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29/05/2019     nenhum comentário

Tribunal constata superfaturamento e cobra R$ 3,7 milhões de gestor de OS na Paraíba

Decisão é referente a contrato que envolve o Hospital de Trauma de João Pessoa, gerido pela Cruz Vermelha.

tce-pb

Organizações sociais (OSs) são fontes de enriquecimento a golpistas que se dizem preocupados em contribuir para a sociedade, mas na verdade são especialistas em usar dinheiro da saúde pública para fins particulares. Tudo com a aparência de legalidade.

Alguns destes especialistas podem eventualmente errar na mão e acabar deixando a ganância despertar atenção e estragar os planos ilícitos.

Um dos gestores da Organização Social Cruz Vermelha Brasileira na Paraíba, por exemplo, acabou deixando pistas das irregularidades cometidas na terceirização da saúde do Estado. Agora ele deverá pagar R$ 3,7 milhões em razão de superfaturamento em um dos contratos realizados no Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa.

A decisão ocorreu durante uma sessão ordinária do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), no último dia 22.

De acordo com o Tribunal, o contrato em questão é de 2015, firmado com uma empresa de comércio de alimentos, com o objetivo de oferecer serviços de nutrição e alimentação para a unidade de saúde.

O relator, Marcos Antônio Costa, havia votado, no início de maio, pela imputação do débito ao gestor da Organização Social, Milton Pacífico, no valor de R$ 3,7 milhões, devido ao superfaturamento. Porém, o julgamento do processo foi suspenso, após o conselheiro do TCE-PB, Fernando Catão, pedir vistas – ou seja, pedir tempo para analisar o caso.

O conselheiro entendeu que, diante dos fatos apontados pelo relator e da reincidência das irregularidades, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado de Saúde, assim, os dois deveriam arcar com a obrigação.

Porém, na sessão da quarta-feira, a corte do TCE-PB decidiu manter o entendimento do relator do processo.

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