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15/02/2021     nenhum comentário

MP PEDE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE PACIENTE COM COVID-19 POR FALTA DE MEDICAÇÃO EM HOSPITAL TERCEIRIZADO

Denúncia diz respeito a hospital de Santa Catarina, gerido pela OS Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS)

 

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Terceirizar a saúde pública é fazer roleta-russa com os pacientes que mais dependem do SUS.  Vidas são perdidas e depois às famílias só resta peregrinar por Justiça. As vezes por anos e normalmente sem qualquer resultado efetivo que mude a realidade no caos do serviços para os demais usuários.

Mais uma suspeita de morte por negligência foi noticiada. Desta vez, em Santa Catarina. O Ministério Público de lá investiga um possível impacto da falta de medicamentos adequados para intubação de pacientes com Covid-19 na morte de um jovem internado na UTI do Hospital Florianópolis, na Capital.

A instituição é administrada pelo Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS), uma Organização Social contratada pelo Estado para gerir a unidade hospitalar.

Como informa a imprensa local, ama ação civil pública foi apresentada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital na última sexta-feira (5) e propõe indenizações de pelo menos R$ 100 mil para cada paciente que comprove ter sido internado e prejudicado pela falta de medicamentos mencionados na ação.

Em caso de condenação, a promotoria também pede a aplicação de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos à sociedade, valor que seria repassado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Os valores seriam pagos pela organização social e também pelo governo do Estado, de forma solidária.

O caso

A situação que motivou a ação ocorreu ao longo dos meses de junho e julho de 2020. Nesse período, segundo o MPSC, pacientes internados em leitos de UTI para tratamento de covid-19 no Hospital Florianópolis teriam supostamente deixado de receber a medicação apropriada para tratamento por meio de intubação. Eles também teriam tido prejuízo no diagnóstico da evolução da doença nos pulmões devido à falta de tomógrafo na unidade hospitalar – o equipamento estaria quebrado.

Se acordo com a 33ª Promotoria de Justiça da Capital “não teria havido, por parte da administração do hospital, a efetivação da transferência dos pacientes internados na UTI-A a outros hospitais capazes de oferecer o tratamento indispensável”. Os promotores ainda afirmam que ao menos um paciente pode ter morrido devido ao agravamento do quadro clínico, possivelmente relacionado com a situação, conforme o texto da ação civil pública.

Outro pedido do Ministério Público é que o Imas seja condenado a suspender a participação em processos de seleção com o Estado de Santa Catarina por até dois anos. A punição estaria prevista no contrato de gestão firmado pela organização social com o Executivo do Estado.

Veja o que aponta a reportagem do site NSC Total sobre o assunto:

A ação civil pública foi apresentada com base em um inquérito civil que apurou as circunstâncias da suposta falta de medicamentos para intubação e problema em equipamento para diagnóstico. A apuração teria apontado “fortes indícios” de que a situação pode ter contribuído com a morte de ao menos um paciente. A vítima em questão seria um jovem de 21 anos que morreu em 15 de julho, após mais de 20 dias internado.

A investigação do MPSC teve início em agosto do ano passado, após tomar conhecimento da falta de medicamentos para tratamento de pacientes intubados com Covid-19 no Hospital Florianópolis.

Os medicamentos citados na investigação seriam sedativos e bloqueadores neuromusculares apropriados para manter pacientes com Covid-19 intubados, com respiração forçada ou induzida.

Falta de bloqueadores neuromusculares a pacientes intubados
Ao longo do inquérito, médicos e enfermeiros que atuaram com o paciente que morreu prestaram depoimentos e explicaram o processo técnico de intubação e os detalhes dos prontuários do paciente.

A apuração indicou que teriam sido administrados ao jovem que morreu medicamentos não apropriados para a manutenção da intubação de pacientes internados em UTI. A técnica comum utilizada nesses casos prevê o uso de medicamento sedativo e anestésico, medicamento analgésico e bloqueador neuromuscular. Nos prontuários examinados pelo MPSC, no entanto, constariam anotações dos profissionais responsáveis pelo atendimento que indicam que o Hospital Florianópolis estava com falta de bloqueadores neuromusculares, substâncias apontadas pela promotoria como imprescindíveis durante a abordagem terapêutica, e que por causa disso, analgésicos seriam aplicados como método de substituição.

Prontuários e depoimentos também indicam, segundo o MPSC, que o tomógrafo estava quebrado e inoperante, e que isso teria impossibilitado diagnóstico de imagem dos pulmões, procedimento que faz parte do protocolo de tratamento da doença e que permite verificar a evolução da doença.

A falta da substância bloqueadora neuromuscular, segundo o texto do MPSC, resultaria na dessincronização entre o paciente e o ventilador mecânico, uma vez que o paciente, embora sedado, retorna a exercer os movimentos naturais de respiração, o que pode causar danos.

A investigação também responsabiliza o Estado por ter falhado ao cumprir a parte do contrato de gestão e fiscalizar o cumprimento dos compromissos, como o de manter os estoques de medicamentos abastecidos.

Uma cópia da ação civil pública foi encaminhada a uma promotoria de Justiça Criminal para análise de possíveis infrações penais. O caso está sob sigilo.

Contrapontos
Em resposta ao MPSC, a organização social que administra o Hospital Florianópolis enviou cópias dos relatórios mensais de estoques de medicamentos e de contatos com a Secretaria de Estado da Saúde. A instituição admitiu dificuldade para obtenção de alguns produtos durante a pandemia, mas disse que quando isso ocorreu, recorreu a empréstimos junto ao Estado e a outras unidades hospitalares, assim como também emprestou medicamentos em outras ocasiões. Quanto aos sedativos e bloqueadores neuromusculares, o hospital informou que manteve estoque desses produtos e que os protocolos de sedação “em nenhum momento deixaram de ser seguidos”.

Em nota enviada à reportagem, a organização social Imas afirma que ainda não foi notificada para contestação e nem teve acesso às provas juntadas pelo MPSC para apresentação da defesa. A instituição ressalta que ainda não há nenhum julgamento ou decisão determinando indenização. “As informações que anexamos no processo comprovam que não houve falta de medicamentos, nem de exames e que na falta de equipamentos os pacientes do HF foram encaminhados para outras unidades para a realização do mesmo”, diz um trecho da nota.

A reportagem fez contato com a Secretaria de Estado da Saúde, mas não obteve retorno até o final da manhã desta quarta-feira (10).

OSs são a pior escolha

Mais uma vez fica claro o quanto a terceirização das políticas públicas são nefastas para a população e para os cofres públicos. Além disso, o modelo de gestão por meio de OSs se traduz, na prática, num duro golpe à Constituição Federal e a todos os princípios que regem a administração pública, como moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as OSs não passam de empresas privadas em busca de lucro fácil, que substituem a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização e quateirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Há até casos em que esse as organizações sociais são protegidas ou controladas por integrantes de facções do crime organizado, como PCC.

No meio desta pandemia, além do medo de se contaminar e contaminar assim os seus familiares, profissionais da saúde enfrentam também a oferta despudorada de baixos salários, precarização nos vínculos trabalhistas e falta de estrutura de trabalho.

É evidente que o saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão da Saúde por meio das Organizações Sociais é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização, Quarteirização e Privatização da Saúde Pública! Em defesa do SUS 100% Estatal e de Qualidade!

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