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14/01/2015     nenhum comentário

TCE exige explicações de Santa Casa de Fernandópolis sobre gastos de mais de R$ 20 milhões

OSS diz que pendências com TCE são responsabilidade da Secretaria de Saúde e que cumpre as clausulas pactuadas no contrato.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) deu um ultimato à Santa Casa de Saúde de Fernandópolis, OSS que administra o Ambulatório de Especialidades Médicas (AME): explicar os gastos de 20.856.537,18, em uma convênio assinado para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços da unidade.

Em novembro do ano passado, o conselheiro do (TCE), Dimas Eduardo Ramalho, solicitou explicações sobre os investimentos de mais de R$ 20 milhões repassados pela Secretaria de Estado da Saúde, durante o exercício de 2010.

Basicamente, o que TCE quer é saber os motivos da OSS ter recebido uma soma considerável em verba pública sem ter cumprido sua parte no contrato.

De acordo com a fiscalização do TCE, as consultas médicas foram menos de 70% do volume pactuado. O percentual de atendimento médico também ficou abaixo de 70% do que foi pactuado. O mesmo aconteceu com a quantidade de cirurgiaa ambulatoriais.

Os fiscais pediram a apresentação de toda a documentação que inclui os seguintes itens: levantamento prévio dos custos, comprovando que o ajuste representou vantagem econômica para a administração, em detrimento da realização direta do objeto; prova/justificativa dos valores ajustados, nos mesmos moldes da comprovação de economicidade em face dos valores de referência; indicação explícita e motivada quanto ao custo unitário e ao custo global de cada procedimento, atividade ou projeto, satisfazendo as metas descritas no pertinente plano de trabalho ou instrumento congênere; declaração formal sobre a cobrança de qualquer valor a título de taxa administrativa, bem como indicação do respectivo montante pecuniário, caso exista tal cobrança; declaração formal sobre se a entidade beneficiária é autossustentável, possuindo fonte própria de recursos, além das verbas repassadas pelos entes públicos (ou, no sentido oposto, se é (são) dependente(s) e/ou exclusivamente financiada(s) com recursos do Estado; informar quais foram os critérios estabelecidos previamente para seleção da proposta da Organização Social de Saúde; indicação explícita e motivada quanto ao custo unitário e ao custo global de cada procedimento, atividade ou projeto, satisfazendo as metas descritas no pertinente plano de trabalho ou instrumento; esclarecer quais foram os parâmetros utilizados para estabelecer o percentual de pagamento em face das atividades.

O conselheiro pede ainda que haja o esclarecimento de como foram procedidas as análises para aferição dos “Indicadores de Qualidade” quem as realiza, se interferem no cálculo de pagamento do Contrato de Gestão, quais as medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Saúde em face da pesquisa (caso exista) e quais as adotadas pela Organização Social .

O TCE também considera que o processo para a contratação da OSS não foi suficientemente transparente e pede para que o Município, “tendo em vista os princípios da publicidade, eficiência, eficácia e economicidade, inerentes aos atos da Administração Pública”, declare “porque foi ofertado o prazo de apenas cinco dias úteis para que as Organizações Sociais de Saúde manifestassem interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde para gerenciar o AME Fernandópolis, uma vez que, de acordo com a publicação da Resolução SS – 171, de 8-9-2010, no DOE de 09/09/2010, não foram amplamente divulgados quaisquer quantitativos de atendimentos e parâmetros para apresentação de Plano Operacional, no prazo máximo de até cinco dias úteis (a contar da manifestação de sua intenção”.

Por meio de nota enviada à imprensa,  o provedor da Santa Casa inform que a OSS foi notificada em novembro do ano passado a prestar esclarecimentos ao TCE, sendo apresentada por parte desta entidade a declaração formal que não é cobrado nenhum valor a título de taxa administrativa ou a qualquer outro título, bem como que o AME de Fernandópolis é dependente e exclusivamente financiado com recursos do Estado.

“Apenas recaía sobre a OSS Santa Casa de Fernandópolis a resposta a tais itens, sendo que os demais são de responsabilidade da Secretaria da Saúde, que também foi notificada por meio do Despacho assinado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho. No último dia 6 (de janeiro) foi assinado um novo Despacho, sendo atendido o pedido da Secretaria de Estado da Saúde para prorrogação do prazo determinado pelo Tribunal, protelando-o por mais dez dias”.

Carvalho ainda ressalta que desde o início do contrato a OSS sempre cumpriu com as cláusulas, termos aditivos e normas pactuadas com a Secretaria de Saúde. “Informamos que desconhecemos qualquer pendência por parte desta OSS, sendo que atendemos todas as solicitações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado”.

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