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05/03/2018     nenhum comentário

Santos tem nova lei sobre transparência na terceirização – mais uma que deve ser ignorada

Outra lei, de 2016, também determina publicação de informações, mas nunca foi cumprida.

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Foi sancionada no último dia 22, pelo prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), mais uma lei destinada ao esquecimento.

Trata-se do Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria do vereador Fabrício Cardoso (PSB), que obriga as organizações sociais a disponibilizarem prestações de contas e relatório circunstanciado em página de internet, simultaneamente ao seu envio ao Legislativo.

Transformado na Lei. 3.399, que acrescenta o parágrafo 6º ao Artigo 17, da Lei Municipal nº 2.947, o texto teria o objetivo de trazer mais transparência aos repasses de recursos públicos, determinando que os documentos sejam divulgados na internet, em sites próprios.

O que o vereador não sabe é que desde 2016 já existe uma lei que obriga as OSs a publicarem dados básicos sobre as prestações dos serviços e informações sobre seus desempenhos nos contratos. De autoria do ex-vereador Marcelo Del Bosco (PPS), a Lei 3.330, de 22 de dezembro de 2016, nunca foi cumprida.

Mostramos mais de uma vez, aqui neste espaço o quanto a fiscalização das OSs é uma farsa. Farsa que, pelo andar da carruagem, continuará se repetindo e aprofundando a tragédia da terceirização na Cidade, já que não há meios de se fazer o controle social efetivo dessas entidades.

Nesses 14 meses, as OSs Fundação do ABC, responsável pela UPA Central, e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, que gerencia o Hospital dos Estivadores, seguem à margem da lei.

Não divulgam os dados sobre os contratos a que estão submetidas e só entregam relatórios com alguns indicadores sobre as ações contratadas pelo Executivo a cada quatro meses, nas audiências públicas na Câmara. Os encontros ocorrem na parte da manhã, quando a maioria das pessoas não consegue acompanhar.

Os dados apresentados não são checados ou contestados. As entidades colocam os números no papel e a Prefeitura simplesmente aceita, sem questionamentos.

Antes de virar lei, a proposta de Del Bosco passou meses engavetada na Câmara Municipal. Passados 420 dias desde que a legislação entrou em vigor, não há sinal de que as duas OSs em atuação na cidade tenham a intenção de cumprir o que diz o texto. Por que fariam o mesmo agora, com a nova lei criada por outro vereador de primeiro mandato?

Outra pergunta importante: por que os vereadores não denunciam essa recusa das empresas em seguir a legislação e publicar dados em suas páginas na internet?

Como se pode ver, as OSs ganham não só verbas altíssimas para executar as políticas que o município deveria se encarregar de implementar. Ganham também carta branca para usar os recursos da maneira que bem entendem, já que não há fiscalização de fato.

Caixa-Preta e muito dinheiro envolvido

Na teoria, tanto a Fundação do ABC, que administra a UPA Central por R$ 22 milhões ao ano, quanto o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, que embolsará R$ 101 milhões em 2018 para comandar o Hospital dos Estivadores, deveriam manter e atualizar em seus sites oficiais uma série de informações. Dados sobre os serviços que executam e sobre o uso do dinheiro que recebem da Prefeitura.

Nos sites das suas entidades não há nem sombra dos contratos, que dirá de dados financeiros. Na lista de locais atendidos pela Fundação do ABC sequer constava a UPA Central de Santos. Recentemente a inclusão foi feita, mas os números e documentos ainda não aparecem.

Já o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz não possui nem mesmo uma página na internet. No site do Hospital, ao qual a entidade é vinculada, não há qualquer referência de que existe a uma OS com o mesmo nome. Há apenas uma notícia, de 8 de agosto de 2016, informando que o Instituto venceu o chamamento público para gerenciar o Complexo Hospitalar dos Estivadores.

Ambas as leis não preveem sanções a quem descumpri-las. As OSs continuarão reinando nos serviços públicos e enriquecendo seus diretores. Tudo isso financiado por você, santista, que paga seus impostos em dia sem saber o que é feito do seu dinheiro.

Veja abaixo o que as OSs já eram obrigadas a divulgar, mas não o fazem. As exigências constam na Lei 3.330, de 22 de dezembro de 2016, que acresce dispositivos à Lei 2.947, de 17 de dezembro de 2013:

I – composição do Conselho de Administração;

II – cópia do contrato de gestão e respectivos aditamentos;

III – especificação do programa de trabalho proposto, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos da avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

IV – estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das entidades previstas no artigo 1º desta lei, no exercício de suas funções;

V – regulamento próprio contendo os procedimentos adotados para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público, conforme determina o artigo 16 desta lei;

VI – relatório acerca da execução do contrato de gestão, atualizado semestralmente;

VII – relatório de avaliação da comissão de acompanhamento e fiscalização, previsto no artigo 17, §3º desta lei;

VIII – quantidade de servidores, em cessão especial ou não, que participam da execução do contrato de gestão e suas respectivas funções;

IX – quantidade de recursos financeiros recebidos, destacando-se a sua proveniência, nos moldes do artigo 28 desta lei;

X – remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, incluindo auxílios, ajudas de custo, gratificações e quaisquer outras vantagens pecuniárias;

XI – função e emprego dos ocupantes de cargo, bem como sua graduação;

XII – telefone do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

XIII – nome dos membros da comissão de fiscalização e monitoramento, telefones para contato e correio eletrônico;

XIV – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

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