de 2021 pela organização social que geria tais serviços, deveria ser remetida aos procedimentos ordinários de fiscalização do TCE-SP, pois a aferição da economicidade do ajuste é matéria que escapa ao âmbito do exame prévio de edital.

O relatório cita ainda que tão logo o contrato emergencial no valor de pouco mais de R$ 2,3 milhões foi
assinado, o Centro Médico foi fechado e não teria ocorrido redução dos valores contratualmente previstos para duas unidades, “o que é inaceitável”.

A comissão esclarece que o aumento de 81% refere-se ao que se gastava no pronto-socorro municipal, em
situação muito mais cômoda, pois a pandemia estaria em franco declínio, comparando o 2° semestre de 2020 e o primeiro de 2021. “Em síntese, não há nada que justifique o aumento de 81% dos valores
anteriormente pagos, que é mais um elemento a demonstrar a fraude e o direcionamento”.

Inércia
O relatório cita ainda a demora da administração municipal em publicar o chamamento público não
emergencial, o que foi feito em 13 de julho, menos de um mês do fim do contrato emergencial firmado com o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo), que terminaria no início de agosto.

Para o relator da comissão, a inércia do Executivo tinha como objetivo criar uma nova situação emergencial que propiciasse nova contratação emergencial manipulada. “Evidente que para a concretização do favorecimento, outros fatores foram determinantes, caso da quebra do caráter competitivo pela exigência do CRA sem prazo hábil para sua obtenção; prorrogação do decreto
de calamidade pública sem suporte fático; descumprimento dos prazos do decreto 5.430/2015; parecer
jurídico posterior ao resultado do certame; viagem do secretário de Governo para a cidade de Tatuí, entre outros fatos”, cita o relator.

Favorecimento
Para o relator, o contato prévio do secretário municipal de Governo, Paulo Henrique Marques de Oliveira, com o representante da BHCL, que depois sagrou-se vencedora já é, por si, uma prática ilícita. Ele cita que ficou comprovado que eles se encontraram no dia 8 de julho na UPA de Tatuí, 16 dias antes da abertura do Chamamento Público. “…a viagem, segundo consta, não tinha esta finalidade, mas sim outra, também falsa…”.

O empenho feito para utilização do veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde previa uma viagem para Sorocaba, onde segundo o relatório, esse compromisso jamais existiu. Registros do pedágio eletrônico revelaram que o carro oficial da Prefeitura de Birigui esteve 24 minutos e 5 segundos estacionado no Shopping Iguatemi Esplanada Sul, das 18:53:17 horas até às 19:17:22.

Em depoimento, o secretário disse que foi a Sorocaba de carona no carro do advogado Thiago Zingarelli,
que representa a BHCL, mas não teria sido apresentado à comissão nenhum comprovante de tal viagem.
“Se esta viagem em conjunto de fato ocorreu, existe um elemento subjacente de alta gravidade que o
próprio deslocamento revela: além da reunião indevida, eis que Thiago de Carvalho Zingarelli representa
uma das organizações sociais que participaria do certame, o que de fato se deu, sagrando-se ainda por cima vencedora”, cita o relatório.

E acrescenta:”Não é aceitável pelo princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade, que
representantes de governo tenham uma relação tão íntima com todo e qualquer postulante de um certame público, a ponto de oferecer carona e acompanhamento em suposta agenda pública a ser cumprida pelo Secretário de Governo de Birigui, notadamente quando a organização social que aquele representa, dias depois é declarada vencedora em um chamamento público extremamente acelerado…”.

“…Esse tipo de relacionamento espúrio, com consequências conhecidas (escolha da organização social
representada pelo “cortês” acompanhante), viola frontalmente os princípios constitucionais elencados no
artigo 37, capuz’, da Constituição Federal, motivo mais do que suficiente para a procedência da denúncia”.

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E CONTRA A PEC 32!

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos dos trabalhadores.

Falando novamente em ensino público municipal, a Educação Infantil tem cada vez mais unidades subvencionadas para entidades que recebem dinheiro público e não são fiscalizadas. A assistência social também tem sido rifada desta mesma forma pelo atual governo.

É evidente que todo esse processo de terceirização à galope em todo o Brasil traz como saldo para a sociedade a má qualidade do atendimento e o desmonte das políticas públicas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais da classe trabalhadora, aumento da exploração e acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais.

Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores, enquanto executores dos serviços ou enquanto usuários destes mesmos serviços. O modelo de gestão pública por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido sempre.

E vem aí a Reforma Administrativa por meio da PEC 32, em rápida tramitação no Congresso. O objetivo, como sempre, é simplesmente acabar com o serviço público como conhecemos e transformar as administrações em grandes cabides para contratação de indicados e cabos eleitorais com total respaldo da lei. Também vai, na prática, acabar com os concursos públicos.

O dinheiro público agora poderá ser desviado oficialmente para as empresas amigas, campanhas eleitorais e as rachadinhas (aquele esquema em que o político contrata alguém, mas exige que o contratado deposite parte do próprio salário na conta do político).

A Reforma não acaba com regalias, nem mexe com quem enriquece com elas. Ao contrário, mantêm os privilégios e os altos salários de juízes, políticos, promotores, diplomatas, cúpula dos militares e outros.

O único objetivo dessa Reforma é piorar os serviços públicos e atacar os servidores que atendem a população mais vulnerável.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos! Contra da PEC 32 e em defesa das políticas públicas!

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