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26/07/2016     nenhum comentário

Mais uma OS que atuou em Peruíbe tem contrato julgado irregular

Contrato sem licitação com a OS Plural estava repleto de irregularidades foi aditado por cinco vezes, em caráter emergencial. Prefeita Ana Preto recebe multa.

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É de conhecimento público que na Baixada Santista uma das cidades que mais sofreu com a terceirização/privatização dos serviços de saúde por meio de contratos com Organizações Sociais (OSs), foi Peruíbe.

No último domingo (24), o Ataque aos Cofres Públicos mostrou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP)condenou o contrato da OS OSEP e aplicou multa à ex-prefeita Milena Bargieri. A OS é a mesma que protagonizou uma reportagem veiculada no Fantástico, em 2012, sobre várias irregularidades cometidas por OSs, entre elas o esquema de Caixa 2 no pagamento de médicos contratados em sistema PJ (Pessoa Jurídica). Veja aqui mais detalhes.

Pois bem… Mais uma OS entra para a lista das entidades que, aos olhos do Tribunal de Contas, lesaram o município de Peruíbe. Desta vez é a OS Plural. O TCE declarou irregular a dispensa de licitação , o respectivo contrato e seus aditivos, firmados em 2013, durante a gestão de Ana Preto.

A OS Plural veio justamente depois do escândalo da OS Osep vir à tona. A Prefeitura, no lugar de reconhecer que a modalidade de gestão não é nem eficiente e nem transparente, insistiu em manter tudo como estava, trocando apenas a entidade para gerir a UPA e outros serviços de saúde.

O contrato inicial, assinado em 10/1/13, para um período de 30 dias, prorrogáveis, teve o valor de R$ 1.703.448,81. A Prefeitura prorrogou o contrato por 30 dias em cinco oportunidades (termos aditivos de 8/2/13, 8/3/13, 5/4/13, 3/5/13 e 3/6/13), todas envolvendo o mesmo valor da contratação inicial, o que representa um total de R$ 10.220.692,86.

Foram muitas as irregularidades que o TCE encontrou:

  •  formalização da dispensa de licitação posterior à assinatura do contrato;
  • ato de ratificação com data incorreta, além de não ter sido comprovada sua publicação;
  • não há justificativa a respeito do preço contratado ou a razão de escolha da entidade;
  • há previsão de um “custo operacional de execução de contrato” de 8%, que se caracteriza como uma taxa de administração, o que é vedado em repasses ao terceiro setor conforme entendimento jurisprudencial deste Tribunal;
  • a contratada não possuía médicos/profissionais suficientes à época da contratação, sendo necessária uma “quarteirização” de serviços;
  • em pesquisa de 20/9/11, não havia médicos/leitos/equipamentos cadastrados; em pesquisa de 12/8/13, só havia um médico cadastrado;
  • pagamento 60% superior ao realizado aos médicos credenciados (através do Edital de Credenciamento 1/2012, lançado pela própria municipalidade);
  • remuneração 26% superior àquela que a administração paga aos seus servidores;
  • havia concurso (nº 1/12) vigente no momento da contratação, com classificados para cargos vagos, com remuneração inferior à realizada;
  • a contratada não comprovou experiência na área, apresentando somente atestados em serviços genéricos ou diversos do objeto contratado;
  • publicação extemporânea do extrato do contrato;
  • não houve novas justificativas para celebração dos termos aditivos;
  • somente em 23/5/13 foi aberto o concurso de projetos 1/13, para a seleção de organização social para a realização dos serviços, o que descaracteriza a situação de emergência;
  • cada termo aditivo consiste, em verdade, em uma nova contratação por dispensa e, mesmo que assim não o fosse, as publicações foram intempestivas;
  • do parecer jurídico referente ao terceiro termo aditivo, consta a necessidade de aferir a vantajosidade da contratação, o que não foi feito; e
  • em relação ao quinto termo aditivo, além de a publicação ter sido intempestiva, houve incongruências.

A fiscalização também realizou o acompanhamento da execução contratual, relatando: ausência de planilhas de medição e outros documentos referentes aos períodos de 10/2/2013 a 26/3/13 e 26/5/13 em diante;  encaminhamento parcial de documentos referentes a outros períodos; pagamento a maior por um plantão de 12 hs; pagamentos independentemente da demonstração contratualmente exigida da prestação dos serviços;  divergência entre o número de profissionais previstos e os que efetivamente trabalharam, ocasionando pagamentos a maior.

Diante de tudo isso, em acórdão que contou com o voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente, e Antonio Roque Citadini, o TCE julgou irregulares a dispensa de licitação, o decorrente Contrato, os Termos Aditivos e a Execução Contratual. Também considerou ilegais as correspondentes despesas. Outra decisão foi a aplicação de multa à prefeita Ana Maria Preto,  no valor de 300  UFESPs, (R$ 7.065,00).

Veja aqui os dados do processo.

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