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03/12/2018     nenhum comentário

Presidente do Conselho de Saúde é alvo de representação no MP

Conselheiro suplente acusa presidente Luiz Antônio da Silva de vínculo econômico com o Executivo, por ser beneficiário de um contrato de locação junto à Secretaria de Saúde.

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Os Conselhos Municipais devem ser os olhos da população no controle do dinheiro direcionado às políticas públicas. Para isso, seus membros, em especial os pertencentes ao segmento dos usuários, devem ter total independência do órgão gestor.

Segundo o ativista na área de Saúde Mental, José Alberto Solano, isso não acontece no Conselho Municipal de Saúde de Santos (CMSS). Solano é suplente do CMS e vê como imoral o fato do presidente do órgão e membro do segmento de usuários, Luiz Antônio da Silva, ser o beneficiário de um contrato de locação junto à Secretaria Municipal de Saúde. Silva também é presidente do Conselho há mais de 8 anos.

O caso foi relatado em representação protocolada pelo conselheiro suplente no Ministério Público de Santos. A situação também foi denunciada nas duas últimas reuniões do Conselho.

Tivemos acesso ao contrato de locação do referido imóvel, localizado no Morro do José Menino, onde funciona parte da Unidade de Saúde da Família do bairro. Consta no Portal da Transparência da Prefeitura de Santos, inclusive, a renovação do aluguel entre a Secretaria de Saúde e o conselheiro Silva.

O documento foi renovado em 18 de setembro deste ano e o valor foi reajustado. O contrato anterior, de 12 meses, totalizava R$ 58.320,00 (R$ 4.860,00 por mês) e foi assinado pelo secretário de Saúde Fábio Alexandre Fernandes Ferraz.

O novo aluguel, cujo contrato totaliza R$ 300 mil (R$ 5 mil/mês), tem vigência de 60 meses e foi assinado por Valter Makoto Nakagawa, então secretário de saúde em substituição.

Abaixo o contrato:

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Legitimidade

De acordo com o artigo 68 da Lei Complementar Estadual 791, de 9 de março de 1996, para assegurar a “legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho”.

A legislação, que estabelece o Código de Saúde no Estado, adota o mesmo preceito para os órgãos de controle municipais. Diz o artigo 71, no Capítulo IV, que “o Conselho Municipal de Saúde, com atribuições idênticas às do Conselho Estadual de Saúde, terá sua composição, organização e funcionamento estabelecidos de acordo com as peculiaridades e os interesses locais de cada município, observado o disposto nos artigos 66, 67 e 68”.

Ética

Na última reunião, realizada no dia 27 de novembro, o assunto foi novamente abordado e a Diretoria Executiva, na presença do secretário Fábio Ferraz, informou que foi aberto um procedimento para analisar os documentos apresentados por Solano. Os trâmites, segundo o 1º secretário, Milton Marcelo Hahn, se darão no âmbito da Comissão de Ética e Conduta do Conselho.

O presidente do CMS se defendeu, dizendo que o imóvel tem sido usado pela Prefeitura há quase 40 anos. “Eu aceitei a denúncia e a situação será averiguada pelas comissões. Esse dito cujo contrato tem 38 anos. Porque na época do Bandeira Brasil, meu pai cedia espaço sem cobrar luz, sem cobrar água. Após o prefeito Beto Mansur assumir, ele solicitou que a gente cedesse a área para fazer uma policlínica melhor”.

Silva diz que colocou na unidade todos os equipamentos pedidos pelos arquitetos. “Coloquei ar condicionado, adequei todo o sistema para atendimento. Eles me pagaram, por 12 anos, R$ 2.260,00 por mês. Meu prédio vale no mínimo R$ 20 mil por mês. Após três renovações, hoje nós conseguimos chegar a exatamente R$ 5 mil por mês. Tudo o que foi dito aqui não me afeta em nada. Estou aqui porque fui votado”, afirmou.

Por sua vez, Solano entende que o assunto é no mínimo imoral, por colocar em risco o poder de controle e de fiscalização do poder público pelo órgão que representa a sociedade civil. “Como é possível que na mesa da plenária do CMS encontrem-se presentes, lado a lado, o secretário de saúde de Santos (contratante) e o senhor Luiz Antônio da Silva, presidente do órgão de controle (contratado). São amiguinhos?”.

Vale lembrar que todas as prestações de contas das Prefeituras na área da saúde precisam da aprovação dos Conselhos. Em Santos, o órgão tem dado sua anuência repetidamente. Na reunião da última terça-feira (27), inclusive, comunicou a plenária que a prestação de contas do 2º Quadrimestre foi aprovada, ainda que com algumas ressalvas.

Lembramos também que o Conselho Municipal de Saúde se omitiu na época em que o Governo aprovou a lei que autoriza a contratação de organizações sociais para gerenciar unidades, com a terceirização de força de trabalho. Hoje, os índices de reclamações altíssimos na UPA Central de Santos, terceirizada pela OS ficha suja Fundação do ABC, mostram que a entrega do serviço foi um grande erro.

Na época, muitos conselheiros questionaram a paridade dentro do CMMS e chegaram a classificá-lo como órgão à serviço da gestão, com a perpetuação da mesma diretoria por quase 10 anos. Essas informações foram tema de entrevistas publicadas neste espaço.

Veja a importância da independência do CMS nos itens abaixo.

Atribuições do CMS:

  • Estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saúde;
  • Desenvolver propostas e ações dentro do quadro de diretrizes básicas e prioritárias previstas nesta lei, que venham em auxílio de complementação e consolidação do Sistema Municipal de Saúde (SUS);
  • Garantir a participação popular nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde.
  • Deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar o funcionamento e a qualidade do Sistema de Saúde;
  • Estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação das Comissões de nível local, municipal e regional;
  • Definir, controlar e avaliar o Plano Diretor de Saúde do Município;
  • Apreciar e deliberar, trimestralmente, a prestação de contas a nível municipal, encaminhada pela Secretaria Executiva do Conselho;
  • Fiscalizar a alocação dos recursos financeiros, operacionais e humanos dos órgãos institucionais integrantes do SUS, para que possam os mesmos, conforme prioridades orçamentarias, atender eficientemente às necessidades populares na área de saúde;
  • Solicitar todas as informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, recursos-humanos, convênios, contratos e termos aditivos que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema de Saúde;
  • Exercer ampla fiscalização nos órgãos prestadores de serviços na área de saúde, afim de que suas proporcionem desempenho efetivo e com alto grau de resolutividade ao SUS;
  • Estabelecer critérios de controle e avaliação do SUS, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas, recomendando mecanismos definidos para correção das distorções, com vista ao atendimento pleno das necessidades populacionais;
  • Normalizar as ações de saúde implementares com base nas deliberações da Conferência Municipal de Saúde para que o funcionamento do Sistema Único de Saúde seja ordenado e sequencial;

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