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04/11/2019     nenhum comentário

MP recorre ao TJ para afastar presidente do Conselho Municipal de Saúde

Para promotor do caso, circunstâncias elencadas no processo reforçam as suspeitas de irregularidades com existência de vínculo econômico entre conselheiro e a gestão municipal

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O promotor de Justiça, Carlos Alberto Carmello Junior, interpôs recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela perante a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, no processo envolvendo o vínculo econômico do presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santos (CMSS), Luiz Antonio da Silva, com o Município de Santos.

Silva, representante do segmento usuário do CMSS, mantém com a Secretaria Municipal de Saúde um contrato de locação de um imóvel em seu nome, por mais de uma década. No local funciona uma unidade do Programa de Saúde da Família.

Provocado por denúncia do ex-conselheiro de Saúde, Carlos José Alberto Solano, o Ministério Público ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela provisória visando o afastamento de Luiz Antonio da Silva da condição de conselheiro do segmento usuário e da presidência do órgão.

No entanto, conforme o recurso de Carmello, para o juiz Márcio Kammer de Lima, a paridade e legitimidade do Conselho só estaria em risco se o vínculo econômico tivesse uma maior relevância, sugerindo uma maior relação de dependência econômica.

No pedido de reforma da decisão, encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o promotor rebate a noção relativista do magistrado de primeiro grau e insiste na evidente afronta à Lei Municipal 752/1991 e à Resolução 017/2011. Carmello elenca cinco pontos pelos quais a decisão deve ser reformada.

Num deles reforça que o artigo 68 da Lei Estadual 791/1995 não autoriza que seja relativizada a sua aplicação. O que diz o artigo 68: “Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho”.

O promotor sustenta que as circunstâncias elencadas no processo reforçam as suspeitas de irregularidades, “Em outros termos, o agravado, como conselheiro-usuário do órgão, atualmente na presidência, tem o dever de fiscalizar a economicidade de uma locação da qual ele próprio é contratante”, pontua Carmello, lembrando que desde 2008 o contrato de locação, realizado sem licitação, tem sido renovado automaticamente, por sucessivas vezes.

No recurso o MP ainda pondera que a atuação do presidente do CMSS é questionada por outros conselheiros. “Com efeito, há queixas de conselheiros da saúde veiculadas inclusive em matérias jornalísticas, que questionam o modo de agir do atual presidente, aduzindo que questões importantes – a exemplo da deliberação do conselho acerca da publicização de equipamentos de saúde do município, não foram precedidas de estudos mais aprofundados e foram postas à deliberação do conselho à toque de caixa, sem maiores discussões. E que tomam conhecimento dos assuntos a serem discutidos nas plenárias, e o material de apoio para os estudos, sem que seja observada a antecedência mínima de dez dias, previsto no item IV da resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde”, diz o documento.

Outro argumento do MP é que relativizar o flagrante vínculo econômico e a interpretação da norma respectiva traz insegurança jurídica. “Não é difícil antever a inexorável ocorrência de decisões conflitantes e o consequente desprestígio à lei positivada, que não padece de imprecisão ao descrever seu suporte fático”.

Por fim, o promotor ainda traz exemplos do descompasso da decisão recorrida em relação a precedentes jurisprudenciais. Um dos casos citados é o que envolve improbidade administrativa cometida por um conselheiro de Araçatuba, que aceitou um emprego em uma associação que havia celebrado contrato com o Município na área da saúde. O acompanhamento desse contrato e da prestação de serviços competia justamente ao conselheiro subordinado à entidade que deveria fiscalizar.

Destituição

Dois conselheiros que apelaram ao MP para denunciar possíveis irregularidades na atuação da Executiva do Conselho Municipal de Saúde acabaram sendo expulsos na tumultuada plenária de setembro, realizada no dia 24 do mesmo mês.

Milton Marcelo Hahn, então primeiro secretário, e Carlos Solano, conselheiro do segmento usuário, não foram notificados do processo de destituição e não tiveram o direito à defesa dentro dos ditames do devido processo legal.

Fiscalização em xeque

No último dia 29, foi realizada a plenária do mês de outubro. Mais um vez os CMSS aprovou diversos itens de pauta de forma automática, inclusive a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao segundo quadrimestre de 2019.

A reunião ainda contou com denúncias envolvendo uma comunidade terapêutica para dependentes químicos, que recebe do município cerca de R$ 1.000,00 por interno.

A entidade responsável estava prestes a ter a renovação do termo de fomento com a Prefeitura aprovado, inclusive com aval da Comissão do CMSS responsável pela fiscalização do serviço.

No entanto, um relatório do Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD) foi lido por um membro daquele órgão de controle, expondo diversas denúncias de irregularidades, como buracos no teto, fiação elétrica exposta, limpeza e manutenção executada pelos próprios acolhidos, espaços impróprios e sem acessibilidade, quartos e banheiros inadequados, entre outras.

 

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