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06/12/2019     nenhum comentário

Terceirização irregular: Contrato com Instituto Alpha é reprovado em Cubatão

Com dispensa de licitação e irregularidades, o contrato reprovado gerou multa à ex-prefeita Márcia Rosa

pscentralcuba

A Prefeitura de Cubatão e a organização social (OS) Instituto Alpha de Medicina para a Saúde, que gerencia parte dos médicos, da enfermagem e da recepção do Pronto-Socorro Central, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O contrato, que diz respeito à contratação para profissionais do PS Central e também do PS Infantil e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), foi assinado em agosto de 2016 e teve o valor de R$ 5.940.000,00.

A transação se deu por dispensa de licitação, o que foi julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE-SP, em 11 de junho deste ano. Cabe recurso.

Até hoje o Instituto Alpha atua na saúde de Cubatão. Inclusive, há duas semanas, o PS Central “Guiomar Ferreira Roebbelen” foi alvo de uma fiscalização surpresa do Tribunal e os fiscais elencaram diversos problemas no atendimento.

Pelos problemas encontrados no contrato sem licitação, a prefeita na época, Márcia Rosa (PT) foi multada em R$ 4.244,80 (160 Ufesps).

E quais foram esses problemas? Segundo relatório do TCE-SP, não houve sequer a motivação da qualificação da entidade como organização social, já que nenhum documento foi localizado contendo justificativa sobre os critérios de escolha da entidade.

Também não foi encaminhada ata de aprovação de proposta, programa e do Contrato de Gestão pelo Conselho de Administração da OS. Além disso, não foram apresentados os demonstrativos dos valores referenciais adotados para a estipulação das metas e do orçamento no Contrato de Gestão.

O instrumento não traz cláusulas prevendo critérios objetivos de desempenho ou indicadores de qualidade e produtividade. Outra intercorrência foi o fato do extrato contrato foi publicado extemporaneamente ao que se estabeleceu no contrato. E o plano de trabalho não estava condizente com a legislação específica.

A ex-prefeita Márcia Rosa alegou em sua defesa que não tem mais acesso aos documentos que possam ser juntados aos autos. Defendeu que todo Chefe do Executivo “fica totalmente a mercê da estrutura administrativa, que está incumbida de municiar o administrador com respaldos administrativos e jurídicos, para a tomada de decisões durante a gestão”.

Ressaltou que o Município de Cubatão possui Procuradoria devidamente estruturada e organizada, o que torna “incompreensível uma inércia e limitação defensiva da Procuradoria Municipal em exercer o direito de defesa do Município de Cubatão, pois afinal, não se trata somente de proporcionar o melhor direito de defesa ao Município, ou de alertar o chefe do executivo municipal acerca de medidas a serem tomadas, ou respaldá-lo com a legislação e regrar o caminho do administrador.

a luz da nossa lei suprema, mas sim, principalmente, por extensão, de auxiliar a proteção dos munícipes perante eventual irregularidade ou ilegalidade

O instituto Alpha também se defendeu, ressaltando que a Prefeitura protocolou nos autos o parecer favorável à qualificação da OS. Também frisou que a atuação do Instituto é pautada pela lisura, transparência, e respeito à lei.

Outra entidade com nome Alpha teve problemas na Cidade

Coincidência ou não, em Cubatão outro contrato envolvendo terceirização com uma entidade com a denominação “Alpha” produziu condenações no TCE-SP.

Trata-se, na verdade, de um convênio firmado em 2014 entre o Município e a Associação Beneficente Promocional Movimento Alpha de Ação Comunitária. O objeto foi prestar atendimento a idosos, dentro do “Programa de Assistência Integral ao Idoso Residente”.

A entidade privada não prestou contas e teve processo julgado irregular. O valor do convênio é de R$ 15.471,77. No processo corroborou para a decisão o fato de a mesma entidade já ter acumulado outro processo julgado irregular, referente à prestação de contas dos recursos repassados em 2013.

O auditor Antonio Carlos dos Santos determinou a devolução pela entidade da parcela impugnada (R$ 15.471,77), citando que ficou constatado “desvio de finalidade ou não aplicação desta em suas finalidades essenciais”.

Onde quer que a terceirização se instale para executar as responsabilidades constitucionais que o poder público delega à iniciativa privada, fontes de problemas surgem. E os reflexos muitas vezes perduram por anos. Assim como demoram anos até que processos administrativos ou judiciais garantam a recuperação dos recursos públicos mau utilizados ou desviados. Boa parte não volta mais.

 

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