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15/10/2018     nenhum comentário

Prefeito de Itanhaém é multado por arquivar sindicância contra Oscip

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana (IBDPH) teve três condenações; Ministério Público de Contas (MPC) rechaçou a conclusão da comissão e determinou apuração de responsabilidade do atual governo.

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A passagem da oscip Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana (IBDPH) pela saúde de Itanhaém foi desastrosa.

Já noticiamos neste espaço que o ex-prefeito João Carlos Forssell (PSDB) sofreu condenações do TCE-SP por três vezes, por conta de irregularidades na terceirização do Programa de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde Bucal, nos anos de 2005, 2006 e 2007. Veja aqui. 

Todas as parcerias foram firmadas com o Instituto, com o recolhimento da famigerada taxa de administração, que em Itanhaém ganhou o nome de BDI (Benefício e Despesas Indiretas). Conforme jurisprudência do Tribunal, esse mecanismo de cobrança em termos de parceria configura pura e simplesmente lucro. E, como dissemos acima, lucro não pode ser auferido por entidades que caracterizam-se como organizações sem fins lucrativos.

Os três contratos somaram R$ 21,3 milhões e as taxas de lucro embolsadas irregularmente no período chegaram a R$ 1,9 milhão. Rentável para os empresários da oscip, as parcerias significaram um verdadeiro saque nos cofres municipais.

A última novidade é que o atual prefeito, Marco Aurélio Gomes dos Santos (PSDB), foi multado pelo Tribunal em R$ 5.140,00, segundo sentença do último dia 19 de setembro. Veja aqui o processo com todas as decisões e aqui a sentença com aplicação de multa.

O motivo é o fato da Comissão de Sindicância do Município ter arquivado o processo administrativo sobre o caso, alegando o trânsito em julgado do TCE-SP e que a matéria estaria, portanto, prescrita.

A sindicância interna foi uma medida determinada pelo TCE no processo que condenou a Prefeitura e o ex-prefeito Forssell.

O Ministério Público de Contas (MPC) rechaçou a conclusão da comissão e determinou apuração de responsabilidade do atual governo. Nova oportunidade foi concedida ao prefeito. No entanto, nada foi acrescido. O município, por sua procuradora, voltou a defender a prescrição em relação às irregularidades praticadas.

“O MPC considera que não há prescrição para ilícitos cometidos contra o erário público. Opina pela aplicação de multa ao prefeito. A conduta evidencia o descumprimento de decisão deste Tribunal de Contas, e dá ensejo à aplicação de sanção pecuniária ao responsável”, finalizou o conselheiro substituto, Márcio Martins de Camargo.

Mais um exemplo de que as autoridades e os empresários usam as parcerias de demais modelos de gestão compartilhada para dar aquela camuflada nas irregularidades no uso do dinheiro do SUS. E mesmo quando são enquadrados, tentam sair pela tangente. O dinheiro escorrido pelo ralo da terceirização e dos desvios raramente retorna para a população.

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