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03/04/2019     nenhum comentário

TCE emite 3º alerta contra OS na Paraíba por suposto superfaturamento no pagamento de fornecedores

O valor pago acima do previsto a uma quarteirizada responsável pela limpeza em hospitais estaduais geridos pela Cruz Vermelha chega a R$ 83.923,60, só em janeiro

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A Secretaria de Saúde da Paraíba recebeu o terceiro alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), no exercício de 2019, contra a atuação das organizações sociais (OSs). Segundo o TCE, há diversas irregularidades na gestão terceirizada de hospitais e unidades de Saúde no Estado, em especial nos que têm contratos com a Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul.

O alerta foi publicado nesta segunda (1º), no Diário Eletrônico do TCE-PB. No documento estão detalhadas divergências entre o valor previsto em contrato e o efetivamente pago pela Cruz Vermelha a uma empresa de recursos humanos, contratada para executar os serviços de higienização e limpeza dos Hospitais de Emergência Trauma e de Traumatologia e Ortopedia da Paraíba.

“Os alertas em questão determinam à gestora da Saúde no Estado, secretaria Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras, a adoção de medidas de prevenção ou correção em relação a irregularidades em contratos da Cruz Vermelha com fornecedores diversos, na administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e do Hospital de Traumatologia e Ortopedia, além de problemas de atraso do pagamento de obrigações financeiras e rescisões trabalhistas dos hospitais”, informou o TCE-PB.

“O valor pago acima do previsto chega a R$ 83.923,60 apenas em janeiro. Ainda, de acordo com informações prestadas pelo interventor do Hospital de Traumas Senador Humberto Lucena, Lucas Severiano de Lima Medeiros, não há qualquer referência, disponibilizada pela Cruz Vermelha, que comprove a correta realização dos serviços contratados”, continuou o TCE-PB.

O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, exigiu que a Secretaria de Estado da Saúde e o interventor do Hospital de Traumas manifestem-se sobre as inconformidades indicadas pelo TCE-PB, tomem as providências para corrigi-las e informem ao TCE-PB sobre as medidas aplicadas, ou programadas, nesse sentido.

A falta de transparência também foi alvo de um dos alertas. “A lei determina que a divulgação de informações sobre despesas executadas deva ser feita no dia útil seguinte ao de sua realização ou processamento. Relatório de Auditoria do TCE-PB identificou a não disponibilização, no Portal Transparência do Estado, de diversas despesas executadas por Organizações Sociais, descumprindo a norma”, disse o TCE-PB.

Os três alertas foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, nas datas de 18/03, 26/03 e 1º/04, respectivamente.

Problemas antigos

Os problemas nos contratos da Cruz Vermelha firmados com o Governo da Paraíba não vem de hoje. Em 2014 o Tribunal de Contas da União (TCU) já apontava problemas.

Auditoria realizada pelo órgão nacional comprovou a ocorrência de várias irregularidades na terceirização do Hospital de Trauma com a Cruz Vermelha gaúcha. Foi apontada na ocasião ausência de licitação para a contratação de empresa.

Segundo o relatório do TCU, aprovado pelos ministros, “a fiscalização se deu em razão de notícias veiculadas na mídia indicando a falta de transparência no processo de contratação, não precedida de licitação, bem como questionando a competência da entidade para administrar um nosocômio do porte do Hospital de Trauma”.

Segundo apuraram os auditores do TCU, o Governo do Estado repassou à Cruz Vermelha, “no exercício 2011, R$ 42.718.787,73, e, no exercício de 2012, R$ 100.754.605,50”. Não constam ainda os valores para 2013, mas projeta-se mais aproximadamente R$ 105 mil. Somando os três anos, o Governo repassou à Cruz Vermelha cerca de R$ 250 milhões em três anos.

Dentre as irregularidades apontadas pelo TCU, constam:

– Contratação, para administrar o Hospital de Trauma, de entidade que não detém capacidade técnica e nem pessoal necessários à gestão do referido hospital;

– Ausência de justificativa para a escolha da entidade Cruz Vermelha para operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, bem como de justificativa do preço contratado;

– Fundamentação indevida para contratação da Cruz Vermelha com dispensa de licitação;

– Contrato de gestão 001/2011 celebrado sem a definição de metas a serem atingidas e sem os respectivos prazos para execução, bem como sem previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

– Ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato por parte do Governo do Estado quanto ao cumprimento de metas pactuadas, contrariando a Cláusula Quarta do Contrato de Gestão 001/2011 e arts. 17 e 19 da Lei Estadual 9.454/2011;

– Transferência de recurso à contratada, sem a aferição de resultados.

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