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29/07/2019     nenhum comentário

Mais OSs em Santos: conselheiros alertam para falta de estudos comprovando vantagem e eficiência na terceirização

CMSS alerta: outros dois serviços serão entregues à empresas, sem que se tenha certeza se há economicidade e qualidade

upa-ambesp

Ano eleitoral em vista e o Governo de Santos já mexe os pauzinhos para tentar emplacar de forma rápida e sem alarde mais dois processos de publicização na saúde. Trata-se da contratação de duas organizações sociais para terceirizar a gestão de duas unidades a serem inauguradas no começo de 2020: a UPA da Zona Leste e Ambulatório de Especialidades (Ambesp).

Ao contrário do que ocorreu na terceirização da UPA da Zona Noroeste – hoje bastante problemática, por sinal – alguns conselheiros de Saúde estão exigindo que o Executivo cumpra, desde já, o que dita a Lei 2.947/13, que institui o Programa Municipal de Publicização, e o decreto que a regulamenta (Decreto 6.749/2014).

Eles alegam que aquela última publicização não foi submetida ao Conselho Municipal de Saúde (CMSS), que não houve debate com os conselheiros e que a Prefeitura não comprovou, conforme manda a legislação, ser este o modelo de gestão mais eficiente e vantajoso economicamente.

E o que dizem a lei e o decreto pertinentes? No artigo 6º, parágrafo único, da Lei 2.947/13 consta:

“A inclusão no Programa Municipal de Publicização e a extinção de órgãos, unidades ou atividades da Administração municipal, previstas nos incisos I e V deste artigo, deverão ser precedidas de consulta ao respectivo Conselho Municipal”.

Já o decreto 6.749/14 diz:

“Art. 16. Havendo interesse da celebração de contrato de gestão com organização social qualificada pelo Município, o Secretário Municipal ou dirigente de entidade da Administração indireta encaminhará requerimento à Comissão Municipal de Publicização, com a exposição fundamentada do interesse público na parceria e a justificativa da celebração do contrato de gestão quanto à qualidade, economicidade e eficiência.

Art. 17. Para fins do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 2.947/13, de 17 de dezembro de 2013, cabe ao Secretário Municipal ou ao dirigente de entidade da Administração indireta, previamente ao encaminhamento do requerimento de que trata o artigo anterior, submeter a proposta de celebração do contrato de gestão ao Conselho Municipal pertinente.

Art. 18. O requerimento, com a manifestação do Conselho Municipal, se for o caso, será encaminhado à Comissão Municipal de Publicização, que deliberará, fundamentadamente, sobre a celebração do contrato de gestão com organização social”.

Conforme mostramos, em 27 de fevereiro deste ano, neste mesmo espaço, o CMSS emitiu um parecer conclusivo reprovando todo o processo de publicização da UPA da Zona Noroeste e de contratualização da OS Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), exatamente porque nenhum dos artigos citados acima foi cumprido.

O documento, com detalhes das irregularidades cometidas no processo, foi encaminhado para o Ministério Público e um inquérito civil foi aberto pelo 12º promotor de Justiça, Carlos Alberto Carmelo Júnior, da área do Patrimônio Público.

Na representação levada ao MP, consta que o Executivo considerou ter recebido aval do órgão de controle, mas que isto, de fato, nunca ocorreu.

Desta vez a Secretaria de Saúde terá mais dificuldades para fazer parecer que houve uma consulta e uma aprovação no CMSS à terceirização das duas novas unidades. Pelo menos é o que prometem alguns membros do órgão de controle, ao se posicionarem na plenária do último dia 17.

O conselheiro Silas da Silva, Coordenador da Comissão de Políticas de Saúde, foi um dos que se pronunciou preventivamente à tentativa de resolver tudo no afogadilho. Ele protocolou na plenária um ofício com diversos alertas e ressalvas.

No documento, a ser consignado em ata, ele solicita que antes de qualquer decisão a Prefeitura cumpra a Lei 2.947 e os artigos 16, 17 e 18 do decreto 6.749/2014. “Que não haja encaminhamento e requerimento ao Conselho para discutir a contratação de OSs sem a devida exposição fundamentada, quanto à qualidade, economicidade e eficiência”.

Além de Silas, o conselheiro suplente Carlos Solano, o conselheiro do segmento dos servidores, Vlamir Mateus Leite, e também o 1º Secretário, Milton Hahn, externaram preocupação.

“Registro na minha fala que nesse exato momento nós não estamos aprovando nada, não estamos deliberando nada. Não está sendo votado absolutamente nada. Para gente não ter nenhum tipo de problema”, disse Hahn na plenária.

Carlos Solano reforçou a necessidade do governo cumprir a legislação. “Da última vez, disseram que tínhamos aprovado a publicização e isso não aconteceu. O nosso Conselho é consultivo e temos também as deliberações. Não quero que amanhã aconteça a mesma coisa que aconteceu na UPA da ZN”.

Vlamir Leite perguntou ao secretário de Saúde, Fábio Ferraz, se haveria a necessidade de terceirizar essas unidades caso a Secretaria de Saúde tivesse feito os devidos investimentos nos serviços.

O secretário respondeu que a parceria com OSs é a melhor forma de gestão, tanto qualitativa quanto quantitativamente, e que não tem dúvidas de que é o melhor caminho também para os dois futuros equipamentos.

Plenária foi antecipada e publicização entrou de última hora

Outro questionamento feito por conselheiros de saúde é que pela primeira vez na história do CMSS o calendário de plenárias ordinárias foi alterado. Há anos elas são realizadas nas últimas terças-feiras de cada mês. Em julho, no entanto, o encontro ocorreu no dia 17, uma quarta-feira. Foi, portanto, antecipado em 13 dias.

Além disso, o combinado era de que a plenária, em caráter extraordinário, teria como principal assunto a renovação do Convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa de Santos. É que a diretoria da entidade finalmente conseguiu entregar os documentos que faltavam para renovação do convênio com o Município. Sendo assim, o tema publicização entraria apenas como parte dos informes da Secretaria de Saúde. No entanto, acabou virando um ponto de pauta específico.

“Quero deixar registrado que na primeira reunião da Executiva, quando o Dênis levou ao nosso conhecimento que a intenção da Secretaria era publicizar as duas unidades, ficou decidido que esses dois itens entrariam nos informes da secretaria de Saúde. Como quem tem poder para pautar é a presidência, então foi pautado separadamente. E estou consignando meus protestos” disse na plenária o 1º secretário, Milton Hahn.

Como os demais ele também reforçou a necessidade de que seja observada a legislação.

Paridade

Há tempos questionamos a falta de independência e autonomia de parte dos conselheiros em relação ao executor da política pública de Saúde.

Não por acaso, o MP está investigando o suposto vínculo econômico do presidente do CMSS, Luiz Antonio da Silva, com a Secretaria de Saúde. Conforme a denúncia, de autoria do conselheiro Solano, pertence a Silva o imóvel alugado para a Prefeitura onde há anos funciona uma unidade do Programa de Saúde da Família, do Morro José Menino.

Silva já se utilizou deste espaço para negar que o fato de ser proprietário do imóvel comprometa a independência do CMSS.

Outro motivo que tem colocado a paridade em xeque é o fato de conselheiros terem vínculos de trabalho com vereadores da base aliada do Governo.

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