denuncie Denuncie! denuncie
O.S. em Santos NÃO!
Facebook
Youtube
18/07/2018     nenhum comentário

Justiça impede terceirização em UPA de Curitiba

Liminar foi obtida pelo Sindicato dos Médicos junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR)

greca2

Reviravolta na luta contra a terceirização da saúde em Curitiba (PR). A reabertura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade Industrial de Curitiba (CIC) não ocorrerá mais mediante contratação de uma organização social (OS). O Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná (Simepar) obteve nesta terça-feira (17) uma liminar que suspende o processo de terceirização conduzido pelo prefeito Rafael Greca (PMN).

De acordo com o jornal Gazeta do Povo, o desembargador Benetido Xavier da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), deferiu liminar ordenando a suspensão da terceirização e fixou multa de R$ 10 mil por dia no caso de descumprimento.

Atualmente, os médicos que atendem a população nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) são contratados por concurso público realizado pela Fundação Municipal de Atenção Especializada em Saúde (Feaes).

Publicamos aqui no Ataque aos Cofres públicos a resistência dos servidores contra  o projeto de lei que permitiu a implementação do modelo para equipamentos de saúde e educação. Houve muitos protestos e uma greve com objetivo de barrar a proposta na Câmara Municipal. O texto prosseguiu em regime de urgência e foi aprovado (a base de muita truculência) durante protestos dos servidores municipais. Na época, parte dos vereadores de oposição criticaram o projeto por conta da dificuldade de fiscalização dos contratos. No final, a maioria atendeu a determinação do governo.

Terceirização proibida

O Simepar explicou ao Gazeta do Povo que uma decisão de 2015 da Justiça do Trabalho proíbe o município de contratar médicos sem concurso. “A própria criação da Fundação Municipal (Feaes) ocorreu no contexto da referida ação civil pública, com intuito de regularizar a situação dos médicos do município que atendiam nas UPAs. Entretanto, a gestão atual resolveu não mais realizar concurso público para contratação de médicos, descumprindo a decisão de 2015. A prefeitura tentou, inclusive, anular a referida decisão, por meio de uma ação rescisória, porém não obteve êxito”, segundo o Simepar.

”Há plausibilidade nas alegações do sindicato requerente, relativamente à inobservância do título executivo pelo Município de Curitiba, no que tange a se abster de realizar novos convênios ou instrumentos análogos que permitam a utilização de médicos nos Centros Municipais de Urgência Médica de Curitiba contratados por instituições hospitalares privadas ou similares”, afirma o desembargador. “Dada a notícia de que a Unidade de Pronto Atendimento localizada na Cidade Industrial de Curitiba – UPA/CIC passará a atender a população a partir do dia 31/7/2018, faz-se presente o risco ao resultado útil do processo”.

O despacho reafirma os termos da decisão transitada em julgado de 2015 que alegava que a prefeitura não poderia utilizar mão de obra permanente, via instituição hospitalar privada ou similar, nos serviços médicos dos Centros Municipais de Urgência Médica de Curitiba.

Liminares
Em novembro do ano passado, uma decisão liminar da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu o edital de chamamento público para que fundações e associações que atuam na área da saúde pudessem ser qualificadas pelo Executivo municipal como organizações sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lourenço Bana em resposta a uma ação civil pública de iniciativa do Ministério Público do Paraná.

No pedido, o MP sustentou “que a decisão de terceirização, sem a demonstração de esgotamento das disponibilidades de o Poder Público prestá-lo por meio da Administração direta e indireta, viola diversos dispositivos legais e constitucionais, além de colocar em risco a qualidade da prestação de serviço público de saúde, no que se refere ao atendimento de usuários em situações de urgência e emergência”. O Ministério Público afirmou ainda que a falta de recursos não pode ser usada como desculpa pela prefeitura para manter fechada a UPA da CIC – a primeira que seria gerida por uma organização social.

Em fevereiro deste ano, a prefeitura conseguiu reverter a decisão para a UPA da CIC. Na ocasião, o desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu razão à prefeitura. “É possível entender como plausíveis os motivos arguidos pela municipalidade sobre a necessidade de implementação de um modelo alternativo ao já existente, no tocante específico à UPA CIC, como forma de se obter uma experiência com um novo modelo de gestão”, escreveu o magistrado.

Histórico Manchado
Ainda de acordo com o Gazeta do Povo, a Organização Social (OS) vencedora, o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS), já gerencia uma UPA em São José dos Campos, o setor de diagnóstico da Santa Casa de Sorocaba e um hospital em Mogi Guaçu, todos no Estado de São Paulo. No levantamento sobre pendências judiciais, aparecem em três processos movidos pelo Ministério Público de São Paulo.

A empresa atua na gestão de serviços de saúde há 11 anos. Até 2016, porém, ela funcionava com outro nome: Instituto Ciência da Vida. A mudança aconteceu logo depois que a organização passou a responder por uma ação civil pública e uma ação cautelar inominada movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *