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12/06/2018     nenhum comentário

MPC, MP, MPF e MPT emitem notificação conjunta alertando sobre contratação de OSs

Recomendação dos órgãos de controle foi endereçada à Prefeitura de Porto Velho (RO)

mp-ro

http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/mpc-mp-mpf-e-mpt-emitem-notificacao-conjunta-ao-municipio-de-porto-velho-sobre-contratacao-de-oss,26097.shtml

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), de modo conjunto com o Ministério Público estadual (MP-RO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria da República do Trabalho – 14ª Região (MPT/PRT14), se juntaram para recomendar oficialmente ao município de Porto Velho que pense muito bem antes de terceirizar a saúde para as organizações sociais (OSs).

A Prefeitura teria sinalizado a possibilidade de fazer a transferência de parte da gestão dos serviços de saúde pública para as empresas.

A notificação emitida pelos Ministérios Públicos,  está cadastrada sob o número 001/2018/MPE/MPC/MPT/MPF  e pode ser consultada aqui.

Os promotores enfatizam na nota que a Prefeitura inchou a máquina com cargos comissionados e não promoveu a contratação de médicos, deixando claro que agora pode se socorrer da terceirização para tentar driblar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impedem o gasto superior a 54% da receita corrente líquida com pessoal.

Segundo os órgãos de controle, é preciso atentar para possíveis prejuízos à política do Sistema Único de Saúde (SUS), já que cabe “ao poder público demonstrar o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de fraudes na gestão”.

Desse modo, os órgãos ministeriais estabeleceram em conjunto uma série de diretrizes ao município de Porto Velho em caso de opção por esse modelo de gestão já amplamente questionado. As recomendações envolvem questões jurídico-legais, administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, trabalhistas, previdenciárias, entre outros.

 

Os MPs esclareceram ainda que a Constituição Federal concedeu primazia à execução do serviço público de saúde por uma rede pública dos entes federativos, sendo que o serviço privado deve consistir exceção, prestado de maneira complementar e comprovada a não disponibilidade do poder público para o seu exercício. Também deve ser demonstrado que o resultado da privatização terá melhor desempenho e menor custo na prestação dos serviços à população, conforme Acórdão TCU n. 3.239/2013.

Há ainda referências à falta de discussão desse modelo de gestão no âmbito dos conselhos de saúde e com a sociedade em geral.

Veja alguns trechos da nota:

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