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15/04/2019     nenhum comentário

Sem transparência, terceirização da assistência social gera dúvidas em SV

Em nota, Prefeitura diz que a entidade Abrasce foi qualificada como OS e que informações sobre o contrato estão disponíveis nos setores competentes; não conseguimos o acesso ao documento e nem dados sobre a experiência da associação na área

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Em dezembro do ano passado a Prefeitura de São Vicente mudou de mãos a gestão do serviço de abordagem e acolhimento de crianças em situação de rua, gerando muitas dúvidas entre profissionais da área da assistência social.

O atendimento, terceirizado, era feito pelo Instituto Camará Calunga, por R$ 144 mil ao ano. Passou para a Associação Brasileira de Apoio à Saúde, Cultura e Educação (ABRASCE), que ficou responsável ainda por prestar atendimento em um centro dia voltado a pessoas com deficiência e pelo serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. O contrato, assinado em 18 de dezembro do ano passado, pulou para mais de R$ 4 milhões ao ano.

O Ataque aos Cofres Públicos recebeu uma denúncia dando conta de que o chamamento público para seleção da nova entidade foi feito em tempo curto e sem a devida transparência.

No site da Prefeitura de São Vicente e também na área destinada ao Portal da Transparência não há dados sobre o contrato firmado com a Abrasce e nem sobre o edital do processo de seleção. A única informação que conseguimos encontrar foi o extrato do contrato de gestão e chamamento público, contendo apenas seis linhas de texto.

Na breve descrição não consta sequer o valor do ajuste. Também não há o CNPJ da associação. Consta apenas o tipo de serviço a ser prestado, o prazo de vigência (12 meses) e a data de assinatura do contrato.

Ainda conforme a denúncia que recebemos e checamos, em nome da Abrasce há dois CNPJs cadastrados na Receita Federal. Um deles está com o status no sistema como “baixa cadastral” e o nome fantasia da associação é Estância Efraim. A baixa no cadastro está especificada como “encerramento por liquidação voluntária”.

No outro CNPJ, a Abrasce aparece como tendo sede na Capital, no bairro Consolação, mas com o telefone com DDD 13. Por este CNPJ constatamos que a entidade não possui registro no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS).

Ter este registro é requisito para as organizações da sociedade civil receberem recursos públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), seja por meio da realização de parcerias com a administração pública (Resolução CNAS nº 21/2016) seja via transferências oriundas de emendas parlamentares (Portaria Ministério do Desenvolvimento Social nº 130/2017).

Já no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), a Abrasce aparece com o status “enviado para análise”. Isso quer dizer que a Associação aguarda, mas ainda não possui o Certificado de Regularidade Cadastral (CRCE). Só poderiam celebrar convênio e outras formas de parcerias com a administração pública as entidades cujo cadastro tenha sido aprovado, com a respectiva expedição do número do CRCE pelo Governo do Estado.

Sem Experiência

Procuramos e não encontramos nenhum site ou página institucional nas redes sociais da Abrasce. Não há, portanto, onde o munícipe de São Vicente buscar referências sobre trabalhos anteriormente prestados pela Associação. Não há como saber se a associação possui experiência na área.

Pesquisando um pouco mais sobre a Abrasce na internet, encontramos mais uma informação que aponta para a situação duvidosa da entidade privada. Trata-se da reprovação no processo de qualificação para organização social na cidade de Pirapora do Bom Jesus.

Naquele município a associação foi desqualificada e teve a participação indeferida em chamamento público para firmar contrato na área da saúde. Os motivos: não atender requisitos do processo e não ter apresentado documentação exigida. O indeferimento foi publicado em 8 de março, no Diário Oficial do Estado.

Prefeitura

Questionamos a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Vicente sobre os motivos da falta de transparência envolvendo a entidade e o contrato firmado. Também perguntamos se a Abrasce foi qualificada como organização social (OS) pelo Município e se sua inserção nos serviços teve a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Em nota, a administração disse que a Abrasce foi qualificada como OS e que “as informações sobre a contratação da Abrasce, exigidas por lei, estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal”. No entanto, não foi esclarecido se o contrato de gestão e o plano operativo estão publicados no Portal de Transparência. Procuramos e não encontramos esses documentos. Perguntamos novamente sobre o caminho para chegar até eles e não recebemos resposta.

Também não fomos atendidos na solicitação do envio do documento, onde deveriam constar indicadores e metas de trabalho a serem cumpridos pela Abrasce.

Outras questões que não obtivemos resposta foram o motivo pelo qual o CNPJ correto da empresa não está descrito nos extratos de contrato. Tampouco foi esclarecido se a Abrasce possui site institucional e onde o munícipe pode averiguar dados sobre a experiência da associação. Ficamos ainda sem saber o endereço onde os serviços contratados serão efetivamente prestados e se a contratação da associação passou pelo crivo do CMDCA e do CMAS

Sobre as certificações junto ao Ministério da Assistência Social, a Prefeitura informou que: “O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) é obrigatório para atuar na Assistência Social para entidades filantrópicas, que é outra modalidade afeta ao Terceiro Setor, mas não representa a totalidade das entidades deste segmento”.

A nota ainda afirma que “entidades filantrópicas, ou seja, que possuem inscrição com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS), têm de atender tal exigência. Diferentemente, as demais entidades que não possuem tal condição, mas que nem por isso deixam de ser associações sem fins lucrativos ou organizações sociais, são obrigadas à inscrição no CNEAS”.

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