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10/08/2017     nenhum comentário

Terceirização de OS na Educação pode causar danos irreparáveis, diz juiz

Magistrado aponta a falta de capacidade e de qualificação técnica de organização social contratada para prestar o serviço em uma unidade do Instituto Tecnológico do Estado (Itego)

justica-goias

Como já noticiamos aqui no Ataque aos Cofres Públicos, por conta de uma ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, está suspenso o contrato de terceirização de uma das unidades do Instituto Tecnológico (Itego) em Goiás.

A entrega de escolas de ensino regular e também de institutos tecnológicos a qualquer custo para organizações sociais (OSs) é uma fixação do governador Marconi Perillo (PSDB).

Mas não é todo mundo que cai no discurso tucano da “modernização” atribuída a esse modelo de gestão que na prática se configura uma fraude institucionalizada. O juiz Reinaldo Ferreira, da Primeira Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar em favor do Ministério Público Estadual, disse no processo que decidiu assim para evitar danos graves ou até mesmo irreparáveis ao erário.

Dessa forma, o contrato fica suspenso até o julgamento de toda a ação civil pública. E qualquer outro contrato com a OS em questão também está proibido. Em caso de descumprimento a multa ao Governo é de R$ 50 mil por dia.

Sem capacidade

O magistrado acatou os argumentos do promotor de Justiça Fernando Krebs, que apontam a falta de atributos técnicos para a atuar na área da instituição escolhida.

Para o magistrado, o Estado não deve celebrar contrato de gestão com associação civil que não detém capacidade técnica suficiente, como é o caso da OS Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc), afetada diretamente na ação.

Segundo o promotor Krebs, há pedidos semelhantes em relação a outras quatro organizações sociais que foram selecionadas para gerir Itegos. “Aguardamos decisões que como esta”, afirmou Krebs para o Jornal Mais Goiás.

O promotor ressalta que faltam provas sobre a idoneidade moral da entidade, não tendo sido apresentadas certidões usualmente exigidas pela administração pública.

Ações

A exemplo das ações já propostas contra o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds), a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe), o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia (Reger) e o Centro de Gestão em Educação Continuada (Cegecon), o promotor aponta irregularidades no processo de qualificação da OS Centeduc para gestão de unidades educacionais.

A Centeduc não comprova sua idoneidade moral, já que não foram apresentadas certidões usualmente exigidas pela administração pública, tendo sido juntados apenas o currículo de parte dos membros do instituto, o que não seria meio suficiente para comprovação da idoneidade moral.

Krebs sustenta ainda que não foi observada a legislação que exige notória capacidade profissional dos dirigentes das organizações sociais, uma vez que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação não entrevistou os interessados, não visitou a sede da Centeduc e também não juntou certidões de entidades da área de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional atestando a notória capacidade profissional da então candidata à OS. Também não há documentos que apontem sequer trabalhos efetivamente realizados da entidade na área.

Ainda segundo o promotor, a SED qualificou o Centeduc como OS de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional sem levar em consideração a área de atuação de seus membros, que não guarda relação com uma das atividades que a OS se prontificou a desempenhar.

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