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28/12/2019     nenhum comentário

OSs na Educação: denúncias de desvios milionários afastam prefeito e secretários de Santana do Livramento (RS)

Prefeito teria pleno conhecimento das ilegalidades acerca da contratação da entidade e utilizaria seus assessores e parte de seu secretariado para agirem em benefício de interesses particulares

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Organizações sociais (OSs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) têm ampliado seu poder de atuação na educação e, com isso, pipocam os escândalos envolvendo suspeitas de corrupção via terceirização de serviços. Sejam por meio de contratos de gestão, termos de parceria ou termos de fomento, as notícias negativas nesse campo tem se multiplicado. A grande mídia mostrou nesta sexta-feira (27) mais um caso. Desta vez na cidade gaúcha de Santana do Livramento.

Por lá a os desdobramentos já produziram o afastamento do prefeito e de secretários dos seus respectivos cargos. A medida, determinada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tirou do cargo por 90 dias o
não só o prefeito de Santana do Livramento, Solimar Charopen Gonçalves (PDT), como também quatro secretários, um procurador judicial e três servidores. Para a Justiça houve desvios de R$ 3.394.753,33 da Educação, via termo de parceria com a Ação Sistema de Saúde e Assistência Social.

Pela reportagem do Estado de S. Paulo, a entidade privada aparece como uma OS. Já o site G1 se refere à entidade como Oscip.

Não importa a nomenclatura, o que se sabe é que são empresas que se revestem com o rótulo de entidades sem fins lucrativos para lucrar e desviar recursos públicos por meio da terceirização dos serviços como saúde, educação, assistência social, esporte e cultura.

Esquema

Os mandados de afastamento foram pedidos pela Procuradoria estadual e cumpridos nesta sexta (27), durante a Operação Parceria.

Os envolvidos são suspeitos de formar um esquema criminoso envolvendo pagamento de propinas para firmar tanto o termo de parceria quanto seu termo aditivo, no valor total de R$ 18.316.009,70, referentes ao ano de 2018.

Do montante, R$ 16.571.294,28 já teriam sido repassados pelo município para a entidade privada. As investigações apontaram ‘fortes evidências’ da fraude e direcionamento da contratação direta da organização social. Para a Procuradoria, o Concurso de Projetos 001/2018 foi ‘artifício utilizado pela administração municipal para justificar e realizar uma dispensa ilegal, fraudulenta e direcionada’.

O intuito da organização criminosa seria comandar contratação de professores e pessoal de apoio para as escolas da rede pública municipal de ensino. Isso teria causado prejuízo financeiro aos cofres públicos e à comunidade escolar, também por conta da descontinuidade do processo de ensino no município gaúcho.

Ou seja, os prejuízos foram financeiros e também na qualidade da prestação dos serviços à população.

Conforme as investigações do Ministério Público Estadual e de acordo com nota da Procuradoria do Estado, “o chefe do Executivo, além de ter pleno conhecimento das ilegalidades acerca da contratação, utilizava seus assessores e parte de seu secretariado para agirem em benefício de interesses particulares, valendo-se de coação a funcionários para que fossem destinados recursos públicos à organização social.”

Foram cumpridos na Operação Parceria 15 mandados de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e residências dos investigados, entre outros endereços, bem como nos municípios de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Torres e Bagé.

Além do prefeito Solimar Charopen Gonçalves (PDT), foram afastados o procurador Jurídico Ramzi Ahmad Zeidan; os secretários de Administração, Fernando Gonçalves Linhares, de Saúde, Carlos Enrique Civeira, da Fazenda, Mulcy Torres da Silva, e da Cultura, Desporto e Turismo, Maria Regina Prado Alves; dois assessores do Gabinete do Prefeito, Anderson Dias Carvalho e
Rodrigo Weber de Souza; e a diretora do Sistema de Previdência do Município, Valéria Argiles da Costa.

A operação, denominada “Parceria”, alude ao Termo de Parceria firmado entre a organização social e a prefeitura ‘sem que houvesse qualquer fundamento legal’, diz a Procuradoria, ‘revelando um verdadeiro compadrio entre as partes’.

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