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16/03/2018     nenhum comentário

Marielle Franco é autora da lei que restringe OSs no Rio

Com a matéria, sancionada em outubro no ano passado, o modelo de gestão só pode atingir parte dos serviços de saúde.

marielle

Brutalmente executada na última quarta-feira (14), a vereadora carioca Marielle Franco é uma das parlamentares que criou a lei que restringe as organizações sociais no município do Rio de Janeiro.

Junto com alguns outros parlamentares, era contra o modelo de gestão calcado na terceirização e no lucro às empresas, que esconde corrupção e desvio de dinheiro público.

Diante do nível profundo de participação das entidades nos serviços públicos, ela e os colegas sabiam que não era viável, num primeiro momento, exigir a total e imediata revogação da lei que permitiu e entrada das OSs na Cidade. No entanto, era possível estabelecer um limite de atuação das mesmas como uma primeira iniciativa para conter a sangria de recursos públicos.

Esse foi o objetivo da Lei 6.260, de 11 de outubro de 2017.

O texto da lei está abaixo:

Art. 1º O Objeto dos Contratos de Gestão a serem celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e entidades qualificadas como Organizações Sociais da área de saúde fica restrito à:

I – serviços de atenção básica em saúde;

II – atividade fim de unidades hospitalares;

III – atividade fim de Unidades de Pronto Atendimento;

IV – unidades ambulatoriais especializadas, policlínicas e congêneres;

V – unidades de Saúde mental; e

VI – serviços de saúde especificamente delimitados no escopo do Contrato de Gestão que não estejam restritos ao espaço físico de unidades de saúde.

Art. 2º Fica vedada a formalização de parceria com entidades de direito privado qualificadas como Organização Social para a gestão da atividade meio de Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. No que tange à gestão de Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais Municipais, será entendido para os fins desta Lei:

I – atividade meio como ações relativas à hotelaria e compra de medicamentos e insumos; e

II – atividade fim como a prestação do serviço assistencial à saúde do usuário do SUS.

Art. 3º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que for cabível.

Art. 4º O Poder Público Municipal deverá se adequar às disposições desta Lei em até 36 meses a contar da data de sua publicação, sendo este tempo considerado como interstício de transição.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com a lei, fica proibida a expansão do modelo para outras áreas, como Educação, Assistência Social, Cultura e Esportes.

Morreu porque incomodava

É público e notório que, por meio de suas lutas em prol da população pobre, negra e periférica, Marielle Franco incomodava muitos policiais truculentos e milicianos. Todos os indícios  do crime que a matou são de execução. As investigações apontam que quem disparou os nove tiros contra o carro da parlamentar sabia muito bem manejar armas de fogo.

A vereadora saia de um debate no centro do Rio, na noite da última quarta (14), quando um carro emparelhou o veículo onde ela, a assessora e o motorista estavam.

Dispararam pelo menos nove vezes. Marielle foi atingida com pelo menos quatro tiros na cabeça.

Os criminosos fugiram sem levar nada. Além da vereadora, o motorista do veículo, Anderson Pedro Gomes, também foi baleado e morreu. A assessora de Marielle, que foi atingida por estilhaços, teve ferimentos leves.

 

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