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14/11/2019     nenhum comentário

Serviço de lavanderia superfaturado gera condenação na Saúde do Amazonas

Sentenciados são responsáveis pela contratação superfaturada da empresa D’Flores para serviços de lavanderia na UPA Campos Sales, gerenciada por OS

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Uma nova sentença atrelada ao escândalo de corrupção na saúde terceirizada do Amazonas foi proferida, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal.

Quatro envolvidos no esquema criminoso revelado a partir da Operação Maus Caminhos foram condenados. O objeto da sentença, dessa vez, foi um contrato superfaturado de quase R$ 500 mil com a empresa D’Flores para prestação de serviços de lavanderia na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus.

Contratação direta sem concorrência pública, início das atividades de lavanderia sem possuir uma única máquina de lavar no local, prestação de serviços ao governo do Amazonas sem qualquer contrato assinado e pagamentos regulares sem garantia da realização dos serviços foram algumas das irregularidades apontadas no processo.

A partir das provas apresentadas pelo MPF e de colaboração premiada de uma das acusadas, a Justiça afirmou na sentença que todos os envolvidos tinham plena consciência dos pagamentos ilegais e sabiam que o destino final dos valores desviados era o caixa da organização criminosa responsável pelo desvio de, pelo menos, R$ 100 milhões em recursos da saúde no Amazonas.

Empresário e médico condenado

O empresário e médico Mouhamad Moustafa, responsável pela organização social Instituto Novos Caminhos (INC) e apontado como um dos líderes do grupo, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.

A empresária Priscila Marcolino Coutinho, que também integrava a cúpula da organização criminosa, foi condenada a oito anos e quatro meses em regime fechado de prisão domiciliar.

Também foram sentenciados o proprietário da empresa D’Flores, o empresário Davi Flores (5 anos e 10 meses em regime semiaberto) e a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva (2 anos e 2 meses em regime aberto).

Devolução

Além das penas citadas,com base no artigo 312, do Código Penal, pelo crime de peculato, os réus ainda foram condenados a ressarcir o valor de R$ 485,3 mil correspondente aos danos causados ao patrimônio público.

As investigações mostraram que, além de ter sido contratada sem qualquer processo de concorrência ou convites a outras empresas do ramo para apresentação de propostas, a empresa D’Flores iniciou os serviços de lavanderia na UPA Campos Sales, efetivamente, em janeiro de 2015. No entanto, o contrato assinado pela empresa com a OS Instituto Novos Caminhos, responsável pela gestão da unidade de saúde, só ocorreu em agosto de 2015, indicando a prestação de serviços ao estado de forma irregular.

Fachada

De acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa sequer possuía maquinário próprio na unidade para a realização do serviço, até maio de 2016, realizando a lavagem de roupas e paramentos hospitalares da UPA Campos Sales em outras unidades de saúde para as quais já prestava este serviço.

Para a Justiça, a forma de pagamento pelo serviço da empresa D’Flores também causou estranheza: em vez de cobrar proporcionalmente pela quantidade de roupas lavadas, a empresa emitiu notas fiscais com valores fixos, de R$ 34.720,00 durante todos os meses de vigência do contrato. Quando comparado com os preços pagos no contrato vigente à época no Hospital Dr. Fajardo com a mesma empresa, o valor pago pelo quilo de roupa lavada na UPA Campos Sales era quase oito vezes maior, demonstrando o superfaturamento.

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