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12/09/2018     nenhum comentário

Liminar suspende qualificação de grupo educacional como OS

Suspensão é fruto de ação do Ministério Público de Goiás

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Organizações sociais (OSs) são roupagens que grandes empresas utilizam para se apresentar como entidades filantrópicas, interessadas apenas no bem comum.

Na prática, o que sempre está em jogo são interesses econômicos. São empresários de olho nos recursos dos fundos públicos, seja na área da Saúde, seja na área da Educação, Cultura e Assistência Social.

As entidades privadas que buscam obter qualificação como OS geralmente não cumprem os requisitos legais. Quando os órgãos de controle, como o Ministério Público, são atuantes, tenta-se barrar o processo. Por vezes a Justiça concorda e suspende as qualificações. Mas são situações que fogem à regra.

Um exemplo vem de Goiás. Como informou o MP-GO, a Justiça concedeu na última quinta-feira (6/9) liminar que suspende o Decreto nº 8.532, de 13 de janeiro de 2016, do Governo do Estado, que qualificou a Associação Educacional Olimpo como organização social da Educação.

A medida foi deferida pela juíza Patrícia Bretas em ação civil pública ajuizada pelo promotor Fernando Krebs, e visa proibir a entidade de participar dos processos seletivos para atuar como OS na área da educação.

Conforme noticiou o MP-GO, consta dos autos que, durante o processo de qualificação, o grupo Olimpo não comprovou idoneidade moral e profissional, e notória capacidade técnica de seus membros e dirigentes, requisitos que são exigidos pela lei.

Foi apurado pela promotoria que o presidente do Conselho Fiscal da Olimpo Educacional, Gustavo Alves, é réu em ação criminal em denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-GO.

Além dele, o diretor financeiro da entidade, Gilson José de Mesquita, responde por improbidade administrativa em ação movida pela Promotoria de Firminópolis, e o presidente do grupo, Marcelo de Moraes Melo, é réu em pelo menos 28 ações trabalhistas.

Quanto à comprovação da capacidade técnica e profissional, também foram encontradas inconsistências, como a indicação de cargos baseados por critério sanguíneo e contratação de pessoas inaptas para desempenhar funções na área da educação.

Decisão

A proibição da participação do grupo Olimpo Educacional de procedimentos de seleção de OSs perdurará até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na decisão, a juíza declara que o processo de qualificação não é menos relevante do que o processo de seleção das OS, já que ambos antecedem um possível contrato de gestão entre o Poder Público e a OS escolhida.

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