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18/09/2015     1 comentário

Terceirização dos serviços de saúde é proibida pelo Tribunal Regional do Trabalho

“A Justiça não pode compactuar com ‘políticas de gestão’ inteiramente desprovidas de interesse público primário, princípio norteador da boa gestão da coisa pública”, afirmou a desembargadora.

No último dia 10, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região do Piauí decidiu proibir a terceirização em atividades fins dos serviços de saúde.

A decisão, por três votos contra dois, foi tomada em mandado de segurança impetrado pela Fundação Hospitalar de Teresina contra decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, que já havia julgado ilegal a contratação de Organizações Sociais (OSs) para gerir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e duas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da  cidade.

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Quem impetrou a ação contra a gestão da UPA e das UBSs por OSs foi o Ministério Público do Trabalho. A UPA tem 230 servidores e as UBSs empregam cerca de 30 servidores.

“A Justiça não pode compactuar com ‘políticas de gestão’ inteiramente desprovidas de interesse público primário, princípio norteador da boa gestão da coisa pública”, afirmou a desembargadora federal Liana Chaib.

Para ela, é controverso que a Prefeitura de Teresina firme contrato de gestão com entidade de iniciativa privada, uma Organização Social, para esta que gerencie e execute serviços públicos de saúde no âmbito das Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde.

Segundo ela, a Constituição Federal permite a associação da Administração Pública com Organizações Sociais, mas condiciona o pacto à hipótese de complementação dos serviços de saúde disponibilizados.

“Como se denota, a Fundação Hospitalar de Teresina subverte totalmente a finalidade da lei das Organizações Sociais. Confunde, de boa-fé, creio, o significado e alcance do que venha a ser o caráter complementar dos serviços prestados por entidades do terceiro setor – as organizações sociais, com a finalidade da concessão de uso de bem público. No entanto, vê-se que o Município de Teresina, por intermédio da Fundação Hospitalar adquiriu terreno, construiu imóvel, adquiriu equipamentos, em sua, estruturou totalmente a Unidade de Pronto Atendimento pronta para funcionar, mas deixou, no entanto, de providenciar o corpo técnico (médicos e demais servidores) necessário para ali atuar na prestação de serviços de saúde, só por isso a pretensão de entregar o gerenciamento e execução da unidade de saúde a uma Organização Social”, destaca a desembargadora Liana Chaib, em seu voto.

Aqui em Santos o promotor público do Ministério do Trabalho, Rodrigo Lestrade, já deu seu parecer contrário à terceirização na saúde santista. Um inquérito investiga terceirização da saúde em Santos.

Além disso, em entrevista concedida ao Ataque aos Cofres Públicos, em fevereiro deste ano, ele disse que vai agir contra as OSs a partir do momento em que estas começarem a atuar.  

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Comentários (1)

  1. ANGELA disse:

    A importância dos conselheiros é de suma responsabilidade naquilo que aprova.
    Aprovar e não cobrar ou fazer revisão aos instrumentos.Por isso que não deve aprovar sem discutir com ás comissões e depois tanto ciência a plenária.
    Apresentar os instrumentos como a Programação Anual de Saúde e não consolidar ao RAG é de uma responsabilidade enorme.
    Devido que os conselheiros como digo estão passando um cheque em branco.Tem que refazer o PPAG,discuti a LDO. Chamar a comissão de saúde dos vereadores uma vez que a Lei 141/12 que cita 19 vezes os conselhos e no seu artigo 38 os vereadores.Não é fácil ser conselheiro de saúde devido a enorme responsabilidade.

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