denuncie Denuncie! denuncie
O.S. em Santos NÃO!
Facebook
Youtube
14/11/2019     nenhum comentário

Presidente de associação desviou verba em convênio com Ministério da Cultura, diz MPF

Envolvidos devem responder também por ocultação de documentos públicos e peculato

pau-e-lata

A terceirização de serviços públicos via convênios e contratos de gestão com as chamadas entidades do Terceiro Setor também acarreta prejuízos na área da Cultura.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), pelo menos R$ 58 mil foram utilizados indevidamente pelo responsável por uma associação, no Rio Grande do Norte. O caso denunciado pelo MPF envolve o presidente do projeto musical popular Pau e Lata, por desvio de recursos de convênio com o Ministério da Cultura (MinC), celebrado de 2006 a 2009, no âmbito do Programa Cultura Viva/Pontos de Cultura.

O montante supostamente desviado corresponde a quase 50% do valor repassado pelo Poder Público. A denúncia também responsabiliza o presidente da entidade por ocultar contas e documentos relativos ao convênio.

De acordo com a denúncia, o denunciado emitiu oito cheques contra a conta da Associação Pau e Lata em favor próprio. Apenas um dos cheques, no valor de R$ 2 mil, foi debitado dentro da vigência do convênio. O último montante, de R$ 25 mil, só foi descontado em maio de 2012, quase três anos após o término do prazo.

Em nota divulgada pelo próprio MPF são dados mais detalhes.

Consta que dois cheques de R$ 1 mil e R$ 7 mil, foram repassados, respectivamente, ao vice-presidente da associação e a professora da entidade e assessora do projeto. Nenhum dos valores teve destinação comprovada. Esta última afirmou em depoimento que recebeu o valor como pagamento por serviços de assessoria, prática vedada pelo convênio.

O procurador da República Fernando Rocha ressalta que as informações só foram obtidas após tomada de contas especial promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já que a entidade não justificou os gastos no prazo estipulado, de 60 dias após o convênio. “Fica evidente a intenção de ocultar ou garantir impunidade dos crimes de apropriação”, destaca. O procurador afirma, ainda, que “é dever do convenente o depósito e zelo dos documentos públicos necessários à prestação de contas”.

Em 2015, o TCU reconheceu o presidente da associação como responsável pela omissão e apropriação dos recursos, condenando-o ao pagamento de R$ 99.771 (recursos federais do convênio). O débito é demandado em processo de cobrança executiva.

O MPF pede a condenação do denunciado ao pagamento dos danos materiais, atualizados com juros e correção monetária, e à pena de reclusão, que pode variar de 2 a 12 anos, pelos crimes de ocultação de documentos públicos e peculato (conforme art. 305 c/c art. 61, II, “b”, art. 312, caput e § 1º, c/c o art. 327, § 1º, todos do Código Penal).

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *