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03/04/2019     nenhum comentário

Ministério Público de Contas indica monopólio em contratações de fornecedores para Hospital gerido por OS

Investigação envolve Hospital Jayme dos Santos Neves, no Espírito Santo, gerido pela organização social AEBES

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Reportagem do jornal Século Diário publicou no mês de janeiro um caso bastante ilustrativo sobre o modus operandi criminoso das organizações sociais beneficiadas por contratos com o poder público.

As falcatruas, que ocorrem em especial na área da saúde pública, são de difícil investigação. E não é sempre que há órgãos de controle realmente empenhados em levantar os pormenores que comprovam ilícitos das OSs, geralmente realizados nos processos de compras de insumos e contratação de serviços, ou seja, na quarteirização.

Na quarteirização, não é preciso fazer licitação para nada. A contratação de pessoal também não precisa seguir critérios rígidos dos concursos públicos.

No Espírito Santo, o Ministério Público de Contas, ligado ao Tribunal de Contas do Estado, fez essa análise de parte da terceirização de hospitais públicos e o resultado está na matéria do Jornal Século Diário, que publicamos na íntegra abaixo:

MPC indica monopólio em contratações do Hospital Jayme dos Santos Neves
Organização Social AEBES, que recebeu em dois anos R$ 234 milhões, é acusada de privilegiar sempre o mesmo grupo empresarial na compra de material hospitalar

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) emitiu parecer em que orienta pela suspensão de todos os contratos de aquisição de material hospitalar celebrados entre a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (AEBES), Organização Social gestora do Hospital Estadual Jayme Santos Neves, e o grupo empresarial familiar Pegurin Libório, formado pelas empresas PH Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, Orthohead Instrumentais e Implantes Cirúrgicos LTDA e Base Hospitalar Comércio de Produtos Hospitalares. Há suspeitas de monopólio nas contratações feitas pela OS, que privilegia sempre o mesmo grupo familiar na compra de material hospitalar.

Segundo parecer do MPC, “conquanto a presença de três empresas […] possa aparentar, à primeira vista, pluralidade concorrencial, denotam, em verdade, unidades de desígnios, ou seja, sutis instrumentos a serviço de uma mesma vontade, pois todas advindas do mesmo núcleo familiar (Pegurin Libório), indicando verdadeiro monopólio nas contratações efetivadas pela AEBES, e que, a toda evidência, inquina os ditames da impessoalidade, moralidade, igualdade e competitividade dos procedimentos concorrenciais realizados, os quais deveriam primar pela estrita observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar, assim, a proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.

O parecer do MPC foi emitido como parte do Processo TC-603/2017, motivado por representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da AEBES e do grupo empresarial familiar, em que é narrado um arranjo de contratações e repasses de informações privilegiadas com vistas a promover uma concorrência desleal no fornecimento de materiais hospitalares. O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que contratrou a Organização Social AEBES para gerir o Jayme dos Santos Neves, também pode ser responsabilizado.

Investigação

A investigação realizada previamente pelo MPF (Inquérito Civil MPF nº. 1.17.000.002860/2015-10) é fruto do Inquérito Civil MPES nº. 2014.4.0004.5486-37, instaurado mediante notícia anônima/depoimento reduzido a termo perante a Promotoria de Justiça Cível da Serra.

De acordo com o Representante, a gestão do Hospital Estadual Jayme dos Santos Neves, na aquisição de mercadoria, oferecia tratamento privilegiado ao grupo empresarial familiar Pegurin Libório, impossibilitando, assim, o amplo acesso ao cadastro de fornecedores a outras interessadas no fornecimento de produtos hospitalares, em desrespeito aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade pública.

Segundo dados extraídos da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES), as empresas Orthohead Instrumentais e Implantes Cirúrgicos LTDA, Base Hospitalar Comércio de Produtos Hospitalares e PH Comércio de Produtos Hospitalares LTDA pertencem unicamente ao grupo Empresarial familiar Pegurin Libório, cujos sócios/administradores são os irmãos Marcos Pegurin Libório (Administrador e Sócio da PH Comércio de Produtos Hospitalares LTDA), Gláucio Pegurin Libório (Administrador e Sócio da Orthohead Instrumentos e Implantes Cirúrgicos LTDA) e Claudio Fernando Pegurin Libório (Sócio e Administrador da PH Comércio de Produtos Hospitalares LTDA e da Base Hospitalar Comércio de Produtos Hospitalares LTDA).

De acordo com a AEBES, as empresas do grupo foram contratadas de forma exclusiva para fornecimento de materiais cirúrgicos tabelados pelo Sistema Único de Saúde. A Equipe Técnica do Tribunal de Contas apurou que a AEBES, responsável pela gestão do Hospital Jayme Santos Neves recebeu, entre novembro de 2012 e dezembro de 2014, repasses de recursos financeiros da ordem de R$ 234,1 milhões, sendo R$ 147,7 milhões de fonte estadual, e o restante, R$ 86,4 milhões oriundos de fonte federal.

Conforme apontado na Representação, o TCE-ES registra ainda que a AEBES também é responsável pela gestão da Maternidade Municipal de Cariacica e do Hospital Evangélico de Vila Velha, portanto, detentora da parcela significativa da cobertura de saúde pública no Espírito Santo, o que evidencia a necessidade de aprofundamento de fiscalização, haja vista a possibilidade de dano ao erário, considerando o volume de recursos recebidos pela Organização Social para gerir o Hospital Jayme dos Santos Neves em cotejo aos indicativos de favorecimento ao grupo empresarial familiar Pegurin Libório.

O MPC-ES requereu ao TCE-ES que determine prazo para que a Organização Social AEBES adote providências necessárias ao exato cumprimento do seu Regulamento de Compras, bem como que a entidade gestora suspenda todos os contratos envolvendo as empresas do grupo. Além disso, que a OS promova, principalmente para os materiais cirúrgicos, procedimento concorrencial objetivo, de modo a evidenciar os motivos de escolha do material selecionado, com a ressalva de que a autoridade competente, em caso de omissão, responderá solidariamente pelo eventual dano.

O MPC pede ainda que seja submetido ao Plenário do TCE-ES proposta de alteração do Plano de Fiscalização 2018, com o objetivo de viabilizar a imediata inspeção sobre os fatos narrados, além de que se amplie a abrangência da fiscalização com vistas a contemplar a atuação da AEBES junto à Maternidade Municipal de Cariacica e ao Hospital Evangélico Vila Velha.

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