denuncie Denuncie! denuncie
O.S. em Santos NÃO!
Facebook
Youtube
23/05/2019     nenhum comentário

Tribunal manda ex-gestor de Consórcio e presidente de Oscip devolverem R$ 316 mil

Dinheiro foi embolsado a título de custos administrativos em terceirização de serviços em MT, o que configura lucro com dinheiro público

consorcio-oscip-mt

O ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte (CISCN) de Mato Grosso, Juviano Lincoln, e o presidente da oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), Alexandro Veiga Rodrigues, terão que restituir aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 315.983,39.

Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, os recursos foram recebidos a título de custos operacionais, o que é irregular, pois configuraria lucro com dinheiro público. Além disso, não houve a devida prestação de contas dos recursos repassados do Consórcio para a entidade.

A determinação ocorreu depois de uma auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, que teve por objetivo avaliar supostas irregularidades no processo de contratação e de execução do Termo de Parceria nº 21/2013, celebrado entre o CISCN e o IAD.

Na análise dos documentos, foram verificadas outras três irregularidades, além da ausência da prestação de contas. São elas: ausência de concurso de projetos para seleção de Oscip e de justificativas razoáveis para contratação direta da Oscip IAD, ausência de consulta ao Conselho de Política Pública na área de Saúde sobre a formulação da parceria; e, por fim, emissão de cheques nominais em nome da Oscip depositados em conta indicada pelo parceiro privado.

Em razão das irregularidades, foi aplicada multa individual de 10% sobre o valor atualizado do prejuízo causado ao erário ao ex-gestor do Consórcio, Juviano Lincoln, e ao presidente da Oscip, Alexandro Veiga Rodrigues, pela ausência na prestação de contas. O ex-presidente do CISCN ainda foi multado em pela não observação das regras de celebração de convênios e/ou instrumentos congêneres, irregularidade na contratação de entidades qualificadas com Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e irregularidade na execução de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria celebrados junto a entidades qualificadas com Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Na sessão plenária, o conselheiro relator acolheu sugestão contida no voto-vista do conselheiro interino Moises Maciel, a fim de encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *