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15/08/2018     nenhum comentário

TCE julga irregular emprego de parentes em creche conveniada à Prefeitura de Santos

Caso envolve a Associação Fábrica da Solidariedade em Santos, que recebe subvenção municipal para atender crianças

 

creche

Uma nas maneiras de terceirizar serviços públicos, especialmente na área da educação e da assistência social, é a realização de termos de fomento – os antigos convênios com entidades do chamado terceiro setor.

Governos que lançam mão dessa modalidade repassam quantias expressivas a entidades incumbidas de realizar funções de responsabilidade do poder público.

Como é muito mais difícil fiscalizar a execução desses serviços feito por terceiros, muitas irregularidades acabam ocorrendo. Uma minoria acaba vindo à tona vez ou outra.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um desses convênios foi julgado irregular por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (art.37, “caput”, da Constituição Federal) bem como à Súmula Vinculante nº 13, do E. Superior Tribunal Federal (STF).

Trata-se do convênio firmado em 2014, com a Associação Fábrica de Solidariedade, no valor de R$ 313.738,67, para atendimento de crianças em Educação Infantil e Ensino Fundamental. O problema só foi identificado e reprovado quatro anos depois!

 

Segundo a fiscalização do TCE, foi constatado grau de parentesco entre o presidente da entidade e três funcionárias contratadas. Duas seriam filhas e outra, esposa. As filhas atuariam como professoras recebendo no exercício o valor de R$ 16.564,63 e R$ 23.013,05. A esposa seria secretária, percebendo uma importância de R$ 24.080,34.

Nepotismo? Se a creche fosse municipal, claramente sim. No entanto, ainda que seja uma creche conveniada, os salários são pagos com dinheiro público. Por isso a decisão do tribunal aponta que mesmo não sendo nepotismo clássico, a situação afronta princípios constitucionais.

Sendo assim, o TCE-SP entendeu ser irregular o uso dos valores somados, alcançando a importância de R$ 63.658,02 dos R$ 313.738,67 repassados pela Prefeitura naquele ano.

A entidade se defendeu nos autos, argumentando que “desde 1988 suas filhas e esposa participavam como voluntárias em todas as atividades da associação e que no exercício de 2005, diante da parceria celebrada com a Prefeitura de Santos, foi informado de que não haveria impedimento caso as mesmas fossem registradas no Projeto”.

 

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